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Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS ...

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do processo permanente <strong>de</strong> planejamento participativo e integrado,<br />

<strong>de</strong> base local e ascen<strong>de</strong>nte, construindo, nesse processo,<br />

o pla<strong>no</strong> nacional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> a ser apresentado e submetido à aprovação<br />

do Conselho <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e à pactuação na Comissão<br />

Intergestores Tripartite.<br />

Incentivar a participação da socieda<strong>de</strong> na construção das políticas<br />

intersetoriais, inclusive quanto ao fi nanciamento dos mesmos,<br />

bem com <strong>de</strong> sua execução objetivando impactar <strong>de</strong> forma positiva<br />

<strong>no</strong>s <strong>de</strong>terminantes sociais da saú<strong>de</strong>.<br />

Disponibilizar o resultado das ações da SGEP ao CNS.<br />

Colaborar na elaboração do relatório <strong>de</strong> gestão anual do Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong>, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho<br />

<strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Acompanhar o gerenciamento dos sistemas <strong>de</strong> informação, bem<br />

como colaborar na divulgação <strong>de</strong> informações e análises.<br />

Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os<br />

municípios para a qualifi cação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> monitoramento,<br />

avaliação e auditoria dos serviços vinculados ao <strong>SUS</strong>.<br />

Apoiar a <strong>Política</strong> <strong>Nacional</strong> do Humaniza<strong>SUS</strong>.<br />

Desenvolver, a partir da i<strong>de</strong>ntifi cação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s, um processo<br />

<strong>de</strong> monitoramento e avaliação, articulando as ações <strong>de</strong>senvolvidas<br />

pelas diferentes áreas do Ministério da Saú<strong>de</strong>, especialmente<br />

as relativas:<br />

a) à aplicação dos recursos fi nanceiros transferidos fundo a<br />

fundo e por convênio aos fundos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos estados, do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios;<br />

b) ao cumprimento pelos estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e muni-<br />

cípios dos pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, dos relatórios <strong>de</strong> gestão, da<br />

operação dos fundos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, dos pactos <strong>de</strong> indicadores<br />

e metas, da constituição dos serviços <strong>de</strong> regulação, controle<br />

avaliação e auditoria e da realização da programação<br />

pactuada e integrada da atenção à saú<strong>de</strong>;<br />

c) à implementação e operacionalização das centrais <strong>de</strong> re-<br />

gulação interestaduais, garantindo o acesso às referências<br />

pactuadas;<br />

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