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as empresas de cobrança trabalham tanto para recuperar<br />
o valor da dívida, como para resgatar a dignidade do<br />
devedor inadimplente e, com isso, trazê-lo de volta aos<br />
mercados de crédito e do consumo. “Levantar o moral<br />
do devedor, resgatando sua condição cidadã”, esta é a<br />
palavra de ordem na relação recuperação e inadimplente.<br />
Sem constrangimentos, sem “forçar a barra”.<br />
A célebre frase “não existe almoço grátis”, cunhada<br />
por Milton Friedman, Economista Prêmio Nobel da<br />
Universidade de Chicago, é a síntese da lógica e<br />
da dinâmica da economia. A toda renda (receita)<br />
corresponde um custo, ou seja, a obtenção de qualquer<br />
produto exige remunerar os fatores de produção que<br />
contribuíram para que ele existisse. Expressa o caráter<br />
oneroso de qualquer atividade econômica. Não é<br />
diferente no caso das ações de recuperação do crédito,<br />
que são serviços, cuja produção deve ser remunerada.<br />
O custo da cobrança, ou seja, a compensação paga às<br />
empresas de cobrança pelo trabalho prestado tem sido<br />
debitado aos contratantes, salvo algumas exceções.<br />
Como no caso da cobrança de financiamento de<br />
automóveis. Diante dos fatos, e da pressão constante<br />
para redução de despesas com cobrança, é de se<br />
perguntar se está correto esse procedimento.<br />
Em princípio, não há restrições legais para que os<br />
encargos da operação de cobrança/recuperação de<br />
crédito recaiam diretamente sobre os devedores.<br />
E, ponderando sobre a formação e o montante<br />
das taxas de juros, não seria o caso de pensarmos<br />
seriamente na transferência dos encargos da<br />
cobrança diretamente para os devedores?<br />
Colocada a questão, seria interessante refletirmos<br />
sobre ações a serem tomadas rapidamente para<br />
modificar este cenário.<br />
Felipe Delvan é um<br />
profissional com amplas<br />
realizações na indústria de<br />
serviços financeiros com<br />
passagens em grandes<br />
instituições no Brasil,<br />
Europa e América Latina.<br />
fd@maisresultado.com.br