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Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

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<strong>de</strong>vendo ser saneadas, nos prazos abaixo, pelo FORNECEDORda ZARA BRASIL ou TERCEIRO, sob pena <strong>de</strong> rescisão imediatado contrato <strong>de</strong> fornecimento, as <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong>s relativas à:a) Detecção <strong>de</strong> qualquer situação <strong>de</strong> trabalho infantil – prazo <strong>de</strong>regularização: imediato;b) Garantia do respeito à jornada <strong>de</strong> trabalho legal ou sindical(acordo ou convenção coletiva <strong>de</strong> trabalho) – prazo <strong>de</strong>regularização: três dias;c) Detecção <strong>de</strong> condições <strong>de</strong>gradantes <strong>de</strong> trabalho, comohabitações inseguras ou indignas, servidão por dívida,cerceamento da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ir e vir <strong>de</strong> trabalhadores – prazo<strong>de</strong> regularização: imediato, inclusive com encaminhamento <strong>de</strong>trabalhadores a hotéis ou outras moradias, caso a a<strong>de</strong>quaçãodas habitações <strong>de</strong>man<strong>de</strong> tempo.2.4.2. Os FORNECEDORES da ZARA BRASIL e TERCEIROS se reportarãoperiodicamente à ZARA BRASIL, com apresentação <strong>de</strong> evidênciasdocumentais, tais como, mas não se limitando a, fotocópias <strong>de</strong> documentos(registro em carteira profissional; protocolos <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong>imigrantes, etc.) e fotos do ambiente <strong>de</strong> trabalho, o progresso naimplementação das medidas saneadoras das <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong>s constatadas eapontadas nos Relatórios <strong>de</strong> Auditoria.2.4.3. A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que trata a cláusula 2.4.2 será:a) quinzenal, se o prazo para implementação da açãocorretiva for <strong>de</strong> até um mês;b) mensal, para prazos superiores a um mês.2.4.4. Finalizados os prazos para cumprimento das medidas estipuladas nosPlanos <strong>de</strong> Ações Corretivas, o Responsável Técnico pela ZARA BRASIL, Sra.Viviane Marrese (vivianema@br.inditex.com), encaminhará relatório sucintodos resultados obtidos o responsável à SRTE/SP, na pessoa do auditor-fiscalLuis Alexandre Faria (luis.faria@mte.gov.br) e ao Ministério Público doTrabalho, na pessoa do procurador Luiz Carlos Michele Fabre(luiz.fabre@mpt.gov.br), po<strong>de</strong>ndo-se valer, ainda, <strong>de</strong> meio postal.2.4.5. O FORNECEDOR da ZARA BRASIL que <strong>de</strong>scumprir com os prazosestipulados nos Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas, ou/e que falhe em <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciar oTERCEIRO que assim o faça, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado pela ZARA BRASIL.2.4.6. O conjunto <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> auditoria e correção <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong>sestabelecido neste Acordo é in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da intervenção legal das SRTEcompetentes, em relação a situações <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> nos contratos <strong>de</strong> trabalhocomprovadas na ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> suprimento – FORNECEDORES e TERCEIROS -da ZARA BRASIL no Brasil.2.5. DA COLABORAÇÃO DOS FORNECEDORES DA ZARA BRASIL8

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