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Revista Fácil - Edição 323 (FEV/2023)

Alagoas - Arte & Cultura

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Como evitar ou me defender

de uma Caducidade?

Segundo Uchôa, para proteger a marca de

forma mais efetiva de um eventual processo

de caducidade, é necessário utilizá-la

da maneira correta e comprovar o seu uso

de forma regular. Caso isso não seja feito,

entende-se que a marca não está atuante

no seu segmento de prestação de serviços

ou produtos, portanto, um outro poderá

requerer a sua titularidade.

Após um requerimento de Caducidade,

feito por terceiro interessado, o titular possui

a chance de se manifestar sobre esse

pedido em um prazo de 60 dias após a sua

publicação. É importante que essa manifestação

apresente a informação de que

a pessoa ou empresa continua utilizando

a marca na forma como ela foi registrada

perante o INPI, juntamente com provas

que comprovem o uso contínuo.

“Para comprovar que uma marca está

sendo utilizada, documentos como ações

publicitárias, notas fiscais, mídias sociais,

entre outros são consideradas válidas. O

importante é que se comprove que, nos

cinco anos anteriores ao requerimento de

Caducidade, a marca estava firme e forte.

Caso a marca não esteja sendo usada por

situações como doença grave ou tratamento

de enfermidade, também é possível

apontar esse fato ao INPI em uma

manifestação ao pedido de Caducidade”,

afirmou Maira.

Uma Caducidade parcial também é possível.

“Isso acontece quando a marca é

utilizada de forma diferente do que consta

no registro concedido. Um exemplo é,

com uma logomarca diferente mas com a

mesma expressão nominativa ou quando

não há mais relação a produtos ou serviços

que os dispostos no certificado de

registro”, finaliza a especialista.

Maira Uchôa

Foto: Divulgação

37 FÁCIL | Lazer & Negócios

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