Falsa acusação da UFPEL no TRF4
O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.
O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.
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21/11/21, 18:18 DESPADEC
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
1ª Vara Federal de Pelotas
Rua XV de Novembro, 653, 7º Andar - Bairro: Centro - CEP: 96015-000 - Fone: (53)
3284.6915 - www.jfrs.jus.br - Email: rspel01@jfrs.jus.br
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº
5003392-59.2016.4.04.7110/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: NELSON DA COSTA MEDEIROS JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA
Depreque-se para a Subseção Judiciária de Guarulhos/SP a
citação do denunciado NELSON DA COSTA MEDEIROS JUNIOR
para comparecer à audiência de instrução e julgamento, a ser realizada
por videoconferência entre a 1ª Vara Federal de Pelotas e a Subseção
Judiciária de Guarulhos/SP, devendo constar na carta precatória que,
caso não seja encontrado o réu nos endereços informados na cidade de
Guarulhos/SP, deverá a carta precatória ser encaminhada em caráter
itinerante para a Subseção Judiciária de São Paulo/SP.
Intime-se o Ministério Público Federal.
CARTA PRECATÓRIA Nº 710004029534
DEPRECANTE: EXMO. SR. DR. CLAUDIO GONSALES
VALÉRIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS,
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL.
SEDE DO JUÍZO DEPRECANTE: RUA XV DE
NOVEMBRO, 653, 7º ANDAR, CEP 96015-000 - PELOTAS/RS.
DEPRECADO: EXMO SR. DR. JUIZ DIRETOR DO
FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS/SP.
DEPRECO a Vossa a Excelência, com base no artigo 42,
§2º da Lei nº 5.010 de 1966, os atos necessários à CITAÇÃO, na forma
dos artigos 66 e 68 da Lei nº 9.099/95, do acusado:
https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=711491940930663471501417815601&evento=712&ke… 1/3