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Imprimindo - Manual do Revisor Oficial de Contas ... - Infocontab

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1<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

IPSAS 22 – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ACERCA<br />

DO SECTOR DO GOVERNO GERAL<br />

Esta Norma Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público foi preparada pelo International Public<br />

Sector Accounting Standards Board (IPSASB), uma organização normaliza<strong>do</strong>ra in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ntro<br />

da International Fe<strong>de</strong>ration of Accountants (IFAC). O objectivo <strong>do</strong> IPSASB é o <strong>de</strong> servir o interesse<br />

público ao <strong>de</strong>senvolver normas <strong>de</strong> alta qualida<strong>de</strong> para uso por entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> sector público em to<strong>do</strong> o<br />

mun<strong>do</strong> na preparação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> geral. Isto aumentará a qualida<strong>de</strong><br />

e transparência <strong>do</strong> relato financeiro <strong>do</strong> sector público e fortalecerá a confiança pública na gestão<br />

financeira <strong>do</strong> sector público.<br />

Esta publicação po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scarregada grátis <strong>do</strong> website da IFAC: http://www.ifac.org. O texto<br />

aprova<strong>do</strong> é o publica<strong>do</strong> em língua inglesa.<br />

A missão da IFAC é a <strong>de</strong> servir o interesse público, fortalecer a profissão contabilística em to<strong>do</strong> o<br />

mun<strong>do</strong> e contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> fortes economias internacionais ao estabelecer e<br />

promover a a<strong>de</strong>rência a normas profissionais <strong>de</strong> alta qualida<strong>de</strong>, fazer progredir a convergência<br />

internacional <strong>de</strong> tais normas e proclamar no interesse público as questões em que a perícia da<br />

profissão é mais relevante.<br />

NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE DO SECTOR PÚBLICO (IPSAS) 22 –<br />

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ACERCA DO SECTOR DO GOVERNO GERAL<br />

ÍNDICE<br />

Parágrafos<br />

Introdução IN1-IN9<br />

Objectivo 1<br />

Âmbito 2-14<br />

Relato por Segmentos 7-8<br />

Bases Estatísticas <strong>do</strong> Relato Financeiro 9-11<br />

Políticas Contabilísticas 12-14<br />

Definições 15-52<br />

Empresas Comerciais Governamentais 16<br />

Sector <strong>do</strong> Governo Geral 17-22<br />

Sector das Socieda<strong>de</strong>s Financeiras Públicas 19<br />

Sector das Socieda<strong>de</strong>s Não Financeiras Públicas 20-22<br />

Políticas Contabilísticas 23-34<br />

Desagregação Adicional 33-34<br />

Divulgações 35-46<br />

Reconciliação com as Demonstrações Financeiras Consolidadas 43-44<br />

Reconciliação com as Bases Estatísticas <strong>do</strong> Relato Financeiro 45-46<br />

Dada <strong>de</strong> Eficácia 47-48<br />

Apêndice: emendas a Outras Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público<br />

Guia <strong>de</strong> Implementação – Estrutura Ilustrativa <strong>de</strong> Demonstração Financeira<br />

Bases para Conclusões


2<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

A Norma Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público 22, “Divulgação <strong>de</strong> Informação Financeira<br />

acerca <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo Geral” (IPSAS “”) está apresentada nos parágrafos 1-48 <strong>do</strong> Apêndice.<br />

To<strong>do</strong>s os parágrafos têm autorida<strong>de</strong> igual. A IPSAS 22 <strong>de</strong>ve ser lida no contexto <strong>do</strong> seu objectivo,<br />

das Bases para Conclusões, e <strong>do</strong> “Prefácio às Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector<br />

Público”. A IPSAS 3, “Políticas Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros”<br />

proporciona uma base para seleccionar e aplicar políticas contabilísticas na ausência <strong>de</strong> orientação<br />

explícita.<br />

Introdução<br />

Razões para Emitir a IPSAS<br />

IN1. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro tal como o Sistema <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Nacionais <strong>de</strong> 1993 (SNA<br />

93 e actualizações), <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Estatísticas <strong>de</strong> Finanças <strong>do</strong> Governo <strong>de</strong> 2001 (GFSM 2001), e o<br />

Sistema Europeu <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong> 1995 (ESA 95) exigem que os governos compilem informação<br />

financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral (GGS). Para fins estatísticos, o GGS compreen<strong>de</strong><br />

as entida<strong>de</strong>s controladas pelo governo principalmente empenhadas em activida<strong>de</strong>s não<br />

mercantis. O GGS é muitas vezes <strong>de</strong>scrito como compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as entida<strong>de</strong>s que satisfazem<br />

as funções nucleares <strong>do</strong> governo como sua activida<strong>de</strong> primária.<br />

IN2. As IPSASs correntes exigem que as entida<strong>de</strong>s preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras que<br />

incluam informação acerca <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os recursos controla<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong> que relata, e<br />

prescreve regras para consolidação <strong>de</strong> toas as entida<strong>de</strong>s controladas. As IPSASs também<br />

exigem que as <strong>de</strong>monstrações financeiras façam divulgações acerca <strong>de</strong> segmentos. Um<br />

segmento é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como “uma activida<strong>de</strong> ou grupo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> distinguível<br />

relativamente ao qual é apropria<strong>do</strong> relatar separadamente informação financeira com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar o <strong>de</strong>sempenho passa<strong>do</strong> da entida<strong>de</strong> na consecução <strong>do</strong>s seus objectivos e<br />

na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões acerca da alocação futura <strong>de</strong> recursos”. As IPSASs não exigem que as<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> sector público divulguem informação acerca <strong>do</strong> GGS nas suas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras.<br />

IN3. Esta Norma estabelece requisitos para os governos que optem por divulgar informação acerca<br />

<strong>do</strong> GGS e preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras sob o regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo<br />

como prescrito pelas IPSASs. As divulgações exigidas por esta Norma proporcionam uma ponte<br />

útil para a base estatística <strong>de</strong> relato.<br />

Principais Aspectos da Norma<br />

IN4. Esta Norma estabelece requisitos para a preparação e apresentação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong><br />

GGS. A Norma só se aplica com respeito às <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong><br />

governo. A informação divulgada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma <strong>de</strong>sagrega essas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras consolidadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as fronteiras <strong>do</strong> GGS como especifica<strong>do</strong> na base<br />

estatística <strong>de</strong> relato financeiro. A Norma não permite que as entida<strong>de</strong>s que relatam consoli<strong>de</strong>m<br />

informação acerca <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s que não estão sujeitas a controlo comum, como a informação<br />

estatística acerca das finanças governamentais publicadas por uma agência estatística mundial.<br />

IN5. Esta Norma exige que as entida<strong>de</strong>s que optem por fazer divulgações <strong>do</strong> GGS apliquem todas as<br />

IPSASs a essas divulgações excepto IPSAS 6, “Demonstrações Financeiras Consolidadas e<br />

Separadas”. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro usam diferentes regras da IPSAS 6;<br />

aplicar a IPSAS 6 não possibilitaria a comparação <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração financeira<br />

com a informação GGS.<br />

IN6. Esta Norma exige um tratamento diferente <strong>do</strong>s investimentos nos sectores das socieda<strong>de</strong>s


3<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

públicas <strong>do</strong> que é normalmente exigi<strong>do</strong> pelas IPSASs. A IPSAS 6 exige a total consolidação <strong>de</strong><br />

todas as entida<strong>de</strong>s, contu<strong>do</strong>, esta Norma exige que o sector das socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas<br />

e o sector das socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas sejam apresenta<strong>do</strong>s como investimentos <strong>do</strong><br />

sector <strong>do</strong> governo geral.<br />

IN7. O fazer as divulgações <strong>do</strong> SGG apresentadas nesta IPSAS não isenta as entida<strong>de</strong>s da aplicação<br />

da IPSAS 18, “Relato por Segmentos”.<br />

IN8. Esta Norma aplica-se a perío<strong>do</strong>s anuais que comecem em ou após 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008, mas<br />

incentiva-se a aplicação mais ce<strong>do</strong>.<br />

Objectivo<br />

1. O objectivo <strong>de</strong>sta Norma é o <strong>de</strong> prescrever os requisitos <strong>de</strong> divulgação para os governos que<br />

optem por apresentar informação acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral (GGS) nas suas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas. A divulgação <strong>de</strong> informação apropriada acerca <strong>do</strong><br />

GGS <strong>de</strong> um governo aumenta a transparência <strong>do</strong>s relatos financeiros, e proporciona um melhor<br />

entendimento <strong>do</strong> relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> não merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> governo<br />

e entre <strong>de</strong>monstrações financeiras e bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />

Âmbito<br />

2. Um governo que prepare e apresente <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas segun<strong>do</strong><br />

um regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo e opte por divulgar informação financeira<br />

acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>ve fazê-lo <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma.<br />

3. Os governos obtêm fun<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> impostos, transferências e <strong>de</strong> uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> não merca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> para financiar as suas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviço.<br />

4. As <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um governo preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as Normas<br />

Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público (IPSASs) proporcionam uma visão <strong>do</strong>s activos<br />

controla<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s passivos incorri<strong>do</strong>s pelo governo, o custo <strong>do</strong>s serviços proporciona<strong>do</strong>s pelo<br />

governo e da tributação e outros réditos gera<strong>do</strong>s para financiar a prestação <strong>de</strong>sses serviços. As<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um governo, que preste serviços por meio <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

controladas, quer ou não principalmente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> orçamento governamental as suas<br />

activida<strong>de</strong>s, são <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas.<br />

5. Em algumas jurisdições, as <strong>de</strong>monstrações financeiras e orçamentos <strong>do</strong> governo, ou <strong>do</strong>s<br />

respectivos sectores, po<strong>de</strong>m também ser emitidas com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />

Estas bases reflectem requisitos consistentes com, e <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>de</strong>, o Sistema <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Nacionais <strong>de</strong> 1993 (SNA 93) prepara<strong>do</strong> pelas Nações Unidas e outras organizações<br />

internacionais. Estas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro focam-se na prestação <strong>de</strong><br />

informação financeira acerca <strong>do</strong> GGS. O GGS compreen<strong>de</strong> as entida<strong>de</strong>s não lucrativas que<br />

empreen<strong>de</strong>m activida<strong>de</strong>s não mercantis e confiam principalmente em cativações ou imputações<br />

<strong>do</strong> orçamento governamental para financiar as suas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço (a partir<br />

daqui referidas como entida<strong>de</strong>s ou activida<strong>de</strong>s não mercantis. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />

financeiro po<strong>de</strong>m também proporcionar informação acerca <strong>do</strong> sector das socieda<strong>de</strong>s<br />

governamentais que principalmente contratam activida<strong>de</strong>s mercantis (geralmente caracterizadas<br />

como o sector das socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas (PFC) e o sector das socieda<strong>de</strong>s não<br />

financeiras públicas (PNF) e o sector público como um to<strong>do</strong>. As principais características <strong>do</strong>s<br />

sectores PFC e PNFC estão esboçadas nos parágrafos 19 e 20 <strong>de</strong>sta Norma.<br />

6. As <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidam apenas entida<strong>de</strong>s controladas. Tal limitação não é<br />

feita nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Nalgumas jurisdições um governo nacional<br />

controla entida<strong>de</strong>s governamentais estatais/provinciais e locais, e por isso as suas


4<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidam esses níveis <strong>de</strong> governo, mas em outras jurisdições não<br />

é assim. Em todas as jurisdições, segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, o GGS <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> governo são combina<strong>do</strong>s, assim em algumas jurisdições o GGS incluirá<br />

unida<strong>de</strong>s que as <strong>de</strong>monstrações financeiras não consolidam. Esta Norma <strong>de</strong>sagrega as<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um governo. Por isso, proíbe a apresentação como parte da<br />

GGS, <strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong> não consolidada <strong>de</strong>ntro das <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um<br />

governo.<br />

Relato por Segmentos<br />

7. A IPSAS 18; “Relato por Segmentos” exige a divulgação <strong>de</strong> certa informação acerca das<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço da entida<strong>de</strong> e <strong>do</strong>s recursos imputa<strong>do</strong>s para suportar essas<br />

activida<strong>de</strong>s para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas e <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões. Ao contrario <strong>do</strong>s<br />

sectores relata<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, os segmentos relata<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a IPSAS 18 não se baseiam numa distinção entre activida<strong>de</strong>s mercantis e não<br />

mercantis.<br />

8. A divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS não substitui a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer divulgações<br />

acerca <strong>de</strong> segmentos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 18 Isto é porque só a informação acerca <strong>do</strong> GGS<br />

não proporcionará pormenor suficiente para dar a possibilida<strong>de</strong> aos utentes <strong>de</strong> avaliar o<br />

<strong>de</strong>sempenho passa<strong>do</strong> ao conseguir os principais objectivos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço, quan<strong>do</strong><br />

esses objectivos são atingi<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong>s não <strong>do</strong> GGS. Por exemplo, i<strong>de</strong>ntificar o GGS como<br />

um segmento não proporcionará informação acerca <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> um governo ao atingir<br />

os seus objectivos <strong>de</strong> telecomunicações, cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> educação quan<strong>do</strong> as<br />

socieda<strong>de</strong>s governamentais ou quase socieda<strong>de</strong>s prestam serviços relativos a esses objectivos.<br />

Porque o GGS é apenas um subconjunto <strong>do</strong> governo como um to<strong>do</strong>, seria omitida informação<br />

importante se um governo não apresentasse informação por segmentos com respeito às suas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas.<br />

Bases Estatísticas <strong>de</strong> Relato Financeiro<br />

9. Os objectivos das <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs e as<br />

preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro diferem em alguns<br />

aspectos. Os objectivos das <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs<br />

são o <strong>de</strong> proporcionar informação útil para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões e para <strong>de</strong>monstrar a a<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas da entida<strong>de</strong> pelos recursos que lhe foram confia<strong>do</strong>s e que<br />

controla. A finalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />

financeiro é a <strong>de</strong> proporcionar informação conveniente para analisar e avaliar a política fiscal,<br />

especialmente o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> GGS e o mais vasto sector público <strong>de</strong> qualquer país. Além<br />

disso, embora as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro possam ser <strong>de</strong>scritas em termos<br />

contabilísticos, elas po<strong>de</strong>m diferir <strong>de</strong> maneiras diferentes a partir <strong>do</strong> sistema contabilístico<br />

financeiro subjacente <strong>do</strong> qual a maioria das estatísticas acerca das finanças governamentais é<br />

<strong>de</strong>rivada. Porém, as IPSASs e as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro também têm muitas<br />

semelhanças no tratamento <strong>de</strong> transacções e acontecimentos. Por exemplo, a<strong>do</strong>ptam um<br />

regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acréscimo, tratam <strong>de</strong> transacções e acontecimentos semelhantes, e<br />

em alguns aspectos exigem um tipo semelhante <strong>de</strong> estrutura <strong>de</strong> relato.<br />

10. Em algumas jurisdições, a divulgação <strong>de</strong> informação apropriada acerca <strong>do</strong> GGS em<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras po<strong>de</strong> suportar e aumentar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> utentes <strong>de</strong>ssas<br />

<strong>de</strong>monstrações, bem como a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas aos mesmos. Por exemplo, a<br />

divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS é consistente com a engran<strong>de</strong>cida transparência <strong>do</strong><br />

relato financeiro e ajudará os utentes das <strong>de</strong>monstrações financeiras a melhor compreen<strong>de</strong>r:<br />

(a) Os recursos imputa<strong>do</strong>s para suportar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço pelo GGS, e o<br />

<strong>de</strong>sempenho financeiro <strong>do</strong> governo ao prestar esses serviços; e


5<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

(b) O relacionamento entre o GGS e os sectores constituí<strong>do</strong>s em socieda<strong>de</strong>s, e o impacto que cada um<br />

tem no <strong>de</strong>sempenho financeiro global.<br />

11. Nas jurisdições em que as <strong>de</strong>monstrações financeiras relativas ao governo são preparadas <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro e largamente publicitadas, a divulgação <strong>de</strong><br />

informação acerca <strong>do</strong> GGS em <strong>de</strong>monstrações financeiras constituirá uma ligação útil entre as<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs e as preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Isto ajudará os utentes a reconciliar a informação<br />

apresentada nas <strong>de</strong>monstrações financeiras com a informação apresentada em relatórios<br />

estatísticos. A IPSAS 24, “Apresentação <strong>de</strong> Informação Orçamental em Demonstrações<br />

Financeiras”, exige que as <strong>de</strong>monstrações financeiras incluam uma comparação <strong>de</strong> contas<br />

orçamentadas e reais numa base consistente com a a<strong>do</strong>ptada para o orçamento. Quan<strong>do</strong> os<br />

orçamentos governamentais são prepara<strong>do</strong>s para o GGS e não para o governo como um to<strong>do</strong>,<br />

as <strong>de</strong>monstrações financeiras acerca <strong>do</strong> GGS divulgadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma serão<br />

relevantes para as comparações exigidas por essa IPSAS,<br />

Políticas Contabilísticas<br />

12. A IPSAS 3, “Políticas Contabilísticas, Alterações em Políticas Contabilísticas e Erros” exige o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> políticas contabilísticas para assegurar que as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

proporcionam informação que satisfaça um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> número <strong>de</strong> características qualitativas.<br />

A compilação e apresentação <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> GGS que satisfaçam as características qualitativas<br />

da informação proporcionada nas <strong>de</strong>monstrações financeiras e os respectivos requisitos <strong>de</strong><br />

auditoria po<strong>de</strong>m acrescer significativamente o trabalho <strong>de</strong> prepara<strong>do</strong>res e auditores em muitas<br />

jurisdições, e po<strong>de</strong> aumentar a complexida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações financeiras. Isto será<br />

particularmente assim em jurisdições em que não são correntemente preparadas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras baseadas, ou incorporan<strong>do</strong>, as divulgações <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Além disso, em algumas jurisdições os utentes po<strong>de</strong>m<br />

não estar <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das <strong>de</strong>monstrações financeiras para informação acerca <strong>do</strong> GGS. Nessas<br />

jurisdições, os custos envolvi<strong>do</strong>s na preparação e apresentação <strong>de</strong> divulgações GGS como<br />

parte das <strong>de</strong>monstrações financeiras po<strong>de</strong> ser maior que o seu benefício. Por isso, a Norma<br />

permite, mas não exige, a divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS. Se será ou não feita<br />

divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS, tal será <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo governo ou outra<br />

autorida<strong>de</strong> apropriada em cada jurisdição.<br />

13. Esta Norma exige que quan<strong>do</strong> se fizerem divulgações acerca <strong>do</strong> GGS em <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras, essas divulgações <strong>de</strong>vem ser feitas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> os requisitos prescritos nesta Norma.<br />

Isto assegurará que é feita uma representação apropriada <strong>do</strong> GGS nas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras e que as divulgações acerca <strong>do</strong> GGS satisfazem as características qualitativas da<br />

informação financeira, incluin<strong>do</strong> compreensibilida<strong>de</strong>, relevância, fiabilida<strong>de</strong> e comparabilida<strong>de</strong>.<br />

14. As IPSASs aplicam-se geralmente a todas as entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> sector público. Contu<strong>do</strong>, sóé<br />

possível divulgar uma representação com senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> GGS quanto ao governo – não as suas<br />

entida<strong>de</strong>s controladas individuais. Por isso, esta Norma especifica requisitos para aplicação só<br />

pelos governos que preparam <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas segun<strong>do</strong> o regime <strong>de</strong><br />

contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo como prescrito pelas IPSASs. Estes governos po<strong>de</strong>m incluir,<br />

governos nacionais, estatais/provinciais e locais.<br />

Definições<br />

15. Os termos que se seguem são usa<strong>do</strong>s nesta Norma com os significa<strong>do</strong>s especifica<strong>do</strong>s:<br />

O Sector <strong>do</strong> Governo Geral compreen<strong>de</strong> todas as entida<strong>de</strong>s com organização <strong>do</strong> governo<br />

geral como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.


6<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Empresa Comercial Governamental significa uma entida<strong>de</strong> que tem todas as características<br />

seguintes:<br />

(a) É uma entida<strong>de</strong> com o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> contratar em seu próprio nome;<br />

(b) Foi-lhe atribuída a autorida<strong>de</strong> financeira e operacional para levar a efeito um negócio;<br />

(c) Ven<strong>de</strong> bens e serviços, no curso normal da sua activida<strong>de</strong>, a outras entida<strong>de</strong>s com lucro ou<br />

recuperação total <strong>do</strong> custo.<br />

(d) Não está <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> financiamento continua<strong>do</strong> <strong>do</strong> governo para ser uma entida<strong>de</strong> em<br />

continuida<strong>de</strong> (que não sejam compras <strong>de</strong> produtos ...) ;e<br />

(e) É controlada por uma entida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sector público.<br />

Empresas Comerciais Governamentais<br />

16. As Empresas Comerciais Governamentais (GBEs) incluem não só empresas <strong>de</strong> negociação,<br />

tais como serviços públicos, e empresas financeiras, tais como instituições financeiras. As GBEs<br />

não são, na substância, diferentes das entida<strong>de</strong>s que conduzem negócios semelhantes no<br />

sector priva<strong>do</strong>. As GBEs operam geralmente para realizar um lucro, embora algumas possam<br />

ter obrigações limitadas <strong>de</strong> serviço segun<strong>do</strong> as quais se lhes exige que proporcionem bens e<br />

serviços a alguns indivíduos e organizações da comunida<strong>de</strong> sem qualquer custo ou um débito<br />

significativamente reduzi<strong>do</strong>.<br />

Sector <strong>do</strong> Governo Geral<br />

17. Segun<strong>do</strong> a base estatística <strong>de</strong> relato financeiro o sector público compreen<strong>de</strong> o sector <strong>do</strong><br />

governo geral (GGS), o sector das socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas (FPC) e o sector das<br />

socieda<strong>de</strong>s não financeiras (PNFC). Po<strong>de</strong>m ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s subgrupos adicionais <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong>stes sectores para fins estatísticos analíticos.<br />

18. O GGS é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na SNA 93 (e actualizações) como consistin<strong>do</strong> <strong>de</strong> todas as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

governo resi<strong>de</strong>ntes centrais, estatais e locais, fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> segurança social a cada nível <strong>de</strong><br />

governo, e instituições não lucrativas e não mercantis controladas por unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> governo.<br />

Segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, o GGS abrange as operações centrais <strong>do</strong><br />

governo e tipicamente inclui todas as entida<strong>de</strong>s não lucrativas e não mercantis que tenham as<br />

suas operações financiadas principalmente pelo governo e entida<strong>de</strong>s governamentais. Como tal,<br />

o financiamento <strong>de</strong>stas entida<strong>de</strong>s é obti<strong>do</strong> principalmente <strong>de</strong> cativações ou imputação <strong>do</strong>s<br />

impostos <strong>do</strong> governo, <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s governamentais, outros réditos, e<br />

empréstimos obti<strong>do</strong>s. O GGS inclui tipicamente entida<strong>de</strong>s tais como <strong>de</strong>partamentos<br />

governamentais, tribunais, instituições <strong>de</strong> educação públicas unida<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong> cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> e outras agências governamentais. O GGS não inclui PFCs ou PNFCs. A divulgação <strong>de</strong><br />

informação <strong>do</strong> GGS será feita nas jurisdições em que o fortalecimento da ligação entre as<br />

IPSASs e as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> útil e relevante para os<br />

utentes <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações financeiras. Os governos que escolham fazer divulgações <strong>do</strong> GGS<br />

necessitarão por isso <strong>de</strong> assegurar que a informação acerca <strong>do</strong> GGS incluída nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras é consistente com a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> GGS, e quaisquer respectivas<br />

interpretações, a<strong>do</strong>ptada para bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro nas suas jurisdições.<br />

Sector das Socieda<strong>de</strong>s Públicas Financeiras<br />

19. O sector <strong>do</strong> PFC compreen<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s financeiras resi<strong>de</strong>ntes controladas pelo governo,<br />

quase socieda<strong>de</strong>s e instituições não lucrativas que trabalham principalmente na intermediação<br />

financeira e na prestação <strong>de</strong> serviços financeiros para o merca<strong>do</strong>. Incluí<strong>do</strong>s neste sector estão


7<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

os bancos controla<strong>do</strong>s pelo governo, incluin<strong>do</strong> os bancos centrais e outras instituições<br />

financeiras governamentais que operem numa base <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>.<br />

Sector das Socieda<strong>de</strong>s Públicas Não Financeiras<br />

20. O sector das PNFC compreen<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s não financeiras resi<strong>de</strong>ntes controladas pelo<br />

governo, quase socieda<strong>de</strong>s e instituições não lucrativas que trabalham principalmente na<br />

intermediação financeira e na prestação <strong>de</strong> serviços financeiros para o merca<strong>do</strong>. Incluí<strong>do</strong>s neste<br />

sector estão entida<strong>de</strong>s tais como serviços públicos possuí<strong>do</strong>s e outras entida<strong>de</strong>s que negoceiem<br />

em bens e serviços.<br />

21. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro <strong>de</strong>finem:<br />

(a) Socieda<strong>de</strong>s como entida<strong>de</strong>s legais criadas com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produzir bens e serviços para o<br />

merca<strong>do</strong>;<br />

(b) Quase socieda<strong>de</strong>s como empresas que não estão constituídas em socieda<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> outra forma<br />

legalmente estabelecidas mas funcionam como se fossem socieda<strong>de</strong>s; e<br />

(c) Instituições não lucrativas como entida<strong>de</strong>s legais ou outras que produzem ou distribuem bens e<br />

serviços, mas que não geram ganho financeiro para a entida<strong>de</strong> que controla.<br />

22. Uma GBE como <strong>de</strong>finida nesta Norma tem características similares a uma socieda<strong>de</strong> pública ou<br />

a uma quase socieda<strong>de</strong> como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Porém, po<strong>de</strong><br />

não existir um quadro idêntico <strong>de</strong> GBEs e <strong>de</strong> sectores PFC e PNFC. Por exemplo, uma GBE<br />

que não seja resi<strong>de</strong>nte não seria classificada como um PFC ou PNFC.<br />

Políticas Contabilísticas<br />

23. A informação financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>de</strong> governo geral <strong>de</strong>vem ser divulgadas em<br />

conformida<strong>de</strong> com as políticas contabilísticas a<strong>do</strong>ptas para a preparação e apresentação<br />

das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong> governo, excepto como exigi<strong>do</strong> pelos<br />

parágrafos 24 e 25.<br />

24. Ao apresentar informação financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>de</strong> governo geral, as entida<strong>de</strong>s não<br />

<strong>de</strong>vem aplicar os requisitos da IPSAS 6, “Demonstrações Financeiras Consolidadas e<br />

Separadas” a respeito <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s nos sectores das socieda<strong>de</strong>s públicas financeiras e<br />

das socieda<strong>de</strong>s públicas não financeiras.<br />

25. O sector <strong>de</strong> governo geral <strong>de</strong>ve reconhecer o seu investimento nos sectores das<br />

socieda<strong>de</strong> públicas financeiras e das socieda<strong>de</strong>s públicas não financeiras como um<br />

activo e <strong>de</strong>ve contabilizar esses activo pela quantia escriturada <strong>do</strong> activos líqui<strong>do</strong> das<br />

investidas.<br />

26. Esta Norma reflecte o ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> que as <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um<br />

governo que opte por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong>vem ser “<strong>de</strong>sagregadas” para<br />

apresentar o GGS como um sector da entida<strong>de</strong> que relata o governo. Consistente com este<br />

ponto <strong>de</strong> vista, esta Norma exige que as mesmas <strong>de</strong>finições e os mesmos requisitos <strong>de</strong><br />

reconhecimento, mensuração e apresentação que são aplica<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> se preparam as<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas são também aplica<strong>do</strong>s às divulgações GGS, com uma<br />

excepção. Essa excepção é que os requisitos da IPSAS 6 não são aplica<strong>do</strong>s a respeito <strong>do</strong><br />

relacionamento <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> GGS com entida<strong>de</strong>s nos sectores PFC e PNFC.<br />

27. A IPSAS 6 exige que as entida<strong>de</strong>s que controlam preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras que<br />

consoli<strong>de</strong>m as entida<strong>de</strong>s controladas numa base <strong>de</strong> linha a linha. A IPSAS 6 também contém<br />

um <strong>de</strong>bate pormenoriza<strong>do</strong> <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> controlo tal como se aplica ao sector público e


8<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

orientação na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> quan<strong>do</strong> existe controlo para fins <strong>de</strong> relato financeiro. Consistente<br />

com os requisitos da IPSAS 6, as entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s sectores PFC e PNFC como <strong>de</strong>finidas nas<br />

bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro que seja entida<strong>de</strong>s consolidadas <strong>do</strong> governo, serão<br />

consolidadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo.<br />

28. As <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas consistentes com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />

financeiro retratam o impacto <strong>do</strong> GGS no sector público como um to<strong>do</strong> e, no contexto da SNA 93<br />

(e actualizações), numa economia nacional. Consistentes com este foco, as bases estatísticas<br />

<strong>de</strong> relato financeiro exigem que as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> GGS apresentem as entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>do</strong> sector público fora <strong>de</strong>sse sector como investimentos em outros sectores. Além disso,<br />

segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, as transacções <strong>do</strong> GGS com entida<strong>de</strong>s<br />

noutros sectores não são eliminadas da <strong>de</strong>monstração das operações <strong>do</strong> governo ou numa<br />

<strong>de</strong>monstração semelhante.<br />

29. Para aplicar ao GGS os requisitos da IPSAS 6 para consolidação resultaria na representação<br />

das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo, e não nas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras <strong>do</strong> GGS.<br />

30. Por isso, ao divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong> GGS, sal<strong>do</strong>s e transacções entre<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> GGS são eliminadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 6. Porém, sal<strong>do</strong>s e<br />

transacções entre entida<strong>de</strong>s no GGS e entida<strong>de</strong>s em outros sectores não são eliminadas.<br />

31. Esta Norma exige que o sector <strong>do</strong> GGS reconheça os seus investimentos em entida<strong>de</strong>s nos<br />

sectores da PFC e <strong>do</strong> PNFC pelos valores escritura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> activo líqui<strong>do</strong>. Isto assegurará que as<br />

divulgações <strong>do</strong> GGS reflictam uma <strong>de</strong>sagregação da informação financeira apresentada nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo <strong>de</strong> que ele é uma parte. Consistente<br />

com o facto <strong>do</strong> GGS ser uma <strong>de</strong>sagregação das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um<br />

governo, as alterações na quantia escriturada <strong>do</strong> activo líqui<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s serão<br />

reconhecidas da mesma maneira que são reconhecidas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

consolidadas <strong>de</strong> um governo.<br />

32. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato exigem que to<strong>do</strong>s os activos e passivos (excepto empréstimos)<br />

sejam reavalia<strong>do</strong>s para o valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> a cada data <strong>de</strong> relato. As IPSASs incluem diferentes<br />

requisitos <strong>de</strong> mensuração e exigem ou permitem valores <strong>de</strong> custo e correntes para<br />

<strong>de</strong>terminadas classes <strong>de</strong> activos e passivos. Não exigem que to<strong>do</strong>s os activos e passivos sejam<br />

reavalia<strong>do</strong>s para o preço <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>. Portanto, a mensuração <strong>de</strong> activos e passivos nas<br />

divulgações GGS nas <strong>de</strong>monstrações financeiras, incluin<strong>do</strong> o investimento nos sectores <strong>de</strong> PFC<br />

e PNFC, po<strong>de</strong> diferir da base <strong>de</strong> mensuração a<strong>do</strong>ptada nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato.<br />

Desagregação Adicional<br />

33. Nalgumas jurisdições, os governos nacionais po<strong>de</strong>m controlar governos provinciais e/ou locais<br />

e, consequentemente, as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo nacional consolidarão<br />

diferentes níveis <strong>de</strong> governo. Se as <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidarem diferentes níveis<br />

<strong>de</strong> governo, po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>sagregação adicional das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma para divulgar separadamente informação acerca <strong>do</strong><br />

GGS a cada nível <strong>de</strong> governo.<br />

34. Esta <strong>de</strong>sagregação adicional não é exigida por esta Norma. Contu<strong>do</strong>, po<strong>de</strong> ser apresentada<br />

para ajudar mais os utentes a compreen<strong>de</strong>r o relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong><br />

cada nível <strong>de</strong> governo consolida<strong>do</strong> nas <strong>de</strong>monstrações financeiras, e o relacionamento entre as<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras e as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro nessas jurisdições.<br />

Divulgações<br />

35. As divulgações feitas a respeito <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>vem incluir pelo menos o


9<br />

seguinte:<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

(a) Activos por classe importante, mostran<strong>do</strong> separadamente o investimento nos outros sectores;<br />

(b) Passivos por classe importante;<br />

(c) Activo líqui<strong>do</strong>/capital próprio;<br />

(d) Total <strong>do</strong>s incrementos e diminuições <strong>de</strong> revalorização e outros itens <strong>de</strong> rédito e <strong>de</strong> gasto<br />

reconheci<strong>do</strong>s directamente no activo líqui<strong>do</strong>/capital próprio;<br />

(e) Rédito por classe importante;<br />

(f) Gasto por classe importante;<br />

(g) Exce<strong>de</strong>nte ou défice;<br />

(h) Fluxos <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s operacionais por classe importante;<br />

(i) Fluxos <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento; e<br />

(j) Fluxos <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento.<br />

A maneira <strong>de</strong> apresentação das divulgações <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral não <strong>de</strong>ve ser mais<br />

proeminente que as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público.<br />

36. A IPSAS 1 i<strong>de</strong>ntifica um conjunto completo <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações financeiras (segun<strong>do</strong> o regime <strong>de</strong><br />

acréscimo) como uma <strong>de</strong>monstração da posição financeira, <strong>de</strong>monstração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />

financeiro, <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> alterações na situação líquida/capital próprio, <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong><br />

fluxos <strong>de</strong> caixa e políticas contabilísticas e notas às <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />

37. Esta Norma exige a divulgação das classes importantes <strong>de</strong> activos, passivos, reditos, gastos e<br />

fluxos <strong>de</strong> caixa reflecti<strong>do</strong>s nas <strong>de</strong>monstrações financeiras. Esta Norma não especifica a maneira<br />

em que as divulgações <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong>vem ser feitas. Os governos que optem fazer divulgações <strong>do</strong><br />

GGS <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma po<strong>de</strong>m fazer tais divulgações por meio <strong>de</strong> divulgação em nota,<br />

em colunas separadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras principais, ou <strong>de</strong> outra forma como<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> apropria<strong>do</strong> na sua jurisdição. Porém, a maneira <strong>de</strong> apresentação das divulgações<br />

<strong>do</strong> GGS não será mais proeminente <strong>do</strong> que as <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas<br />

preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs.<br />

38. Para ajudar os utentes a compreen<strong>de</strong>r o relacionamento da informação financeira apresentada<br />

quanto ao GGS para as operações <strong>do</strong> governo, as base estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro exigem<br />

que o total <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> governo seja <strong>de</strong>sagrega<strong>do</strong> e divulga<strong>do</strong> por classe com base seja na<br />

natureza económica <strong>do</strong>s gastos seja na Classificação por Funções <strong>do</strong> Governo (COFOG). Esta<br />

Norma não exige nem proíbe que as entida<strong>de</strong>s que divulguem informação <strong>do</strong> GGS apresentem<br />

informação <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong>sagregada classificada por natureza económica ou consistente coma<br />

base <strong>de</strong> classificação COFOG. Nalgumas jurisdições, a classificação COFOG a<strong>do</strong>ptada com<br />

respeito às divulgações <strong>do</strong> GGS po<strong>de</strong> ser semelhante às classificações a<strong>do</strong>ptadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com a IPSAS 18 para as divulgações por segmento.<br />

39. As entida<strong>de</strong>s farão também as divulgações adicionais que sejam necessárias para os utentes<br />

compreen<strong>de</strong>rem a natureza da informação apresentada.<br />

40. As entida<strong>de</strong>s que preparem as divulgações <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>vem divulgar as<br />

entida<strong>de</strong>s controladas significativas que estejam incluídas no sector <strong>do</strong> governo geral e<br />

quaisquer alterações <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> prece<strong>de</strong>nte nessas entida<strong>de</strong>s, juntamente com uma


10<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

explicação das razões porque tal entida<strong>de</strong> que foi anteriormente incluída no sector <strong>do</strong><br />

governo geral <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser incluída.<br />

41. Esta Norma exige que as entida<strong>de</strong>s que optem por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS<br />

divulguem uma lista das entida<strong>de</strong>s controladas significativas que estejam incluídas no GGS. A<br />

IPSAS 6 exige que as entida<strong>de</strong>s que preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas<br />

divulguem uma lista das entida<strong>de</strong>s significativas controladas que estejam incluídas nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas. A divulgação <strong>de</strong> quais as entida<strong>de</strong>s consolidadas nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 6 são incluídas no GGS ajudará os utentes<br />

a <strong>de</strong>senvolver a compreensão <strong>do</strong> relacionamento entre informação acerca <strong>do</strong> governo e <strong>do</strong> seu<br />

GGS, e a melhor compreen<strong>de</strong>r a própria informação <strong>do</strong> GGS.<br />

42. De forma similar, a divulgação <strong>de</strong> alterações das entida<strong>de</strong>s controladas incluídas no GGS dará a<br />

possibilida<strong>de</strong> aos utentes <strong>de</strong> monitorizar o relacionamento entre as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

consolidadas e a informação <strong>do</strong> GGS ao longo <strong>do</strong> tempo.<br />

Reconciliação com as Demonstrações Financeiras Consolidadas<br />

43. As divulgações <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>vem ser reconciliadas com as<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong> governo mostran<strong>do</strong> separadamente a<br />

quantia <strong>do</strong> ajustamento a cada item equivalente nessas <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />

44. Esta Norma exige que as quantias divulgadas a respeito <strong>do</strong> GGS sejam reconciliadas com as<br />

quantias equivalentes nas <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong> governo. As entida<strong>de</strong>s<br />

apresentarão separadamente o ajustamento na quantia <strong>do</strong> investimento <strong>de</strong> activos nos sectores<br />

PFC e PNFC <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o parágrafo 23 e ajustamentos a cada um <strong>do</strong>s itens<br />

divulga<strong>do</strong>s separadamente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o parágrafo 35. Além disso, as entida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m,<br />

mas não se lhes exige, divulgar separadamente a quantia <strong>do</strong> ajustamento a cada item atribuível<br />

aos sectores PFC e PNFC. Esta reconciliação dará a possibilida<strong>de</strong> ao governo <strong>de</strong> melhor<br />

cumprir as suas obrigações <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> o relacionamento entre as<br />

quantias <strong>de</strong> cada item relativo ao GGS com a quantia total <strong>de</strong> cada item <strong>do</strong> governo.<br />

Reconciliação com as Bases Estatísticas <strong>de</strong> Relato Financeiro<br />

45. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro e as IPSAS têm muitas semelhanças no seu<br />

tratamento <strong>de</strong> transacções e acontecimentos particulares. Contu<strong>do</strong>, existem também diferenças.<br />

Por exemplo, além das diferenças nas bases <strong>de</strong> mensuração <strong>de</strong> activos e passivos <strong>de</strong>scritas no<br />

parágrafo 32 atrás, as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro tratam os divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s como gastos<br />

ao passo que as IPSASs tratam-nos como distribuições. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />

financeiro também fazem uma distinção entre transacções e outros fluxos económicos quanto à<br />

apresentação <strong>de</strong> informação financeira que não esteja correntemente reflectida nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas, e focam-se nas particulares medidas relevantes para<br />

a análise da política fiscal tais como endividamento líqui<strong>do</strong> e exce<strong>de</strong>nte/défice <strong>de</strong> caixa.<br />

46. Esta Norma não exige uma reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS nas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras consolidadas segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Isto é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às<br />

preocupações acerca da praticabilida<strong>de</strong>, e <strong>do</strong>s custos e benefícios, <strong>de</strong> tal requisito em todas as<br />

jurisdições. Porém, não é excluída a inclusão <strong>de</strong> tal reconciliação por meio <strong>de</strong> divulgação em<br />

nota.<br />

Data <strong>de</strong> Eficácia<br />

47. Uma entida<strong>de</strong> que opte por divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo<br />

geral <strong>de</strong>ve aplicar esta Norma Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras anuais que cubram os perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após 1


11<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008. É encorajada a aplicação mais ce<strong>do</strong>. Se uma entida<strong>de</strong> aplicar esta<br />

Norma num perío<strong>do</strong> que comece antes <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008 <strong>de</strong>ve divulgar esse facto.<br />

48. Quan<strong>do</strong> uma entida<strong>de</strong> a<strong>do</strong>ptar o regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo, como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelas<br />

Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público, para fina <strong>de</strong> relato financeiro,<br />

subsequentemente a esta data <strong>de</strong> eficácia, esta Norma aplica-se às <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

anuais da entida<strong>de</strong> que cubram perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após a data <strong>de</strong> a<strong>do</strong>pção. De<br />

acor<strong>do</strong> com os requisitos da IPSAS 1, a divulgação <strong>de</strong> informação comparativa não é exigida no<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> relato em que esta Norma seja aplicada pela primeira vez.<br />

Apêndice: Emendas a Outras Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Sector Público<br />

As emendas <strong>de</strong>ste apêndice <strong>de</strong>vem ser aplicadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras anuais que cubram<br />

perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008. Se uma entida<strong>de</strong> aplicar esta Norma num<br />

perío<strong>do</strong> mais anterior estas emendas <strong>de</strong>vem ser aplicadas a esse perío<strong>do</strong> mais antigo.<br />

A1. Na IPSAS 18, “Relato por Segmentos” o parágrafo 24 é emenda<strong>do</strong> para ler como segue:<br />

24. ... Contu<strong>do</strong>, em alguns casos o relato interno <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong>, para o órgão <strong>de</strong> gestão e para o<br />

gerente sénior po<strong>de</strong> ser estrutura<strong>do</strong> para agregar e relatar numa base que distinga réditos,<br />

gastos, e activos e passivos relativos a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> orçamento das activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> negociação, ou que distinga activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> orçamento das GBEs. O relatar<br />

informação por segmentos nas <strong>de</strong>monstrações financeiras na base <strong>de</strong> apenas estes segmentos<br />

é improvável que satisfaça os objectivos especifica<strong>do</strong>s nesta Norma. Isto é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> porque estes<br />

segmentos provavelmente não proporcionam informação que seja relevante para os utentes<br />

acerca, por exemplo, <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho da entida<strong>de</strong> para atingir os seus principais objectivos<br />

operacionais. A IPSAS 22, “Divulgação <strong>de</strong> Informação Financeira acerca <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo<br />

Geral” inclui requisitos para os governos que optem por divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong><br />

sector <strong>do</strong> governo geral (GGS) como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />

Guia <strong>de</strong> Implementação – Estrutura Ilustrativa <strong>de</strong> Demonstração<br />

Financeira


12<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Este guia acompanha, mas não faz parte da IPSAS 22.<br />

GOVERNO A – EXTRACTO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS<br />

Extracto das Notas às Demonstrações Financeiras<br />

Nota: Divulgações <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo Geral (GGS)<br />

As divulgações que se seguem são feitas relativamente ao sector <strong>do</strong> governo geral (GGS). Elas<br />

reflectem as políticas contabilísticas a<strong>do</strong>ptadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas excepto<br />

que os requisitos <strong>de</strong> consolidação variaram a respeito <strong>do</strong> sector das socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas<br />

(PFCs) e <strong>do</strong> sector das socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas (PNFCs). De acor<strong>do</strong> com os requisitos<br />

da IPSAS 22, “Divulgação <strong>de</strong> Informação Financeira acerca <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo Geral”, as PFCs e<br />

as PNFCs não são consolidadas nas divulgações <strong>do</strong> GGS mas são reconhecidas como<br />

investimentos <strong>do</strong> GGS. Os investimentos em PFCs e PNFCs são apresenta<strong>do</strong>s como um item <strong>de</strong><br />

linha única mensura<strong>do</strong> pela quantia escriturada <strong>do</strong> activo líqui<strong>do</strong> das investidas.<br />

O GGS compreen<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os ministérios <strong>do</strong> governo central e outras entida<strong>de</strong>s controladas pelo<br />

governo que estejam principalmente comprometidas em activida<strong>de</strong>s não mercantis. Estas entida<strong>de</strong>s<br />

são:<br />

Ministério <strong>de</strong> x<br />

Ministério <strong>de</strong> y<br />

Ministério <strong>de</strong> z<br />

Durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> relato, as activida<strong>de</strong>s relativas aos serviços postais, anteriormente levada a<br />

efeito pelo ministério das comunicações, foram reconstituídas numa base comercial e <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong><br />

ser incluídas na informação financeira apresentada relativa ao GGS.<br />

DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA DO GGS – RELATIVA A 31 DE DEZEMBRO DE<br />

20X2<br />

(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />

GGS PFC e PNGC Eliminações Total <strong>do</strong> C-<strong>do</strong>- G<br />

ACTIVOS<br />

Activos correntes<br />

Caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa<br />

<strong>Contas</strong> a receber<br />

Inventários<br />

Pré pagamentos<br />

Investimento<br />

Outros activos correntes<br />

Activos não correntes


<strong>Contas</strong> a receber<br />

Investimentos<br />

Investimento em outros sectores<br />

Outros activos financeiros<br />

Infra-estrutura, instalações e equipamento<br />

Terrenos e edifícios<br />

Activos intangíveis<br />

Outros activos não financeiros<br />

PASSIVOS<br />

Passivos correntes<br />

<strong>Contas</strong> a pagar<br />

Empréstimos obti<strong>do</strong>s a curto prazo<br />

Provisões<br />

Benefícios <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s<br />

Outros passivos correntes<br />

Passivos não correntes<br />

<strong>Contas</strong> a pagar<br />

Empréstimos obti<strong>do</strong>s a curto prazo<br />

Empréstimos obti<strong>do</strong>s<br />

Provisões<br />

Benefícios <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s<br />

Outros passivos<br />

TOTAL DOS PASSIVOS<br />

ACTIVO LÍQUIDO<br />

ACTIVO LÍQUIDO/CAPITAL PRÓPRIO<br />

13<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

TOTAL DOA ACTIVOS


Reservas<br />

Exce<strong>de</strong>ntes/défices) acumula<strong>do</strong>s<br />

14<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

TOTAL ACTIVO LÍQUIDO/CAPITAL PRÓPRIO<br />

DEMONSTRAÇÃO DO DESEMPENHO FINANCEIRO DO GGS – RELATIVA A 31 DE DEZEMBRO<br />

DE 20X2 – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DO GOVERNO<br />

(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />

GGS PFC e PNGC Eliminações Total <strong>do</strong> C-<strong>do</strong>- G<br />

Rédito<br />

Impostos<br />

Comissões, multas, penalida<strong>de</strong>s<br />

Transferências <strong>de</strong> outros governos<br />

Outro rédito operacional<br />

Total <strong>do</strong> rédito<br />

Gastos<br />

Serviços públicos gerais<br />

Defesa<br />

Or<strong>de</strong>m pública e segurança<br />

Assuntos económicos<br />

Protecção ambiental<br />

Habitação e instalações públicas<br />

Saú<strong>de</strong><br />

Activida<strong>de</strong>s recreativas, culturais e religiosas<br />

Educação<br />

Protecção social<br />

Total <strong>de</strong> gastos<br />

Exce<strong>de</strong>nte/défice <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>


15<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


16<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

DEMONSTRAÇÃO DO DESEMPENHO FINANCEIRO DO GGS – RELATIVA A 31 DE DEZEMBRO<br />

DE 20X2 – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA DE GASTOS<br />

(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />

GGS PFC e PNGC Eliminações Total <strong>do</strong> C-<strong>do</strong>- G<br />

Rédito<br />

Impostos<br />

Comissões, multas, penalida<strong>de</strong>s<br />

Rédito <strong>de</strong> outros sectores<br />

Transferências <strong>de</strong> outros governos<br />

Outro rédito operacional<br />

Total <strong>do</strong> rédito<br />

Gastos<br />

Remuneração <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s<br />

Uso <strong>de</strong> bens e serviços<br />

Consumo <strong>de</strong> capital fixo<br />

Juros subsídios<br />

Benefícios sociais<br />

Outros gastos<br />

Total <strong>de</strong> gastos<br />

Exce<strong>de</strong>nte/défice<br />

DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO ACTIVO LÍQUIDO/CAPITAL PRÓPRIO DO GGS –<br />

RELATIVA AO ANO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 20X2


(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />

GGS<br />

Reserva <strong>de</strong> Reavaliação<br />

Reserva <strong>de</strong> Transposição<br />

Exce<strong>de</strong>ntes/Défices Acumula<strong>do</strong>s<br />

PFC e PNFC<br />

Eliminações<br />

Total C-<strong>do</strong>-G<br />

Sal<strong>do</strong> em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20X0<br />

Exce<strong>de</strong>nte na reavaliação <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s<br />

Défice na reavaliação <strong>de</strong> investimentos<br />

Diferenças <strong>de</strong> transposição <strong>de</strong> moeda<br />

17<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Ganhos e perdas líqui<strong>do</strong>s não reconheci<strong>do</strong>s na <strong>de</strong>monstração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho financeiro<br />

Exce<strong>de</strong>nte líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />

Sal<strong>do</strong> em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20X1<br />

Défice na reavaliação <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s<br />

Exce<strong>de</strong>nte na reavaliação <strong>de</strong> investimentos<br />

Diferenças <strong>de</strong> transposição <strong>de</strong> moeda<br />

Ganhos e perdas líqui<strong>do</strong>s não reconheci<strong>do</strong>s na <strong>de</strong>monstração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho financeiro<br />

Défice líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />

Sal<strong>do</strong> em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20X2<br />

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO GGS – RELATIVA AO ANO FINDO EM 31 DE<br />

DEZEMBRO DE 20X2


(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />

18<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

GGS PFC e PNGC Eliminações Total <strong>do</strong> C-<strong>do</strong>- G<br />

FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS<br />

Recebimentos<br />

Impostos<br />

Vendas <strong>de</strong> bens e serviços<br />

Subsídios<br />

Juros recebi<strong>do</strong>s<br />

Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outros sectores <strong>do</strong> governo<br />

Outros recebimentos<br />

Pagamento<br />

Custos <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s<br />

Benefícios <strong>de</strong> reforma<br />

Fornece<strong>do</strong>res<br />

Juros pagos<br />

Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a outros sectores<br />

Outros pagamentos<br />

Fluxos <strong>de</strong> caixa líqui<strong>do</strong>s das activida<strong>de</strong>s operacionais<br />

FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO<br />

Compra <strong>de</strong> instalações e equipamentos<br />

Proventos da venda <strong>de</strong> instalações e e equipamentos<br />

Proventos da venda <strong>de</strong> investimentos<br />

Compra <strong>de</strong> títulos em moeda estrangeira<br />

Fluxos <strong>de</strong> caixa líqui<strong>do</strong>s das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento<br />

FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO<br />

Proventos <strong>de</strong> empréstimos obti<strong>do</strong>s<br />

Reembolso <strong>de</strong> empréstimos obti<strong>do</strong>s


19<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Fluxos <strong>de</strong> caixa líqui<strong>do</strong>s das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento<br />

Aumento/Diminuição líqui<strong>do</strong> en caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa<br />

Caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa no início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />

Caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa no final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>


Bases para Conclusões<br />

20<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

AS Bases para Conclusões acompanha, mas não faz parte, da Norma Internacional <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público<br />

Introdução<br />

BC1. O Sistema <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Nacionais <strong>de</strong> 1993 (SNA 93) (e actualizações), o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />

Estatísticas Financeiras <strong>do</strong> Governo <strong>de</strong> 2001 (GFSN 2001) e o Sistema Europeu <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong><br />

1995 (ESA 95) exigem to<strong>do</strong>s eles que os governos publiquem informação financeira acerca <strong>do</strong><br />

sector <strong>do</strong> governo geral (GGS). Para fins estatísticos, o GGS compreen<strong>de</strong> as entida<strong>de</strong>s<br />

controladas pelo governo principalmente comprometidas em activida<strong>de</strong>s não mercantis. O GGS<br />

é muitas vezes <strong>de</strong>scrito como compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as entida<strong>de</strong>s que preenchem as funções<br />

nucleares <strong>do</strong> governo como sua activida<strong>de</strong> principal. O GGS não inclui socieda<strong>de</strong>s públicas,<br />

mesmo quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o capital próprio <strong>de</strong> tais socieda<strong>de</strong>s é possuí<strong>do</strong> pelo governo ou entida<strong>de</strong>s<br />

governamentais.<br />

BC2. As Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público correntes não exigem que as<br />

entida<strong>de</strong>s divulguem informação acerca <strong>do</strong> GGS nas suas <strong>de</strong>monstrações financeiras. As<br />

IPSASs exigem que as entida<strong>de</strong>s preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras que informação acerca<br />

<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os recursos controla<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong> que relata, e prescrevem regras para<br />

consolidação <strong>de</strong> todas as entida<strong>de</strong>s controladas. A IPSAS 18, “Relato por Segmentos”também<br />

exige que as entida<strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ntifiquem os segmentos e apresentem informação acerca <strong>de</strong>sses<br />

segmentos.<br />

BC3. Alguns governos preparam, apresentam e publicitam largamente não só <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras como informação acerca das características financeiras e <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> sector<br />

público preparada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />

BC4. O IPSASB suporta a convergência das IPSAS com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro<br />

quan<strong>do</strong> apropria<strong>do</strong>. A comunida<strong>de</strong> estatística encorajou o IPSASB a <strong>de</strong>senvolver uma IPSAS<br />

que trate a apresentação <strong>de</strong> informação <strong>do</strong> GGS como parte das <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

consolidadas <strong>de</strong> um governo como meio <strong>de</strong> facilitar a convergência.<br />

BC5. A divulgação da informação <strong>do</strong> GGS po<strong>de</strong> proporcionar informação útil aos utentes <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras, particularmente naquelas jurisdições em que os governos nacionais<br />

ou outros, não só<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs como informação<br />

financeira <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. O IPSASB é também <strong>do</strong><br />

ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> que a divulgação <strong>de</strong> tal informação po<strong>de</strong> ajudar os utentes a melhor<br />

compreen<strong>de</strong>r o relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s mercantis e não mercantis <strong>do</strong> governo.<br />

Contu<strong>do</strong>, o IPSASB não está convenci<strong>do</strong> que os benefícios <strong>de</strong> fazer tais divulgações po<strong>de</strong> ser<br />

significativamente maior que os seus custos nas jurisdições em que as <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro não são<br />

rotineiramente preparadas e disponibilizadas ao público.<br />

BC6. Esta Norma especifica os requisitos <strong>de</strong> aplicação apenas pelos governos. Isto é assim<br />

porque somente é possível divulgar uma representação com senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> GGS para um governo<br />

como um to<strong>do</strong>. Nalgumas jurisdições, os governos nacionais po<strong>de</strong>m controlar governos<br />

provinciais e/ou locais. Quanto tal ocorrer, as <strong>de</strong>monstrações financeiras po<strong>de</strong>m ser em seguida<br />

<strong>de</strong>sagregadas para divulgar separadamente informação acerca <strong>do</strong> GGS para cada nível <strong>de</strong><br />

governo. Tal divulgação é provável que aju<strong>de</strong> os utentes a melhor compreen<strong>de</strong>r o<br />

relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> cada nível <strong>de</strong> governo. Porém, em algumas<br />

jurisdições, tais divulgações po<strong>de</strong>m impor pressão adicional sobre o sistema contabilístico e<br />

sobre os responsáveis pela recolha e agregação <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, e não é claro que os benefícios <strong>de</strong><br />

tal divulgação para os utentes das <strong>de</strong>monstrações financeiras exce<strong>de</strong>rão o seu custo. Por isso,


21<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

esta Norma não exige que as entida<strong>de</strong>s que optem por divulgar separadamente informação<br />

acerca <strong>do</strong> GGS também divulguem separadamente informação acerca <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> cada nível <strong>de</strong><br />

governo consolida<strong>do</strong> nas <strong>de</strong>monstrações financeiras. Contu<strong>do</strong>, não são excluídas tais<br />

divulgações.<br />

Consolidação e Desagregação<br />

BC7. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro e as IPSASs têm muitas semelhanças no seu<br />

tratamento <strong>de</strong> transacções e acontecimentos particulares. Contu<strong>do</strong>, também existem diferenças.<br />

Por exemplo, as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro:<br />

(a) Exigem que to<strong>do</strong>s os activos e passivos (excepto empréstimos concedi<strong>do</strong>s) sejam reavalia<strong>do</strong>s pelo<br />

valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> a cada data <strong>de</strong> relato. As IPSASs incluem diferentes requisitos <strong>de</strong> mensuração, e<br />

exigem ou permitem valores <strong>de</strong> custos e correntes para <strong>de</strong>terminadas classes <strong>de</strong> activos e passivos.<br />

(b) Tratam os divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s como gastos ao passo que as IPSASs tratam-nos como distribuições;<br />

(c) Fazem uma distinção entre transacções e outros fluxos económicos quanto à apresentação <strong>de</strong><br />

informação financeira. As IPSASs não fazem correntemente uma distinção similar; e<br />

(d) Focam-se na apresentação <strong>de</strong> informação financeira acerca <strong>do</strong> GGS e <strong>de</strong> outros sectores <strong>do</strong> sector<br />

público como componentes separa<strong>do</strong>s e, neste contexto, a<strong>do</strong>ptam as mesmas regras <strong>de</strong><br />

reconhecimento e mensuração que as a<strong>do</strong>ptadas para a apresentação <strong>do</strong> resto da economia para<br />

assegurar a consistência <strong>do</strong>s totais macroeconómicos. Segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />

financeiro, as <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas para o GGS não incluem a consolidação das<br />

socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas (PNFCs). Que são entida<strong>de</strong>s controladas pelo governo que<br />

negoceiam em bens e serviços, e socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas (PFCs) tal como bancos. As<br />

IPSASs focam-se em <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas que apresentem informação financeira<br />

acerca <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os activos, passivos, réditos, gastos e fluxos <strong>de</strong> caixa controla<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong>.<br />

BC8. Esta Norma exige que a divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS seja uma <strong>de</strong>sagregação<br />

das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo. Esta é uma perspectiva<br />

semelhante à da que é a<strong>do</strong>ptada para divulgação da informação por segmentos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

a IPSAS 18. Consequentemente, <strong>de</strong>vem ser a<strong>do</strong>ptadas as mesmas políticas contabilísticas que<br />

as a<strong>do</strong>ptadas na consolidação das <strong>de</strong>monstrações financeiras ao fazer as divulgações com uma<br />

única excepção como indica<strong>do</strong> adiante.<br />

BC9. Quan<strong>do</strong> se fizerem divulgações <strong>do</strong> GGS em <strong>de</strong>monstrações financeiras, não <strong>de</strong>vem ser<br />

aplica<strong>do</strong>s os requisitos da IPSAS 6, “Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas”<br />

com respeito `qs socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas e às socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas. Isto<br />

porque a aplicação da IPSAS 6 aos sectores <strong>de</strong> PFC e <strong>de</strong> PNFC resultaria em nova presentação<br />

das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo e não na nas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras <strong>do</strong> GGS. Isto frustraria a finalida<strong>de</strong> da divulgação da informação <strong>do</strong> GGS como uma<br />

ponte entre <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs e as preparadas<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />

Relato por Segmentos<br />

BC10. A IPSAS 18 exige a divulgação separada <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada informação acerca <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

ou grupos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s significativos para a avaliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho da entida<strong>de</strong> na<br />

consecução <strong>do</strong>s seus objectivos, e para fins <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão. A IPSAS 18 não distingue<br />

entre transacções e acontecimentos <strong>de</strong> troca e <strong>de</strong> não troca, ou activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governo mercantil<br />

ou não mercantil. Em vez disso, foca-se na divulgação <strong>do</strong>s reditos, gastos, activos e passivos<br />

associa<strong>do</strong>s à prestação <strong>do</strong>s principais serviços ou grupos <strong>de</strong> serviços – quer estes serviços<br />

sejam presta<strong>do</strong>s pelo GGS <strong>do</strong> governo quer por PFCs e PNFCs. O objectivo <strong>do</strong> relato por<br />

segmentos não é consegui<strong>do</strong> pela divulgação <strong>de</strong> informação acerca<strong>do</strong> GGS.<br />

Consequentemente, um governo que opte por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS também


22<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

necessita <strong>de</strong> divulgar informação acerca <strong>de</strong> segmentos.<br />

BC11. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro apresentam informação acerca <strong>de</strong> gastos ou<br />

dispêndios <strong>do</strong> governo classifica<strong>do</strong>s quer por natureza económica quer por funções <strong>do</strong> governo<br />

(COFOG). Qualquer <strong>de</strong>stas bases <strong>de</strong> classificação po<strong>de</strong> ser aplicada para divulgar informação<br />

adicional acerca <strong>do</strong> GGS. Em alguns casos po<strong>de</strong> ser a a<strong>do</strong>ptada uma classificação COFOG<br />

para divulgar informação por segmentos nas <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um<br />

governo.<br />

Reconciliação<br />

BC12. A informação divulgada acerca <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma po<strong>de</strong><br />

diferir no conteú<strong>do</strong> e na forma da apresentada segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />

financeiro.<br />

BC13. O IPSASB consi<strong>de</strong>rou se aos governos que optem por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma <strong>de</strong>ve ser exigida uma reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras e as divulgações <strong>do</strong> GGS segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />

financeiro. O IPSASB ficou preocupa<strong>do</strong> que tal requisito po<strong>de</strong> impor custos significativos ao<br />

prepara<strong>do</strong>r e que esses custos po<strong>de</strong>m ser maiores <strong>do</strong> que os benefícios em algumas<br />

jurisdições. De particular preocupação para o IPSASB a este respeito foi, por exemplo, se:<br />

(a) A tempestivida<strong>de</strong> da compilação das <strong>de</strong>monstrações financeiras e da informação estatística é tal que<br />

po<strong>de</strong> ser concluída <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo necessário para as <strong>de</strong>monstrações financeiras serem<br />

auditadas “assinadas” ou “autorizadas para emissão” <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos legislativos e/ou os<br />

requisitos das IPSASs;<br />

(b) A inclusão <strong>de</strong> tal requisito <strong>de</strong>spoletaria uma auditoria da reconciliação e po<strong>de</strong> também <strong>de</strong>spoletar uma<br />

auditoria <strong>do</strong>s próprios relatórios estatísticos; e<br />

(c) Po<strong>de</strong> ser exigi<strong>do</strong> à entida<strong>de</strong> que volte a mensurar e reclassifique activos, passivos, reditos e gastos<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos das bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, e se isto <strong>de</strong>sencorajaria a<br />

divulgação <strong>de</strong> informação <strong>do</strong> GGS.<br />

BC14. a terminar, o IPSASB concluiu que tal reconciliação não seria exigida nesta fase. Porém, uma<br />

reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS apresentadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma<br />

para os itens equivalentes nas <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com os requisitos das IPSASs é consistente com uma transparência aumentada, não é oneroso<br />

e seria útil para os utentes. A divulgação <strong>de</strong> uma reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS<br />

apresentadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma e as divulgações <strong>do</strong> GGS apresentadas<br />

segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro não é proibida.

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