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33.3.3 “d” – implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;<br />

Comentário:<br />

O Responsável Técnico deve elaborar procedimentos, por escrito, para que a entrada,<br />

trabalho e saída do espaço confinado ocorram de forma segura. Os procedimentos devem<br />

relacionar, numa sequência lógica, as medidas a serem adotadas por todos os designados para a<br />

atividade, incluindo a emissão, implementação e cancelamento da PET pelo Supervisor de Entrada,<br />

devendo-se prever também, o fechamento do espaço confinado e a retomada do funcionamento,<br />

após a conclusão dos trabalhos.<br />

33.3.3 “e” – adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II<br />

desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;<br />

Comentário:<br />

O Anexo II da NR-33 – Permissão de Entrada e Trabalho - apresenta modelo de caráter<br />

informativo, que deve ser utilizado como referência para o responsável técnico elaborar a<br />

Permissão de Entrada e Trabalho (PET).<br />

O Responsável Técnico deve incluir avaliações, medidas e procedimentos que não<br />

estejam previstas no modelo de PET apresentado no Anexo II da NR-33, mas que sejam necessárias<br />

pelas características do trabalho. No caso de exclusão de qualquer item da PET, o Responsável<br />

Técnico deverá fundamentar a sua decisão por escrito.<br />

33.3.3 “f” – preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho<br />

antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;<br />

Comentário:<br />

O Supervisor de Entrada deve emitir a PET em, no mínimo, três vias, antes de autorizar o<br />

ingresso dos trabalhadores no espaço confinado. Sugere-se a utilização de folhas carbonadas e a<br />

impressão das vias em diferentes cores, para facilitar a reprodução das informações e a entrega da<br />

via correta para o Supervisor de Entrada, o Vigia e um dos Trabalhadores Autorizados.<br />

Na PET deve constar a data e o horário da sua emissão e encerramento, bem como a<br />

assinatura do Supervisor de Entrada responsável por sua emissão.<br />

33.3.3 “g” – possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de<br />

Entrada e Trabalho;<br />

Comentário:<br />

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