10.04.2013 Views

Fichamento Antenor Madruga GRECO FILHO ... - Rogatoria

Fichamento Antenor Madruga GRECO FILHO ... - Rogatoria

Fichamento Antenor Madruga GRECO FILHO ... - Rogatoria

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>GRECO</strong> <strong>FILHO</strong>. Homologação de Sentença Estrangeira p. 18<br />

88 Para os sistemas de revisão de mérito, ou revisão absoluta, bem como para todos os<br />

que exigem a reciprocidade, a sentença estrangeira já é considerada ato jurisdicional<br />

mas de eficácia mínima, uma vez que condicionado , quanto ao conteúdo e forma, à<br />

edição de outra sentença nacional em substituição, ou de aceitação, que revigora<br />

integralmente o ato estrangeiro. No que se refere aos sistemas que exigem a<br />

reciprocidade, sua inclusão torna o instituto verdadeiramente anômalo, uma vez que<br />

introduz na apreciação jurisdicional um elemento muitas vezes administrativo, qual<br />

seja a vontade dos Estados intervenientes. Daí, já se ter dito que o requisito da<br />

reciprocidade é retrógrado e incompatível com o instituto da homologação de<br />

sentenças estrangeiras.<br />

Obs. A reciprocidade como elemento da cooperação não pode ser considerado retrógrado. Ver<br />

sobre isso o que já escrevemos. De qualquer modo, a sua presença não altera a natureza<br />

jurídica da sentença.<br />

88 Para o chamado sistema da revisão parcial ou da delibação, como vimos introduzido<br />

legislativamente pelo Código de Processo Civil italiano de 1865, a sentença<br />

estrangeira é respeitada como tal, tendo, portanto, a natureza jurídica de sentença,<br />

ato jurisdicional ou, no dizer de CARNELUTTI, o mestre tão rico em novas<br />

contribuições à ciência do processo, um equivalente jurisdicional. (18)<br />

89 Em face desses condicionantes [da soberania e da jurisdição], que fazem nascer o<br />

chamado princípio da efetividade, segundo o qual só deve atuar a jurisdição sobre<br />

as causas em que será possível ao Estado fazer valer sua decisão, surge a<br />

autodelimitação da atuação do poder jurisdicional, através das regras chamadas de<br />

competência internacional. Abstratamente, seria possível a cada país estabelecer sua<br />

jurisdição a todas as causas do mundo, mas, como disse AMÍLCAR DE CASTRO, isso<br />

seria ―vã exibição de força‖.<br />

89 A autodelimitação da competência, como se vê, decorrente da força dos fatos, traz<br />

como conseqüência impostergável e imediata a aceitação lógica de que há lides que<br />

estão submetidas ao poder jurisdicional do Estado de que se trata, mas que estão<br />

submetidas a algum poder jurisdicional, decorrente de uma soberania de igual<br />

dignidade. Tal aceitação, porém, importa, necessariamente, no reconhecimento de<br />

que os atos jurisdicionais de outros países são tão eficazes quanto os próprios,<br />

cabendo, apenas, ao Estado que se vê diante deles examinar: se emanou de uma<br />

soberania; se esta soberania é competente; se é ato jurisdicional, incluído, aqui, o<br />

exame dos requisitos essenciais do processo que gera a sentença, como, por<br />

exemplo, a citação válida; e se não invade a própria soberania e os princípios<br />

essenciais que consagra como a ordem pública e os bons costumes.<br />

90 Qualquer exigência que não se enquadre em algum desses princípios significa<br />

desconhecer, ainda que parcialmente, uma soberania alheia sobre a decisão de<br />

causas que nem sequer foram previstas como da própria competência, o que seria<br />

absurdo.<br />

(18)<br />

O sistema da delibação, portanto, decorre diretamente do reconhecimento de que há<br />

outras soberanias de igual dignidade, mas esse reconhecimento não se renova ou<br />

não se repete no momento da homologação da sentença estrangeira, servindo-lhe,<br />

Sistema di Diritto Processuale Civile¸CEDAM, 1936, pp. 154 e segts. [n.a.]<br />

<strong>Fichamento</strong> <strong>Antenor</strong> <strong>Madruga</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!