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Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS ...

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6. Viabilizar, administrativa e fi nanceiramente, a participação dos<br />

conselheiros nacionais nas conferências nacionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e na<br />

plenária nacional dos conselhos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

7. Apoiar o processo <strong>de</strong> a educação permanente dos conselheiros<br />

nacionais, estaduais, municipais e dos conselheiros <strong>de</strong> gestão<br />

participativa.<br />

8. Promover ações <strong>de</strong> informação e conhecimento acerca do <strong>SUS</strong>,<br />

junto à população em geral.<br />

9. Apoiar os processos <strong>de</strong> educação popular em saú<strong>de</strong>, com vistas ao<br />

fortalecimento da participação social do <strong>SUS</strong>.<br />

10. Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, aproximandoos<br />

da organização das práticas da saú<strong>de</strong> e com as instâncias <strong>de</strong><br />

controle social da saú<strong>de</strong>.<br />

11. Desenvolver ações educativas que possam interferir <strong>no</strong> processo<br />

saú<strong>de</strong>-doença da população e na melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida.<br />

12. Fomentar pesquisa na área <strong>de</strong> gestão estratégica e participativa.<br />

13. Colaborar com as <strong>de</strong>mais áreas do Ministério da Saú<strong>de</strong>, em articulação<br />

com os estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios, na i<strong>de</strong>ntifi<br />

cação das iniqüida<strong>de</strong>s, oportunida<strong>de</strong>s e recursos.<br />

14. Promover a eqüida<strong>de</strong> na atenção à saú<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando as diferenças<br />

individuais e <strong>de</strong> grupos populacionais, por meio da a<strong>de</strong>quação<br />

da oferta às necessida<strong>de</strong>s como princípio <strong>de</strong> justiça social<br />

e ampliação do acesso <strong>de</strong> populações em situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>,<br />

respeitadas as diversida<strong>de</strong>s locais, apoiando os comitês nacionais<br />

<strong>de</strong> eqüida<strong>de</strong> em saú<strong>de</strong>.<br />

15. Contribuir para a constituição e o fortalecimento do processo <strong>de</strong><br />

regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos<br />

pactuados.<br />

16. Cooperar técnica e fi nanceiramente com as regiões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, por<br />

meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais<br />

vulneráveis, promovendo a eqüida<strong>de</strong> inter-regional e interestadual.<br />

17. Apoiar o funcionamento dos colegiados <strong>de</strong> gestão regionais, inclusive<br />

os das regiões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> fronteiriças.<br />

18. Garantir a participação dos trabalhadores da saú<strong>de</strong> e dos usuários<br />

na formulação, <strong>no</strong> gerenciamento, na implementação e avaliação<br />

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