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interromper todo e qualquer tipo de trabalho ao constatar risco grave e iminente, procedendo ao<br />

imediato abandono do local.<br />

33.2.1 “j” - garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle, antes de<br />

cada acesso aos espaços confinados.<br />

Comentário:<br />

A diversidade dos espaços confinados, os riscos atmosféricos e os serviços executados,<br />

exigem que o empregador informe ao trabalhador, antes de cada entrada, o tipo de serviço a ser<br />

executado, riscos gerados pela atividade e as medidas adotadas para eliminar ou controlar tais<br />

riscos. O Diálogo Diário de Segurança (DDS), a leitura dos procedimentos de trabalho, orientações<br />

do supervisor ou apresentação de folheto explicativo são algumas maneiras de transmitir estas<br />

informações aos trabalhadores.<br />

33.2.2 - Cabe aos Trabalhadores:<br />

33.2.2 “a” - colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;<br />

Comentário:<br />

Para que a NR-33 cumpra os seus objetivos, a participação dos empregados é<br />

imprescindível.<br />

33.2.2 “b” - utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;<br />

Comentário:<br />

Os trabalhadores devem participar da gestão de segurança e saúde dos espaços<br />

confinados, submetendo-se a exames médicos específicos, participando dos programas de<br />

capacitação e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de<br />

Proteção Coletiva (EPCs) - oferecidos pelo empregador.<br />

33.2.2 “c” - comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua<br />

segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e<br />

Comentário:<br />

Os trabalhadores autorizados devem comunicar vazamentos, contaminações, presença de<br />

energias potencialmente nocivas, rompimento de tubulações, variações climáticas e outras situações<br />

de risco aos Vigias e Supervisores de Entrada. Assim, será possível adotar medidas de proteção ou<br />

interromper a atividade, evitando acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais graves.<br />

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