Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS ...
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6. Viabilizar, administrativa e fi nanceiramente, a participação dos<br />
conselheiros nacionais nas conferências nacionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e na<br />
plenária nacional dos conselhos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
7. Apoiar o processo <strong>de</strong> a educação permanente dos conselheiros<br />
nacionais, estaduais, municipais e dos conselheiros <strong>de</strong> gestão<br />
participativa.<br />
8. Promover ações <strong>de</strong> informação e conhecimento acerca do <strong>SUS</strong>,<br />
junto à população em geral.<br />
9. Apoiar os processos <strong>de</strong> educação popular em saú<strong>de</strong>, com vistas ao<br />
fortalecimento da participação social do <strong>SUS</strong>.<br />
10. Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, aproximandoos<br />
da organização das práticas da saú<strong>de</strong> e com as instâncias <strong>de</strong><br />
controle social da saú<strong>de</strong>.<br />
11. Desenvolver ações educativas que possam interferir <strong>no</strong> processo<br />
saú<strong>de</strong>-doença da população e na melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida.<br />
12. Fomentar pesquisa na área <strong>de</strong> gestão estratégica e participativa.<br />
13. Colaborar com as <strong>de</strong>mais áreas do Ministério da Saú<strong>de</strong>, em articulação<br />
com os estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios, na i<strong>de</strong>ntifi<br />
cação das iniqüida<strong>de</strong>s, oportunida<strong>de</strong>s e recursos.<br />
14. Promover a eqüida<strong>de</strong> na atenção à saú<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando as diferenças<br />
individuais e <strong>de</strong> grupos populacionais, por meio da a<strong>de</strong>quação<br />
da oferta às necessida<strong>de</strong>s como princípio <strong>de</strong> justiça social<br />
e ampliação do acesso <strong>de</strong> populações em situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>,<br />
respeitadas as diversida<strong>de</strong>s locais, apoiando os comitês nacionais<br />
<strong>de</strong> eqüida<strong>de</strong> em saú<strong>de</strong>.<br />
15. Contribuir para a constituição e o fortalecimento do processo <strong>de</strong><br />
regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos<br />
pactuados.<br />
16. Cooperar técnica e fi nanceiramente com as regiões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, por<br />
meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais<br />
vulneráveis, promovendo a eqüida<strong>de</strong> inter-regional e interestadual.<br />
17. Apoiar o funcionamento dos colegiados <strong>de</strong> gestão regionais, inclusive<br />
os das regiões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> fronteiriças.<br />
18. Garantir a participação dos trabalhadores da saú<strong>de</strong> e dos usuários<br />
na formulação, <strong>no</strong> gerenciamento, na implementação e avaliação<br />
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