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33.3.3.3 – O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de<br />

aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e<br />

cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores,<br />

análise de risco e medidas de controle.<br />

Comentário:<br />

Deve-se obedecer a uma sequência lógica de medidas para garantir com segurança a<br />

entrada, trabalho e saída dos trabalhadores do espaço confinado. O procedimento deve ser<br />

elaborado pelo Responsável Técnico e conter: aplicações e objetivos claros, referência<br />

bibliográfica, responsabilidades e competências dos trabalhadores designados, medidas para<br />

emissão, encerramento e cancelamento da PET, metodologia para análise de riscos e especificação<br />

dos equipamentos e dispositivos para controle dos riscos.<br />

33.3.3.4 – Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e<br />

Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver<br />

alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina<br />

do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).<br />

Comentário:<br />

Anualmente, o Responsável Técnico, em conjunto com o SESMT e a CIPA, quando<br />

existentes na empresa, deve avaliar os procedimentos de trabalho e a PET, para verificar a sua<br />

atualização e aplicação. Alterações nos riscos implicam necessariamente na revisão dos<br />

procedimentos de trabalho e da PET. Caso necessário, devem ser adotadas medidas de controle<br />

adicionais ou modificações nas existentes.<br />

33.3.3.5 – Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da<br />

ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:<br />

Comentário:<br />

Assim como os procedimentos de trabalho e a Permissão de Entrada e Trabalho, os<br />

procedimentos de entrada devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das seis<br />

situações previstas neste item.<br />

33.3.3.5 “a” - entrada não autorizada num espaço confinado;<br />

Comentário:<br />

A entrada não autorizada em um espaço confinado demonstra que os procedimentos de<br />

entrada não estão sendo cumpridos. Neste caso, além dos procedimentos de entrada, a implantação<br />

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