06.03.2013 Views

22JeNL5SO

22JeNL5SO

22JeNL5SO

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Comentário:<br />

12<br />

33.2.1 “b” - identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;<br />

A identificação deve ser feita no programa para trabalho em espaços confinados, por<br />

meio de cadastro, plantas e/ou croquis, e sinalizadas nas aberturas dos espaços confinados, através<br />

de através de números ou códigos apropriados. Os espaços confinados desativados também devem<br />

ser identificados, sinalizados e devidamente bloqueados. Dados básicos como dimensões e<br />

geometria do espaço confinado, além da quantidade, tamanho e localização das aberturas de acesso,<br />

devem ser registrados.<br />

Comentário:<br />

33.2.1 “c” - identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;<br />

A identificação dos riscos existentes em cada espaço confinado é de fundamental<br />

importância para a elaboração de procedimentos de trabalho e adoção das medidas necessárias para<br />

a entrada, realização da atividade e saída do seu interior.<br />

A avaliação dos riscos, antes da autorização de entrada, através da Análise Preliminar de<br />

Riscos (APR) e a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) são indispensáveis para<br />

definir medidas adicionais para que o trabalho seja executado de forma segura.<br />

33.2.1 “d” - implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados,<br />

por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento,<br />

de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;<br />

Comentário:<br />

A NR-33 é uma Norma Regulamentadora de Gestão de Segurança e Saúde. O<br />

gerenciamento dos espaços confinados deve ser feito de forma contínua e, muitas vezes, exige a<br />

melhoria, adaptação ou alteração das medidas inicialmente adotadas.<br />

33.2.1 “e” - garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas<br />

de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;<br />

Comentário:<br />

O empregador deve disponibilizar recursos técnicos e financeiros para que o Responsável<br />

Técnico possa desenvolver e implementar programas de capacitação inicial e periódica.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!