sistema prisional paulista transformações e perspectivas
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Conselho Penitenciário do Estado - COPEN<br />
ANO 1 – nº 01<br />
Agosto/2011<br />
As idéias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos<br />
autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Conselho Editorial.<br />
São Paulo foi fundada pelos Jesuítas em 1554 e elevada à condição de vila em 1560.<br />
Mas durante seus primeiros três séculos não passou de um vilarejo de feição modesta e<br />
diminuta. Denominava-se Vila de São Paulo dos Campos de Piratininga (foi promovida à<br />
categoria de cidade em 1711). Naquela cidade em formação, os Somaneiros - denominação<br />
dos homens que se revezavam por semana (ou “somana”, como se dizia à época, daí a<br />
designação de somaneiros) - exerciam o policiamento civil, na difícil tarefa de manutenção da<br />
ordem pública, que como não poderia deixar de ser, por vezes culminava com a necessidade<br />
de retirar do convívio os que violavam a paz social. Mas as condições das cadeias então<br />
existentes eram tão precárias que não exerciam nenhum efeito repressivo, nem intimidavam<br />
ninguém, conforme narra Belmonte (1939, p.124-125):<br />
Inutilmente a Câmara vive a proibir o porte de armas: “que nenhua pesoa tragua<br />
armas de fogo” [...] “que nenhu negro use arcos nem chuso”’. Inutilmente,<br />
porque, mau grado a severidade das multas, o problema persiste. As multas quase<br />
nunca são pagas e, quanto à cadeia, não atemoriza ninguém porque o prédio vive<br />
em ruínas e só fica dentro quem o quer. Os próprios senhores da Câmara sabem<br />
muito bem que o xadrês constitui mais uma penalidade simbólica do que um<br />
isolamento efetivo. Ano após ano, não se faz outra coisa senão reclamar<br />
providências para que se remendem as paredes bordadas de buracos, que se<br />
substituam as grades, que se cubra o telhado, que se comprem grilhões.<br />
[...]<br />
É claro que, em tão lamentáveis condições, a cadeia já não assusta ninguém.<br />
A realidade daqueles primitivos tempos foi registrada na ata da vereança de 11 de<br />
outubro de 1578: “na vila piratiningana não havia cadeia”. Por isso tiveram que recolher<br />
presos na Casa do Conselho. Mas se tratava de uma casa diminuta, com um salão apenas. Os<br />
assuntos de interesse da vila passaram a ser tratados, então, nas casas dos Edis, e, por vezes,<br />
na rua. A situação piorou quando o carcereiro abandonou suas funções e os presos ficaram<br />
sem nenhuma vigilância. Registrou-se em ata da vereança “não avia quasereiro nem feros<br />
nem quadeados somente hu trôquo de pao”. Os presos ficavam recolhidos o tempo que<br />
entendiam, saiam e voltavam quando queriam, passeavam à vontade em meio à população<br />
escandalizada. A gravidade da situação chegou ao ponto de o Juiz da Vila, Antônio Bicudo,<br />
apelar ao Ouvidor, dando ao seu requerimento um tom dramático “dá parte del rei nosso<br />
senhor soquora a isto e me mãnde dar hu quasereiro e feros e chaves”, conforme Hermes<br />
Vieira e Oswaldo Silva (1955, p.107).<br />
Observe-se que, nos termos das Ordenações Filipinas, o alcaide (que era uma<br />
espécie de guarda militar), em certas circunstâncias, acumulava as funções de Carcereiro. Em<br />
São Paulo, porém, houve, desde o início, um indivíduo para cada uma dessas funções, de<br />
forma que somente quando faltava carcereiro é que o alcaide cuidava dos serviços relativos à<br />
carceragem. Ocorre que ninguém queria ser carcereiro, mesmo em se tratando de função bem<br />
remunerada, ao contrário do serviço de policiamento que, durante todo período colonial foi<br />
exercido gratuitamente. A recusa ao cargo de carcereiro devia-se à responsabilização<br />
exagerada no caso de fuga de presos: ou recapturava os fugitivos ou seria ele próprio<br />
encarcerado. E as cadeias daqueles tempos eram precaríssimas, aliás como tudo que havia na<br />
minúscula São Paulo colonial. Presos fugiam constantemente. Constatada a fuga, no mais das<br />
vezes o carcereiro fugia também, para não correr o risco de ser preso.<br />
Pitoresco caso aconteceu em abril de 1733. O carcereiro Domingos da Silva<br />
abandonou a cadeia. Foi então nomeado carcereiro Antônio de Souza. Este, contrariado,<br />
impugnou a nomeação, o que desagradou aos oficiais da Câmara, que viram no seu gesto uma<br />
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