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Falsa acusação da UFPEL no TRF4

O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.

O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.

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21/11/21, 18:18 DESPADEC

Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

1ª Vara Federal de Pelotas

Rua XV de Novembro, 653, 7º Andar - Bairro: Centro - CEP: 96015-000 - Fone: (53)

3284.6915 - www.jfrs.jus.br - Email: rspel01@jfrs.jus.br

PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº

5003392-59.2016.4.04.7110/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACUSADO: NELSON DA COSTA MEDEIROS JUNIOR

DESPACHO/DECISÃO

DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA

Depreque-se para a Subseção Judiciária de Guarulhos/SP a

citação do denunciado NELSON DA COSTA MEDEIROS JUNIOR

para comparecer à audiência de instrução e julgamento, a ser realizada

por videoconferência entre a 1ª Vara Federal de Pelotas e a Subseção

Judiciária de Guarulhos/SP, devendo constar na carta precatória que,

caso não seja encontrado o réu nos endereços informados na cidade de

Guarulhos/SP, deverá a carta precatória ser encaminhada em caráter

itinerante para a Subseção Judiciária de São Paulo/SP.

Intime-se o Ministério Público Federal.

CARTA PRECATÓRIA Nº 710004029534

DEPRECANTE: EXMO. SR. DR. CLAUDIO GONSALES

VALÉRIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS,

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL.

SEDE DO JUÍZO DEPRECANTE: RUA XV DE

NOVEMBRO, 653, 7º ANDAR, CEP 96015-000 - PELOTAS/RS.

DEPRECADO: EXMO SR. DR. JUIZ DIRETOR DO

FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS/SP.

DEPRECO a Vossa a Excelência, com base no artigo 42,

§2º da Lei nº 5.010 de 1966, os atos necessários à CITAÇÃO, na forma

dos artigos 66 e 68 da Lei nº 9.099/95, do acusado:

https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=711491940930663471501417815601&evento=712&ke… 1/3

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