CEPEDISA-USP-Linha-do-Tempo-Maio-2021_v3
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amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da
prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito
constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa
proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis,
notadamente os idosos e pobres” 58 . A questão foi também levada ao STF,
onde o Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, decidiu liminarmente 59
“vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha
que pregue que ‘O Brasil Não Pode Parar’ ou que sugira que a população
deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a
pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da
população”, e “a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária
destinada ao mesmo fim”, eis que “O uso de recursos públicos para tais fins,
claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas,
proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde,
traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da
legalidade, da moralidade e da eficiência” 60 . Em 07/05/20, tendo em vista as
informações prestadas pela Presidência da República e pela AGU “no sentido
de que a União não pretende deflagrar a campanha ‘O Brasil não pode parar’
(cujo vídeo preliminar circulava pela internet)”, afirma o Relator: “fiando-me,
como não poderia deixar de ser, na veracidade e seriedade dessas
manifestações, extingo ambas as ações diretas por perda de objeto” 61 .
58
Disponível em: http://cebes.org.br/site/wp-content/uploads/2020/03/Propaganda-COVID19-
Decisa%CC%83o-liminar.pdf.pdf.pdf
59
No âmbito das ADPFs 668 e 669, ajuizadas respectivamente pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos e pelo partido Rede Sustentabilidade.
60
“Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social”, STF.
Disponível em:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440567&tip=UN
61
Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343042279&ext=.pdf