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Revista Fácil - Edição 323 (FEV/2023)

Alagoas - Arte & Cultura

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ARTIGO

Por: Zilá Passo - Advogada especialista em Direito de Saúde

A manutenção do nível de qualidade do Plano

de Saúde e o direito a reembolso por ausência

de prestador da rede credenciada

É

direito dos usuários a conservação

do nível inicial da qualidade dos

serviços médico-hospitalares pela

operadora de Plano de Saúde. Para

verificar se está havendo desassistência,

é necessário saber qual

a rede credenciada no momento da contratação

e a que está vigente atualmente.

A Lei nº 9.656/98, em seu art. 17, caput, consagra

a necessidade de manutenção do nível

de qualidade dos serviços médicos fornecidos

pelas operadoras de planos de saúde,

ao dispor:”A inclusão de qualquer prestador

de serviço de saúde como contratado, referenciado

ou credenciado dos produtos de

que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta

Lei implica compromisso com os consumidores

quanto à sua manutenção ao longo

da vigência dos contratos, permitindo-se sua

substituição, desde que seja por outro presta

dor equivalente e mediante comunicação

aos consumidores com 30 (trinta) dias de

antecedência”.

Assim, os planos de saúde não podem reduzir

a rede credenciada de prestadores, podem,

apenas, substituir prestadores, vez que a lei

dos planos de saúde garante a manutenção

do nível de qualidade do momento da

contratação. E caso o plano não cumpra com

os prazos estabelecidos Resolução Normativa

259/2011, ou seja, extrapole o prazo para indicar

um prestador de serviço, o consumidor

tem direto ao reembolso da despesa realizada

fora da rede credenciada.

Quando a operadora descumprir os prazos máximos

de garantia do atendimento previstos pela

ANS, deve ser garantido o direito ao reembolso.

Segundo a Resolução Normativa nº 259/2011 da

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar,

o reembolso para qualquer serviço, inclusive de

urgência e emergência, será correspondente ao

valor previsto no contrato e deverá ser pago no

prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega

da documentação que comprova a despesa.

Os contratos de plano de saúde têm como característica

essencial assegurar o atendimento e

a qualidade da assistência à saúde aos seus beneficiários.

Assim, deve ser garantido o direito ao reembolso:

• Nos casos de urgência e emergência,

quando não for possível a utilização dos

serviços próprios ou contratualizados;

• Quando dentro da área geográfica de

abrangência e atuação do plano, não

houver prestador ou serviço credenciado

para a doença com cobertura contratual;

• Em contratos de planos de saúde que

tenham cláusula de livre escolha de

prestadores, observados os limites do

contrato.

Desta forma, orientamos aos beneficiários de

planos de saúde que fiquematentos e exijam o

cumprimento das regras da ANS.

52 FÁCIL | Lazer & Negócios

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