Fichamento Antenor Madruga GRECO FILHO ... - Rogatoria
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<strong>GRECO</strong> <strong>FILHO</strong>. Homologação de Sentença Estrangeira p. 4<br />
puramente histórico. Sendo cada Estado um órgão do super-organismo<br />
internacional, deve harmonizar a própria conservação às condições de existência<br />
dos outros. ―A cooperação dos Estados como órgãos da do super-organismo<br />
internacional exige que eles contribuam para a administração [10] da justiça no<br />
mundo, para a garantia das relações sociais entre os povos e para a realização do<br />
direito em todas as manifestações. Ora, isto só se pode conseguir pelo instituto<br />
extraterritorial das sentenças que visa a este fim, sancionando a justiça dos estados<br />
estrangeiros‖.<br />
10 Entre os autores brasileiros, OSCAR DA CUNHA (4) preocupa-se mais com os aspectos<br />
técnicos do problema da homologação, mas atribui-lhe dupla finalidade: a de solver<br />
e amparar as relações privadas que o julgado homologando tente a regular e a de<br />
respeitar a ordem pública e a soberania do Estado homologador.<br />
12 Nesse plano, transportando os conceitos para o tema que nos preocupa, podemos<br />
dizer, seguramente, que o fundamento filosófico do instituto da homologação ou<br />
reconhecimento da sentença estrangeira é, em última análise, a proteção dos valores<br />
da pessoa humana, a qual, como dissemos, paira acima do próprio Estado, não<br />
difere em função da nacionalidade ou domicílio.<br />
(…)<br />
16 Tão amplas têm sido as investigações a respeito, que preferem alguns autores<br />
apresentam classificações dos diversos sistemas, agrupando as legislações segundo<br />
determinadas notas características.<br />
SERPA LOPES (5) , citando HENRY COCK, classifica os sistemas legislativos em face<br />
do problema da sentença estrangeira da seguinte forma:<br />
1º) Sistema da recusa à execução dos julgados estrangeiros, segundo o qual<br />
desconhece-se o processo de homologação ou de exequatur.…<br />
17 2º) Sistema de revisão absoluta, … segundo o qual, no processo de exequatur, se<br />
reexamina inclusive o mérito da decisão estrangeira, substituindo a nova decisão<br />
pela estrangeira.<br />
(4)<br />
3º) Sistema de controle ilimitado: é possível o exame do mérito da decisão<br />
estrangeira, mas para o fim de admiti-la ou rejeitá-la.…<br />
4º) Sistema de controle limitado, segundo o qual o julgado estrangeiro é submetido<br />
a um controle em determinado pontos.<br />
Este último é o adotado tradicionalmente pelo Direito brasileiro, chamado também<br />
sistema da ―delibação‖, ligado à tradição italiana, afastando-se da alemã no que se<br />
refere à dispensa da reciprocidade.<br />
MACHADO VILELA (6) distinguiu cinco sistemas: 1) o do completo desconhecimento<br />
das sentenças estrangeiras; 2) o da sentença-prova; 3) o da reciprocidade; 4) o da<br />
revisão do mérito e 5) o da delibação ou homologação.<br />
A Homologação da Sentença Estrangeira e o Direito Judiciário Civil Brasileiro, Rio de Janeiro, 1933, pp 11<br />
e 49. [n.a]<br />
(5)<br />
(6)<br />
Comentários à Lei de Introdução ao Código Civil. Freitas Bastos, 1959, vol. III, p. 196. [n.a.]<br />
O Direito Internacional Privado no Código Civil Brasileiro, Coimbra, 1821, pp. 496/507 [n.a.]<br />
<strong>Fichamento</strong> <strong>Antenor</strong> <strong>Madruga</strong>