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Como evitar ou me defender
de uma Caducidade?
Segundo Uchôa, para proteger a marca de
forma mais efetiva de um eventual processo
de caducidade, é necessário utilizá-la
da maneira correta e comprovar o seu uso
de forma regular. Caso isso não seja feito,
entende-se que a marca não está atuante
no seu segmento de prestação de serviços
ou produtos, portanto, um outro poderá
requerer a sua titularidade.
Após um requerimento de Caducidade,
feito por terceiro interessado, o titular possui
a chance de se manifestar sobre esse
pedido em um prazo de 60 dias após a sua
publicação. É importante que essa manifestação
apresente a informação de que
a pessoa ou empresa continua utilizando
a marca na forma como ela foi registrada
perante o INPI, juntamente com provas
que comprovem o uso contínuo.
“Para comprovar que uma marca está
sendo utilizada, documentos como ações
publicitárias, notas fiscais, mídias sociais,
entre outros são consideradas válidas. O
importante é que se comprove que, nos
cinco anos anteriores ao requerimento de
Caducidade, a marca estava firme e forte.
Caso a marca não esteja sendo usada por
situações como doença grave ou tratamento
de enfermidade, também é possível
apontar esse fato ao INPI em uma
manifestação ao pedido de Caducidade”,
afirmou Maira.
Uma Caducidade parcial também é possível.
“Isso acontece quando a marca é
utilizada de forma diferente do que consta
no registro concedido. Um exemplo é,
com uma logomarca diferente mas com a
mesma expressão nominativa ou quando
não há mais relação a produtos ou serviços
que os dispostos no certificado de
registro”, finaliza a especialista.
Maira Uchôa
Foto: Divulgação
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