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Falsa acusação da UFPEL no TRF4

O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.

O estudante nelson da costa medeiros junior teve bolsa PET suspensa erroneamente pelo professor fernando igansi. Nelson entrou com ação no MPF e no MPSP, porém os professores o acusaram sem provas de desacato. Usaram de tática esotérica. A UFPel/PRAE detinha o endereço, mas os servidores negaram ter o endereço. Nelson havia realizado a manifestação 63367/2014 no MPF. Estranhamente o juiz claudio gonzales valério realiza citação em procedimento especial através de edital, onde o réu não ficou sabendo.

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: 710002335844 - e-Proc :: https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_impri...

Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

1ª Vara Federal de Pelotas

DAS CONDIÇÕES, caso a proposta seja aceita pelo autuado, cientificando-o de que

deverá comparecer a esse Juízo preferencialmente acompanhado de advogado, caso

contrário deverá ser-lhe nomeado defensor dativo.

Cumprida a proposta oferecida, solicita-se a devolução dos autos.

CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS PARA TRANSAÇÃO PENAL:

- prestação de serviços à comunidade, por 8 (oito) horas semanais,

durante 30 (trinta) dias, a ser cumprida em instituição designada por esse MM. Juízo;

ou,

- pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a R$ 440,00

(meio salário mínimo), a ser revertida em favor de entidade beneficente indicada por

esse MM. Juízo.

Solicita-se que seja salientado ao acusado que o processo em epígrafe

tramita de forma eletrônica e que deve constituir defensor, obrigatoriamente cadastrado

no Sistema E-Proc V2 desta Justiça Federal, inclusive juntando eletronicamente a

procuração, para fins de visualizar os documentos que a acompanham, bem como a

movimentação processual.

A consulta pela chave do processo está disponível na consulta pública, na

página do E-Proc, no endereço http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2, item de menu "Consulta

Pública" subitem "Rito Ordinário". Nessa consulta, ao informar o número juntamente

com a chave do processo, são apresentados todos os documentos do processo, somente

se o advogado estiver previamente cadastrado.

Registre-se que a informação da chave nº 117021247616, do processo em

epígrafe, deve ficar restrita ao acusado e seu(s) defensor(es), tendo em vista o sigilo dos

procedimentos criminais.

Anexo: cópia integral dos documentos do Evento 1.

SEDE DO JUÍZO: Rua XV de Novembro, 653, 7º andar, CEP

96.015-000, Fone: (53) 3284-6918, FAX: (53) 3284-6916, Pelotas / RS, endereço

eletrônico: rspel01@jfrs.gov.br - Consultas na internet - www.jfrs.gov.br.

Documento eletrônico assinado por CLÁUDIO GONSALES VALÉRIO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º,

inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A

conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br

5003392-59.2016.4.04.7110 710002335844 .V3 CRP© CRP

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