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atribuições de forma exaustiva minimiza o risco de desvios durante as operações de entrada,<br />

trabalho e saída dos espaços confinados.<br />

Sempre que a sua realização não ofereça riscos aos trabalhadores, terceiros, patrimônio e<br />

meio ambiente, é recomendado que o curso de capacitação seja realizado na própria empresa,<br />

permitindo que os participantes se familiarizem com os espaços confinados onde irão desenvolver<br />

as suas funções.<br />

O curso de capacitação, quando oferecido para trabalhadores de segmento econômico<br />

específico, propicia o direcionamento do conteúdo programático pelos instrutores e,<br />

consequentemente, um melhor aproveitamento pelos participantes. Já o planejamento e organização<br />

do curso de capacitação com inscrições abertas devem ser feitos de forma criteriosa, considerando<br />

as atividades econômicas e riscos dos espaços confinados onde os participantes desenvolvem ou<br />

desenvolverão as suas atividades. Assim, será possível aos Vigias e Trabalhadores Autorizados<br />

desempenharem suas atribuições de forma satisfatória, ao término do curso.<br />

33.3.5.5 – A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de<br />

trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:<br />

a) identificação dos espaços confinados;<br />

b) critérios de indicação e uso de equipamento para controle de riscos;<br />

c) conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados;<br />

d) legislação de segurança e saúde no trabalho;<br />

e) programa de proteção respiratória;<br />

f) área classificada; e<br />

g) operações de salvamento.<br />

Comentário:<br />

A capacitação dos Supervisores de Entrada deve contemplar o conteúdo programático da<br />

capacitação dos Vigias e Trabalhadores Autorizados, acrescido de conteúdos que permitam<br />

desempenhar as funções previstas no item 33.3.4.5 da NR-33.<br />

A distribuição da carga horária deve ser avaliada pormenorizadamente pelos instrutores,<br />

sob a supervisão do Responsável Técnico dos espaços confinados. O conteúdo programático deve<br />

ser ministrado em aulas teóricas e práticas para que os participantes, ao término do curso, tenham<br />

capacidade de operar os equipamentos de avaliação e controle dos riscos, emitir, encerrar e cancelar<br />

a PET, e acionar e acompanhar os serviços de emergência e salvamento. O curso deve ser<br />

preferencialmente realizado no estabelecimento onde os participantes desempenharão suas funções<br />

ou oferecido aos trabalhadores de determinado segmento econômico.<br />

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