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sistema prisional paulista transformações e perspectivas

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Conselho Penitenciário do Estado - COPEN<br />

ANO 1 – nº 01<br />

Agosto/2011<br />

As idéias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos<br />

autores, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Conselho Editorial.<br />

São Paulo foi fundada pelos Jesuítas em 1554 e elevada à condição de vila em 1560.<br />

Mas durante seus primeiros três séculos não passou de um vilarejo de feição modesta e<br />

diminuta. Denominava-se Vila de São Paulo dos Campos de Piratininga (foi promovida à<br />

categoria de cidade em 1711). Naquela cidade em formação, os Somaneiros - denominação<br />

dos homens que se revezavam por semana (ou “somana”, como se dizia à época, daí a<br />

designação de somaneiros) - exerciam o policiamento civil, na difícil tarefa de manutenção da<br />

ordem pública, que como não poderia deixar de ser, por vezes culminava com a necessidade<br />

de retirar do convívio os que violavam a paz social. Mas as condições das cadeias então<br />

existentes eram tão precárias que não exerciam nenhum efeito repressivo, nem intimidavam<br />

ninguém, conforme narra Belmonte (1939, p.124-125):<br />

Inutilmente a Câmara vive a proibir o porte de armas: “que nenhua pesoa tragua<br />

armas de fogo” [...] “que nenhu negro use arcos nem chuso”’. Inutilmente,<br />

porque, mau grado a severidade das multas, o problema persiste. As multas quase<br />

nunca são pagas e, quanto à cadeia, não atemoriza ninguém porque o prédio vive<br />

em ruínas e só fica dentro quem o quer. Os próprios senhores da Câmara sabem<br />

muito bem que o xadrês constitui mais uma penalidade simbólica do que um<br />

isolamento efetivo. Ano após ano, não se faz outra coisa senão reclamar<br />

providências para que se remendem as paredes bordadas de buracos, que se<br />

substituam as grades, que se cubra o telhado, que se comprem grilhões.<br />

[...]<br />

É claro que, em tão lamentáveis condições, a cadeia já não assusta ninguém.<br />

A realidade daqueles primitivos tempos foi registrada na ata da vereança de 11 de<br />

outubro de 1578: “na vila piratiningana não havia cadeia”. Por isso tiveram que recolher<br />

presos na Casa do Conselho. Mas se tratava de uma casa diminuta, com um salão apenas. Os<br />

assuntos de interesse da vila passaram a ser tratados, então, nas casas dos Edis, e, por vezes,<br />

na rua. A situação piorou quando o carcereiro abandonou suas funções e os presos ficaram<br />

sem nenhuma vigilância. Registrou-se em ata da vereança “não avia quasereiro nem feros<br />

nem quadeados somente hu trôquo de pao”. Os presos ficavam recolhidos o tempo que<br />

entendiam, saiam e voltavam quando queriam, passeavam à vontade em meio à população<br />

escandalizada. A gravidade da situação chegou ao ponto de o Juiz da Vila, Antônio Bicudo,<br />

apelar ao Ouvidor, dando ao seu requerimento um tom dramático “dá parte del rei nosso<br />

senhor soquora a isto e me mãnde dar hu quasereiro e feros e chaves”, conforme Hermes<br />

Vieira e Oswaldo Silva (1955, p.107).<br />

Observe-se que, nos termos das Ordenações Filipinas, o alcaide (que era uma<br />

espécie de guarda militar), em certas circunstâncias, acumulava as funções de Carcereiro. Em<br />

São Paulo, porém, houve, desde o início, um indivíduo para cada uma dessas funções, de<br />

forma que somente quando faltava carcereiro é que o alcaide cuidava dos serviços relativos à<br />

carceragem. Ocorre que ninguém queria ser carcereiro, mesmo em se tratando de função bem<br />

remunerada, ao contrário do serviço de policiamento que, durante todo período colonial foi<br />

exercido gratuitamente. A recusa ao cargo de carcereiro devia-se à responsabilização<br />

exagerada no caso de fuga de presos: ou recapturava os fugitivos ou seria ele próprio<br />

encarcerado. E as cadeias daqueles tempos eram precaríssimas, aliás como tudo que havia na<br />

minúscula São Paulo colonial. Presos fugiam constantemente. Constatada a fuga, no mais das<br />

vezes o carcereiro fugia também, para não correr o risco de ser preso.<br />

Pitoresco caso aconteceu em abril de 1733. O carcereiro Domingos da Silva<br />

abandonou a cadeia. Foi então nomeado carcereiro Antônio de Souza. Este, contrariado,<br />

impugnou a nomeação, o que desagradou aos oficiais da Câmara, que viram no seu gesto uma<br />

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