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Revista Fácil - Edição 323 (FEV/2023)

Alagoas - Arte & Cultura

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SEGURANÇA

Por: Letícia Jaques / Foto: Édipo Gomes

Você sabia que uma marca já

registrada pode ser extinta?

A advogada Maira Uchôa tira dúvidas sobre o assunto

e explica como manter uma marca sempre ativa

A

pós uma marca ter seu registro concedido pelo

Instituto Nacional da Propriedade Intelectual

(INPI), o titular tem o direito de explorá-la

exclusivamente durante o período de 10 anos.

Porém, passados cinco anos consecutivos e

estando em desuso, a marca poderá deixar de existir e

ser utilizada por outra pessoa ou empresa. Esse processo,

na área do direito voltada para a Propriedade Intelectual,

recebe o nome de caducidade.

A advogada Maira Uchôa, da empresa ComoRegistrar,

explica que a caducidade é um dos meios que viabilizam a

extinção de uma marca e está previsto no artigo 142 da Lei

de Propriedade Industrial.

“Um terceiro, através de uma solicitação feita diretamente

ao INPI, pode requerer que uma marca seja extinta através

da caducidade, com a finalidade

de eliminar marcas que foram

concedidas e estão em desuso,

ou seja, que não foram utilizadas

nos cinco anos anteriores da solicitação.

Além disso, a caducidade

também pode ser requerida contra

as consideradas “marcas reservas”,

que são as marcas em que o titular

busca registrar diversas variáveis,

a fim de evitar que ela não seja

diluída no mercado, mas que, na

prática, não as utiliza”.

A advogada ainda alerta que, em

um processo de registro de marca,

é indispensável que o titular, seja

pessoa ou empresa, acompanhe

cada passo junto ao INPI. O acompanhamento,

desde a entrada da

solicitação até mesmo após a concessão

do registro, faz com que seja

evitado qualquer tipo de objeção

em relação a marca (caducidade,

oposição, nulidade administrativa),

e haja defesa no tempo hábil, além

de evitar a extinção.

36 FÁCIL | Lazer & Negócios

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