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Falsa acusação da UFPEL no TRF4

O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.

O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.

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Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

1ª Vara Federal de Pelotas

Rua XV de Novembro, 653, 7º Andar - Bairro: Centro - CEP: 96015-000 - Fone: (53) 3284.6915 -

www.jfrs.jus.br - Email: rspel01@jfrs.jus.br

PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5003392-

59.2016.4.04.7110/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACUSADO: NELSON DA COSTA MEDEIROS JUNIOR

DESPACHO/DECISÃO

DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA

Depreque-se para a Subseção Judiciária de Guarulhos/SP a

formalização da proposta de transação penal ao acusado NELSON DA COSTA

MEDEIROS JUNIOR, bem como a fiscalização das condições, caso a proposta

seja aceita pelo autuado.

Intime-se o Ministério Público Federal.

CARTA PRECATÓRIA Nº 710002335844

DEPRECANTE: EXMO. SR. DR. CLAUDIO GONSALES

VALÉRIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL.

SEDE DO JUÍZO DEPRECANTE: RUA XV DE NOVEMBRO,

653, 7º ANDAR, CEP 96015-000 - PELOTAS/RS.

DEPRECADO: EXMO SR. DR. JUIZ DIRETOR DO FORO DA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS/SP.

DEPRECA a Vossa Excelência, com base no art. 42, § 2º, da Lei nº

5.010 de 1966, a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, na qual será apresentada

ao acusado NELSON DA COSTA MEDEIROS JUNIOR, brasileiro, solteiro,

estudante, nascido em 02/03/1990, natural de Guarulhos/SP, filho de Nelson

da Costa Medeiros e Maria Ivonete do Nascimento Medeiros, RG

9125822339 – SJS/RS, CPF 378.973.848-45, residente e domiciliado Av.

Salgado Filho, 2915, Apto 42D VL Rio – Guarulhos/SP, CEP7115000, a

proposta de TRANSAÇÃO PENAL, nos termos do artigo 76 da Lei nº

9.099/95, formulada pelo Ministério Público Federal (Evento 1), em anexo por

cópia, nos autos do processo em epígrafe, bem como a FISCALIZAÇÃO DAS

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