Falsa acusação da UFPEL no TRF4
O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.
O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
21/11/21, 18:05 DESPADEC
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
1ª Vara Federal de Pelotas
Rua XV de Novembro, 653, 7º Andar - Bairro: Centro - CEP: 96015-000 - Fone: (53)
3284.6915 - www.jfrs.jus.br - Email: rspel01@jfrs.jus.br
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº
5003392-59.2016.4.04.7110/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: NELSON DA COSTA MEDEIROS JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Federal
Da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP
e-mail: guaru_vara01_sec@jfsp.jus.br ; guaru_vara01_gab@jfsp.jus.br
Referência: Carta Precatória nº 0005612-11.2016.4.03.6119
Desp./Dec-Ofício n.º 710003564917 - RSPEL01 SecF
Ao responder, favor fazer referência ao número do processo em epígrafe.
Tendo em vista que, conforme certidão e informação do
evento 19, não houve nova movimentação na carta precatória nº
710002335844 (nº no juízo deprecado 0005612-11.2016.4.03.6119)
desde 20 de maio de 2016, oficie-se à 1ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Guarulhos/SP para que seja informado, no prazo de 10
dias, a respeito do andamento da referida Carta Precatória.
Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como ofício.
Documento eletrônico assinado por CLÁUDIO GONSALES VALÉRIO, Juiz Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª
Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante
o preenchimento do código verificador 710003564917v3 e do código CRC f0028736.
https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=711484831774452921316026938209&evento=712&ke… 1/2