Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS ...
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do processo permanente <strong>de</strong> planejamento participativo e integrado,<br />
<strong>de</strong> base local e ascen<strong>de</strong>nte, construindo, nesse processo,<br />
o pla<strong>no</strong> nacional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> a ser apresentado e submetido à aprovação<br />
do Conselho <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e à pactuação na Comissão<br />
Intergestores Tripartite.<br />
Incentivar a participação da socieda<strong>de</strong> na construção das políticas<br />
intersetoriais, inclusive quanto ao fi nanciamento dos mesmos,<br />
bem com <strong>de</strong> sua execução objetivando impactar <strong>de</strong> forma positiva<br />
<strong>no</strong>s <strong>de</strong>terminantes sociais da saú<strong>de</strong>.<br />
Disponibilizar o resultado das ações da SGEP ao CNS.<br />
Colaborar na elaboração do relatório <strong>de</strong> gestão anual do Ministério<br />
da Saú<strong>de</strong>, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho<br />
<strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Acompanhar o gerenciamento dos sistemas <strong>de</strong> informação, bem<br />
como colaborar na divulgação <strong>de</strong> informações e análises.<br />
Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os<br />
municípios para a qualifi cação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> monitoramento,<br />
avaliação e auditoria dos serviços vinculados ao <strong>SUS</strong>.<br />
Apoiar a <strong>Política</strong> <strong>Nacional</strong> do Humaniza<strong>SUS</strong>.<br />
Desenvolver, a partir da i<strong>de</strong>ntifi cação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s, um processo<br />
<strong>de</strong> monitoramento e avaliação, articulando as ações <strong>de</strong>senvolvidas<br />
pelas diferentes áreas do Ministério da Saú<strong>de</strong>, especialmente<br />
as relativas:<br />
a) à aplicação dos recursos fi nanceiros transferidos fundo a<br />
fundo e por convênio aos fundos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos estados, do<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios;<br />
b) ao cumprimento pelos estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e muni-<br />
cípios dos pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, dos relatórios <strong>de</strong> gestão, da<br />
operação dos fundos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, dos pactos <strong>de</strong> indicadores<br />
e metas, da constituição dos serviços <strong>de</strong> regulação, controle<br />
avaliação e auditoria e da realização da programação<br />
pactuada e integrada da atenção à saú<strong>de</strong>;<br />
c) à implementação e operacionalização das centrais <strong>de</strong> re-<br />
gulação interestaduais, garantindo o acesso às referências<br />
pactuadas;<br />
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