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Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

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2.7. SANÇÕES2.7.1. A não implementação <strong>de</strong> auditorias nos mol<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ste <strong>TAC</strong> importará emsanção pecuniária. I<strong>de</strong>ntificada a irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FORNECEDOR OUTERCEIRO não auditado, caberá ao Ministério Público notificar a ZARABRASIL para que, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias do recebimento da notificação,realize as auditorias, sob pena <strong>de</strong> sanção, por auditoria não realizada, <strong>de</strong> R$50.000,00, além <strong>de</strong> multa diária, computada a partir do término do prazoconcedido, <strong>de</strong> R$ 5.000,00, até o limite <strong>de</strong> R$ 50.000,00 até a sua realização.As sanções serão colocadas à disposição do Fundo <strong>de</strong> Emergência gerenciadopela instituição CENTRO DE APOIO AO MIGRANTE (CAMI) e/ou CENTROPASTORAL DO MIGRANTE (CPM).III. DA RESPONSABILIDADE JURÍDICA3.1. Em <strong>de</strong>corrência do presente <strong>Termo</strong>, a responsabilida<strong>de</strong> jurídica da ZARABRASIL fica adstrita a respon<strong>de</strong>r, nos termos e <strong>de</strong>ntro dos limites <strong>de</strong>ste <strong>TAC</strong>,por eventuais irregularida<strong>de</strong>s cometidas por seus FORNECEDORES eTERCEIROS. Esta cláusula não se aplica a reivindicações e questõesindividuais <strong>de</strong> trabalhadores quanto a créditos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m trabalhista, quepo<strong>de</strong>rão ser questionadas pelo trabalhador perante a Justiça do trabalho seenten<strong>de</strong>r pertinente.3.2. As hipóteses <strong>de</strong> constatação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s nos FORNECEDORESdiretos ou nos seus TERCEIROS, seja pela SRT ou pelo MPT, das obrigaçõeselencadas na cláusula 2.1.6.C implicará no <strong>de</strong>sembolso, pela ZARA BRASIL,dos seguintes valores:1) Para cada FORNECEDOR ou TERCEIRO encontrado emsituação irregular será feito o aporte <strong>de</strong> R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para um Fundo <strong>de</strong> Emergênciagerenciado pela instituição CENTRO DE APOIO AOMIGRANTE (CAMI) e/ou CENTRO PASTORAL DOMIGRANTE (CPM).2) Para cada empregado envolvido na situação irregular<strong>de</strong>tectada no FORNECEDOR ou TERCEIRO, além do valor<strong>de</strong>scrito no item anterior, será feito o aporte, <strong>de</strong> três vezes ovalor do piso salarial local e a entrega <strong>de</strong> uma cesta básica.Tal aporte também serão realizados em favor do fundoreferido na cláusula acima, po<strong>de</strong>ndo, a critério do MPT e daSRTE, ser diretamente revertido em benefício dos própriosempregados envolvidos na situação irregular.3) Após o aporte dos valores mencionados nos itens 1 e 2 dapresente Cláusula, a ZARA não mais será responsabilizadapela <strong>de</strong>stinação dos investimentos realizados pela instituiçãogestora do fundo.IV. DO INVESTIMENTO SOCIAL10

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