O ABANDONO AFETIVO E A RESPONSABILIDADE CIVIL ... - pucrs
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tão-somente por um homem, mulher e filhos, mas, sim, de uma edificação psíquica,<br />
em que cada membro ocupa um lugar/função de pai, de mãe, de filho, sem que haja<br />
necessidade de vínculo biológico. Prova disso, evidencia o autor, é o fato de que “o<br />
pai ou a mãe biológica podem ter dificuldade, ou até mesmo não ocupar o lugar de<br />
pai ou de mãe, tão necessários (essenciais) à nossa estruturação psíquica e<br />
formação como seres humanos”. Contudo essa função paterna precisa ser<br />
ministrada, necessariamente, pelo pai biológico, e sim por um pai (afetivo), na<br />
medida em que “o pai pode ser uma série de pessoas ou personagens: o genitor, o<br />
marido da mãe, o amante oficial, o companheiro da mãe, o protetor da mulher<br />
durante a gravidez, o tio, o avô, aquele que cria a criança, aquele que dá o seu<br />
sobrenome, aquele que reconhece a criança legal ou ritualmente, aquele que fez a<br />
adoção (...), enfim, aquele que exerce uma função de pai”. 18<br />
Indubitavelmente, a figura paterna/materna gerencia a constituição de laços<br />
sociais bem como a estruturação do sujeito. Basta saber se esta direção irá atender<br />
ao interesse maior da criança onde prepondera um vinculo básico de afeto.<br />
Aquisição de uma herança patrimonial, biológica, e até mesmo um nome alcançam<br />
a insuficiência frente à falta de construção de um laço moldado no amor e na<br />
solidariedade, em que estes genitores são responsáveis por esta formação, dia após<br />
dia.<br />
O pai pode vir sob várias versões, pluralidade de formas e nomes. O campo<br />
jurídico, o social, o biológico, o psicológico, o psicanalítico, o desejo materno ou<br />
paterno são insuficiente para garantir um pai para o filho. O pai sempre estará no<br />
registro de certa insuficiência, necessário na ordenação do desejo e da falta.<br />
Paternidade não é pessoa, nem sujeito, é um ponto de apoio para o material<br />
associativo presente em diversas versões, em cada recanto do Édipo, seja qual for<br />
seu disfarce. Pode vir sob diversas formas, vai depender do mito de cada um na<br />
resolução de seu drama edipiano. Mas é necessário ter acesso a essa possibilidade<br />
e aí então desfrutar da intervenção jurídica. 19<br />
Por derradeiro, a importância do afeto não está apenas sob o aspecto<br />
jurídico, mas também em termos psíquicos, eis que fundamental é o desejo<br />
segunda grande força da psicologia, é a interpretação da transferência e da resistência dos sintomas<br />
neuropsicológicos com a análise da livre associação.<br />
18 PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família: uma abordagem psicanalítica. Belo Horizonte: Del<br />
Rey, 1999. Citando LACAN, Jacques. Os complexos familiares. Rio de Janeiro: Zahar, 1990, p. 13.<br />
19 BARROS, Fernanda Otoni de. Ob. Cit., p. 112.