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SEGURANÇA
Por: Letícia Jaques / Foto: Édipo Gomes
Você sabia que uma marca já
registrada pode ser extinta?
A advogada Maira Uchôa tira dúvidas sobre o assunto
e explica como manter uma marca sempre ativa
A
pós uma marca ter seu registro concedido pelo
Instituto Nacional da Propriedade Intelectual
(INPI), o titular tem o direito de explorá-la
exclusivamente durante o período de 10 anos.
Porém, passados cinco anos consecutivos e
estando em desuso, a marca poderá deixar de existir e
ser utilizada por outra pessoa ou empresa. Esse processo,
na área do direito voltada para a Propriedade Intelectual,
recebe o nome de caducidade.
A advogada Maira Uchôa, da empresa ComoRegistrar,
explica que a caducidade é um dos meios que viabilizam a
extinção de uma marca e está previsto no artigo 142 da Lei
de Propriedade Industrial.
“Um terceiro, através de uma solicitação feita diretamente
ao INPI, pode requerer que uma marca seja extinta através
da caducidade, com a finalidade
de eliminar marcas que foram
concedidas e estão em desuso,
ou seja, que não foram utilizadas
nos cinco anos anteriores da solicitação.
Além disso, a caducidade
também pode ser requerida contra
as consideradas “marcas reservas”,
que são as marcas em que o titular
busca registrar diversas variáveis,
a fim de evitar que ela não seja
diluída no mercado, mas que, na
prática, não as utiliza”.
A advogada ainda alerta que, em
um processo de registro de marca,
é indispensável que o titular, seja
pessoa ou empresa, acompanhe
cada passo junto ao INPI. O acompanhamento,
desde a entrada da
solicitação até mesmo após a concessão
do registro, faz com que seja
evitado qualquer tipo de objeção
em relação a marca (caducidade,
oposição, nulidade administrativa),
e haja defesa no tempo hábil, além
de evitar a extinção.
36 FÁCIL | Lazer & Negócios