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O Contratante e a contratada, para realizar trabalhos em espaços confinados, respondem<br />
igualmente pelo cumprimento da NR-33. O compartilhamento da responsabilidade deve ocorrer no<br />
planejamento e execução das atividades, mediante o gerenciamento, treinamento, fiscalização ou<br />
liberação dos trabalhos por parte da contratante.<br />
33.5.3 – É vedada a entrada e realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a<br />
emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.<br />
Comentário:<br />
Como a NR-33 não estabelece categorias de espaços confinados, toda entrada em<br />
qualquer espaço confinado deve ser precedida pela emissão da Permissão de Entrada e Trabalho<br />
para garantir a correta adoção dos procedimentos de segurança.<br />
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