O ABANDONO AFETIVO E A RESPONSABILIDADE CIVIL ... - pucrs
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ser vista como nos outros campos do direito onde a violação, a omissão gera um ato<br />
ilícito, passível de indenização.<br />
Há que se visualizar o dano, a culpa e o nexo causal nesta relação de<br />
abandono, completando então os elementos do dever de indenizar. Busca-se a<br />
ausência de impunidade de genitores que, muitas vezes abusam de seus poderes<br />
familiares, não se importando nem mesmo com uma futura destituição desta<br />
posição.<br />
Convém salientar, no entanto, que a destituição do poder familiar não serve,<br />
neste caso, como uma punição do Direito Civil. Muito pelo contrário, servirá como<br />
um prêmio para um genitor que se omitiu voluntariamente de sua posição, retirando-<br />
se assim a obrigação que, frente seus atos, não fez questão alguma de exercer.<br />
Desta forma, deve haver a reparação do dano pela falta de afetividade, não<br />
para que insurja um afeto que já não se fazia presente na relação familiar, mas que<br />
gradativamente seja estabelecida uma consciência de genitores mais responsáveis<br />
com a importância que o afeto determina na vida de uma personalidade em<br />
formação. Para que o filho não sirva meramente como objeto na relação conjugal ou<br />
extraconjugal, mas que principalmente sejam respeitados os direitos mais<br />
importantes de um ser humano.<br />
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Lima. Igualdade entre filhos no direito brasileiro atual: direito pós-moderno? Revista