CEPEDISA-USP-Linha-do-Tempo-Maio-2021_v3
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eficiência que está sendo feita. Mas se elas vão produzir ou não efeito
colateral adverso a médio e longo prazo, ninguém sabe. Vacinar todo mundo
sem saber isso é um risco que precisa ser calculado também. Espero que
possamos avançar na imunidade de rebanho por transmissão. Escolas
fechadas são um grande equívoco, porque jovens e crianças não terão
sintomas, mas, uma vez contaminados, formam um cinturão de bloqueio”.
08/12/20 Atos de governo
131. O TCU conclui que a campanha de orientação à população, realizada
no mês de março de 2020, veiculada em redes de rádio e TV, sites de
entretenimento e aplicativos, custou R$ 800 mil, que foram gastos apenas
com a elaboração do material e pagos à agência de publicidade escolhida. A
divulgação desse material ocorreu de forma voluntária pelos veículos que se
interessaram pelo conteúdo e aderiram à causa de enfrentamento da pandemia
de Covid-19. Já as cinco demais campanhas para divulgar as ações
governamentais para enfrentamento da pandemia e para amenizar os impactos
sociais e econômicos causado pelo isolamento social custaram cem vezes
mais. O TCU também detectou inconsistências nos planos estratégicos
elaborados para enfrentamento da pandemia, como a falta de coerência entre
objetivos, metas, indicadores e ações, com elevado potencial de comprometer
a obtenção dos resultados pretendidos com sua implementação e podem gerar
desperdício de esforços e de recursos. O TCU recomendou à Casa Civil que
promova, com a brevidade que a situação requer, ajustes nas planilhas de
governança por eixo prioritário para obter melhor coerência entre diretrizes,
objetivos gerais e específicos, metas, indicadores e ações planejadas pelo
Executivo Federal para o combate a Covid-19, em especial, relativos a: i)
relação direta das ações com os objetivos propostos; ii) existência de ações e
de indicadores exaustivos e adequados; iii) previsão de medidas de
coordenação nas ações que envolverem mais de um ministério; e iv)
elaboração de indicadores capazes de mensurar os resultados planejados, bem
como relação direta entre ações mitigadoras de risco e evento de risco, de
forma a aumentar a capacidade de alcance dos resultados pretendidos” 191 .
191
Acórdão 4.075, Plenário.