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Falsa acusação da UFPEL no TRF4

O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.

O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.

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21/11/21, 18:05 DESPADEC

Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

1ª Vara Federal de Pelotas

Rua XV de Novembro, 653, 7º Andar - Bairro: Centro - CEP: 96015-000 - Fone: (53)

3284.6915 - www.jfrs.jus.br - Email: rspel01@jfrs.jus.br

PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº

5003392-59.2016.4.04.7110/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACUSADO: NELSON DA COSTA MEDEIROS JUNIOR

DESPACHO/DECISÃO

Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Federal

Da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP

e-mail: guaru_vara01_sec@jfsp.jus.br ; guaru_vara01_gab@jfsp.jus.br

Referência: Carta Precatória nº 0005612-11.2016.4.03.6119

Desp./Dec-Ofício n.º 710003564917 - RSPEL01 SecF

Ao responder, favor fazer referência ao número do processo em epígrafe.

Tendo em vista que, conforme certidão e informação do

evento 19, não houve nova movimentação na carta precatória nº

710002335844 (nº no juízo deprecado 0005612-11.2016.4.03.6119)

desde 20 de maio de 2016, oficie-se à 1ª Vara Federal da Subseção

Judiciária de Guarulhos/SP para que seja informado, no prazo de 10

dias, a respeito do andamento da referida Carta Precatória.

Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como ofício.

Documento eletrônico assinado por CLÁUDIO GONSALES VALÉRIO, Juiz Federal, na

forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª

Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está

disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante

o preenchimento do código verificador 710003564917v3 e do código CRC f0028736.

https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=711484831774452921316026938209&evento=712&ke… 1/2

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