22.08.2015 Views

TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A – TELEBRÁS

enviado a CVM 2.7.13-1 - Telebras

enviado a CVM 2.7.13-1 - Telebras

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>TELECOMUNICAÇÕES</strong> <strong>BRASILEIRAS</strong> S.A. <strong>–</strong> <strong>TELEBRÁS</strong>§ 1 o - As sociedades subsidiárias ou controladas obedecerão às deliberações dosseus respectivos órgãos de administração, as quais estarão vinculadas às diretrizes e aoplanejamento estratégico aprovados pelo Conselho de Administração da <strong>TELEBRÁS</strong>,observado, quando couber, o disposto no art. 238 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de1976.§ 2 o - As relações com as empresas subsidiárias, coligadas ou controladas serãomantidas por intermédio de membro da Diretoria Executiva, em conformidade com asdiretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.§ 3 o - A autorização para participações e associações no exterior prevista no incisoII ficará condicionada à manifestação da Assembleia Geral de Acionistas.Art. 4 o - A <strong>TELEBRÁS</strong> tem por objeto:I - executar, promover e estimular atividades de estudos e pesquisas visando aodesenvolvimento do setor de telecomunicações de conformidade com asorientações do Ministério das Comunicações;II - estimular o desenvolvimento das empresas industriais e de prestação deserviços do setor de telecomunicações públicas;III - executar serviços técnicos especializados afetos à área de telecomunicaçõespúblicas;IV - executar, promover, estimular e coordenar a formação e o treinamento dopessoal necessário ao setor de telecomunicações públicas;V - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;VI - prestar apoio e suporte a políticas publicas de conexão a Internet em bandalarga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos deatendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;VII <strong>–</strong> prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicaçõesprestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios eentidades sem fins lucrativos;VIII <strong>–</strong> prestar serviço de conexão a Internet em banda larga para usuários finais,apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daquelesserviços, de acordo com as definições estabelecidas pelo Comitê Gestor doPrograma de Inclusão Digital - CGPID; e2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!