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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A – TELEBRÁS

enviado a CVM 2.7.13-1 - Telebras

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<strong>TELECOMUNICAÇÕES</strong> <strong>BRASILEIRAS</strong> S.A. <strong>–</strong> <strong>TELEBRÁS</strong>§ 4 o - Salvo dispensa do Conselho de Administração, na forma do § 5 o , odescumprimento da obrigação de que trata os incisos I, II e III, deste artigo, implica, alémda perda da remuneração compensatória prevista no § 1 o , a devolução do valor já recebidoa esse título e o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total daremuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimentodas perdas e danos a que eventualmente der causa.§ 5 o - O Conselho de Administração pode, a requerimento do ex-membro daDiretoria Executiva, dispensá-lo do cumprimento da obrigação prevista nos incisos I, II e III,deste artigo, sem prejuízo das demais obrigações legais a que esteja sujeito. Nessahipótese, não é devido o pagamento da remuneração compensatória a que alude o § 1 o , apartir da data em que o requerimento for recebido.Subseção IDo PresidenteArt. 35 - O Presidente da <strong>TELEBRÁS</strong> será indicado pelo Ministro de Estado dasComunicações e nomeado pelo Conselho de Administração.Parágrafo único - Em suas ausências e impedimentos, o Presidente serásubstituído por um de seus Diretores.Art. 36 - São atribuições do Presidente:I - representar a <strong>TELEBRÁS</strong> em juízo ou fora dele;II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;III - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da<strong>TELEBRÁS</strong>;IV - cumprir e fazer cumprir as normas da <strong>TELEBRÁS</strong>, as decisões da DiretoriaExecutiva e as deliberações do Conselho de Administração;V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências ou impedimentoseventuais;VI - admitir, designar, promover, licenciar, transferir, dispensar, requisitar, cederempregados e prover cargos e funções de confiança, bem como exercer o poderdisciplinar, observada a distribuição de competências e a legislação pertinente;13

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