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33.3.3.3 – O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de<br />
aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e<br />
cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores,<br />
análise de risco e medidas de controle.<br />
Comentário:<br />
Deve-se obedecer a uma sequência lógica de medidas para garantir com segurança a<br />
entrada, trabalho e saída dos trabalhadores do espaço confinado. O procedimento deve ser<br />
elaborado pelo Responsável Técnico e conter: aplicações e objetivos claros, referência<br />
bibliográfica, responsabilidades e competências dos trabalhadores designados, medidas para<br />
emissão, encerramento e cancelamento da PET, metodologia para análise de riscos e especificação<br />
dos equipamentos e dispositivos para controle dos riscos.<br />
33.3.3.4 – Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e<br />
Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver<br />
alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina<br />
do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).<br />
Comentário:<br />
Anualmente, o Responsável Técnico, em conjunto com o SESMT e a CIPA, quando<br />
existentes na empresa, deve avaliar os procedimentos de trabalho e a PET, para verificar a sua<br />
atualização e aplicação. Alterações nos riscos implicam necessariamente na revisão dos<br />
procedimentos de trabalho e da PET. Caso necessário, devem ser adotadas medidas de controle<br />
adicionais ou modificações nas existentes.<br />
33.3.3.5 – Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da<br />
ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:<br />
Comentário:<br />
Assim como os procedimentos de trabalho e a Permissão de Entrada e Trabalho, os<br />
procedimentos de entrada devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das seis<br />
situações previstas neste item.<br />
33.3.3.5 “a” - entrada não autorizada num espaço confinado;<br />
Comentário:<br />
A entrada não autorizada em um espaço confinado demonstra que os procedimentos de<br />
entrada não estão sendo cumpridos. Neste caso, além dos procedimentos de entrada, a implantação<br />
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