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Fichamento Antenor Madruga GRECO FILHO ... - Rogatoria

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<strong>GRECO</strong> <strong>FILHO</strong>. Homologação de Sentença Estrangeira p. 4<br />

puramente histórico. Sendo cada Estado um órgão do super-organismo<br />

internacional, deve harmonizar a própria conservação às condições de existência<br />

dos outros. ―A cooperação dos Estados como órgãos da do super-organismo<br />

internacional exige que eles contribuam para a administração [10] da justiça no<br />

mundo, para a garantia das relações sociais entre os povos e para a realização do<br />

direito em todas as manifestações. Ora, isto só se pode conseguir pelo instituto<br />

extraterritorial das sentenças que visa a este fim, sancionando a justiça dos estados<br />

estrangeiros‖.<br />

10 Entre os autores brasileiros, OSCAR DA CUNHA (4) preocupa-se mais com os aspectos<br />

técnicos do problema da homologação, mas atribui-lhe dupla finalidade: a de solver<br />

e amparar as relações privadas que o julgado homologando tente a regular e a de<br />

respeitar a ordem pública e a soberania do Estado homologador.<br />

12 Nesse plano, transportando os conceitos para o tema que nos preocupa, podemos<br />

dizer, seguramente, que o fundamento filosófico do instituto da homologação ou<br />

reconhecimento da sentença estrangeira é, em última análise, a proteção dos valores<br />

da pessoa humana, a qual, como dissemos, paira acima do próprio Estado, não<br />

difere em função da nacionalidade ou domicílio.<br />

(…)<br />

16 Tão amplas têm sido as investigações a respeito, que preferem alguns autores<br />

apresentam classificações dos diversos sistemas, agrupando as legislações segundo<br />

determinadas notas características.<br />

SERPA LOPES (5) , citando HENRY COCK, classifica os sistemas legislativos em face<br />

do problema da sentença estrangeira da seguinte forma:<br />

1º) Sistema da recusa à execução dos julgados estrangeiros, segundo o qual<br />

desconhece-se o processo de homologação ou de exequatur.…<br />

17 2º) Sistema de revisão absoluta, … segundo o qual, no processo de exequatur, se<br />

reexamina inclusive o mérito da decisão estrangeira, substituindo a nova decisão<br />

pela estrangeira.<br />

(4)<br />

3º) Sistema de controle ilimitado: é possível o exame do mérito da decisão<br />

estrangeira, mas para o fim de admiti-la ou rejeitá-la.…<br />

4º) Sistema de controle limitado, segundo o qual o julgado estrangeiro é submetido<br />

a um controle em determinado pontos.<br />

Este último é o adotado tradicionalmente pelo Direito brasileiro, chamado também<br />

sistema da ―delibação‖, ligado à tradição italiana, afastando-se da alemã no que se<br />

refere à dispensa da reciprocidade.<br />

MACHADO VILELA (6) distinguiu cinco sistemas: 1) o do completo desconhecimento<br />

das sentenças estrangeiras; 2) o da sentença-prova; 3) o da reciprocidade; 4) o da<br />

revisão do mérito e 5) o da delibação ou homologação.<br />

A Homologação da Sentença Estrangeira e o Direito Judiciário Civil Brasileiro, Rio de Janeiro, 1933, pp 11<br />

e 49. [n.a]<br />

(5)<br />

(6)<br />

Comentários à Lei de Introdução ao Código Civil. Freitas Bastos, 1959, vol. III, p. 196. [n.a.]<br />

O Direito Internacional Privado no Código Civil Brasileiro, Coimbra, 1821, pp. 496/507 [n.a.]<br />

<strong>Fichamento</strong> <strong>Antenor</strong> <strong>Madruga</strong>

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