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O Contratante e a contratada, para realizar trabalhos em espaços confinados, respondem<br />

igualmente pelo cumprimento da NR-33. O compartilhamento da responsabilidade deve ocorrer no<br />

planejamento e execução das atividades, mediante o gerenciamento, treinamento, fiscalização ou<br />

liberação dos trabalhos por parte da contratante.<br />

33.5.3 – É vedada a entrada e realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a<br />

emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.<br />

Comentário:<br />

Como a NR-33 não estabelece categorias de espaços confinados, toda entrada em<br />

qualquer espaço confinado deve ser precedida pela emissão da Permissão de Entrada e Trabalho<br />

para garantir a correta adoção dos procedimentos de segurança.<br />

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