Imprimindo - Manual do Revisor Oficial de Contas ... - Infocontab
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1<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
IPSAS 22 – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ACERCA<br />
DO SECTOR DO GOVERNO GERAL<br />
Esta Norma Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público foi preparada pelo International Public<br />
Sector Accounting Standards Board (IPSASB), uma organização normaliza<strong>do</strong>ra in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ntro<br />
da International Fe<strong>de</strong>ration of Accountants (IFAC). O objectivo <strong>do</strong> IPSASB é o <strong>de</strong> servir o interesse<br />
público ao <strong>de</strong>senvolver normas <strong>de</strong> alta qualida<strong>de</strong> para uso por entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> sector público em to<strong>do</strong> o<br />
mun<strong>do</strong> na preparação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> geral. Isto aumentará a qualida<strong>de</strong><br />
e transparência <strong>do</strong> relato financeiro <strong>do</strong> sector público e fortalecerá a confiança pública na gestão<br />
financeira <strong>do</strong> sector público.<br />
Esta publicação po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scarregada grátis <strong>do</strong> website da IFAC: http://www.ifac.org. O texto<br />
aprova<strong>do</strong> é o publica<strong>do</strong> em língua inglesa.<br />
A missão da IFAC é a <strong>de</strong> servir o interesse público, fortalecer a profissão contabilística em to<strong>do</strong> o<br />
mun<strong>do</strong> e contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> fortes economias internacionais ao estabelecer e<br />
promover a a<strong>de</strong>rência a normas profissionais <strong>de</strong> alta qualida<strong>de</strong>, fazer progredir a convergência<br />
internacional <strong>de</strong> tais normas e proclamar no interesse público as questões em que a perícia da<br />
profissão é mais relevante.<br />
NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE DO SECTOR PÚBLICO (IPSAS) 22 –<br />
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ACERCA DO SECTOR DO GOVERNO GERAL<br />
ÍNDICE<br />
Parágrafos<br />
Introdução IN1-IN9<br />
Objectivo 1<br />
Âmbito 2-14<br />
Relato por Segmentos 7-8<br />
Bases Estatísticas <strong>do</strong> Relato Financeiro 9-11<br />
Políticas Contabilísticas 12-14<br />
Definições 15-52<br />
Empresas Comerciais Governamentais 16<br />
Sector <strong>do</strong> Governo Geral 17-22<br />
Sector das Socieda<strong>de</strong>s Financeiras Públicas 19<br />
Sector das Socieda<strong>de</strong>s Não Financeiras Públicas 20-22<br />
Políticas Contabilísticas 23-34<br />
Desagregação Adicional 33-34<br />
Divulgações 35-46<br />
Reconciliação com as Demonstrações Financeiras Consolidadas 43-44<br />
Reconciliação com as Bases Estatísticas <strong>do</strong> Relato Financeiro 45-46<br />
Dada <strong>de</strong> Eficácia 47-48<br />
Apêndice: emendas a Outras Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público<br />
Guia <strong>de</strong> Implementação – Estrutura Ilustrativa <strong>de</strong> Demonstração Financeira<br />
Bases para Conclusões
2<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
A Norma Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público 22, “Divulgação <strong>de</strong> Informação Financeira<br />
acerca <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo Geral” (IPSAS “”) está apresentada nos parágrafos 1-48 <strong>do</strong> Apêndice.<br />
To<strong>do</strong>s os parágrafos têm autorida<strong>de</strong> igual. A IPSAS 22 <strong>de</strong>ve ser lida no contexto <strong>do</strong> seu objectivo,<br />
das Bases para Conclusões, e <strong>do</strong> “Prefácio às Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector<br />
Público”. A IPSAS 3, “Políticas Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros”<br />
proporciona uma base para seleccionar e aplicar políticas contabilísticas na ausência <strong>de</strong> orientação<br />
explícita.<br />
Introdução<br />
Razões para Emitir a IPSAS<br />
IN1. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro tal como o Sistema <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Nacionais <strong>de</strong> 1993 (SNA<br />
93 e actualizações), <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Estatísticas <strong>de</strong> Finanças <strong>do</strong> Governo <strong>de</strong> 2001 (GFSM 2001), e o<br />
Sistema Europeu <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong> 1995 (ESA 95) exigem que os governos compilem informação<br />
financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral (GGS). Para fins estatísticos, o GGS compreen<strong>de</strong><br />
as entida<strong>de</strong>s controladas pelo governo principalmente empenhadas em activida<strong>de</strong>s não<br />
mercantis. O GGS é muitas vezes <strong>de</strong>scrito como compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as entida<strong>de</strong>s que satisfazem<br />
as funções nucleares <strong>do</strong> governo como sua activida<strong>de</strong> primária.<br />
IN2. As IPSASs correntes exigem que as entida<strong>de</strong>s preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras que<br />
incluam informação acerca <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os recursos controla<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong> que relata, e<br />
prescreve regras para consolidação <strong>de</strong> toas as entida<strong>de</strong>s controladas. As IPSASs também<br />
exigem que as <strong>de</strong>monstrações financeiras façam divulgações acerca <strong>de</strong> segmentos. Um<br />
segmento é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como “uma activida<strong>de</strong> ou grupo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> distinguível<br />
relativamente ao qual é apropria<strong>do</strong> relatar separadamente informação financeira com a<br />
finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar o <strong>de</strong>sempenho passa<strong>do</strong> da entida<strong>de</strong> na consecução <strong>do</strong>s seus objectivos e<br />
na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões acerca da alocação futura <strong>de</strong> recursos”. As IPSASs não exigem que as<br />
entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> sector público divulguem informação acerca <strong>do</strong> GGS nas suas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras.<br />
IN3. Esta Norma estabelece requisitos para os governos que optem por divulgar informação acerca<br />
<strong>do</strong> GGS e preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras sob o regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo<br />
como prescrito pelas IPSASs. As divulgações exigidas por esta Norma proporcionam uma ponte<br />
útil para a base estatística <strong>de</strong> relato.<br />
Principais Aspectos da Norma<br />
IN4. Esta Norma estabelece requisitos para a preparação e apresentação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong><br />
GGS. A Norma só se aplica com respeito às <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong><br />
governo. A informação divulgada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma <strong>de</strong>sagrega essas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras consolidadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as fronteiras <strong>do</strong> GGS como especifica<strong>do</strong> na base<br />
estatística <strong>de</strong> relato financeiro. A Norma não permite que as entida<strong>de</strong>s que relatam consoli<strong>de</strong>m<br />
informação acerca <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s que não estão sujeitas a controlo comum, como a informação<br />
estatística acerca das finanças governamentais publicadas por uma agência estatística mundial.<br />
IN5. Esta Norma exige que as entida<strong>de</strong>s que optem por fazer divulgações <strong>do</strong> GGS apliquem todas as<br />
IPSASs a essas divulgações excepto IPSAS 6, “Demonstrações Financeiras Consolidadas e<br />
Separadas”. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro usam diferentes regras da IPSAS 6;<br />
aplicar a IPSAS 6 não possibilitaria a comparação <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração financeira<br />
com a informação GGS.<br />
IN6. Esta Norma exige um tratamento diferente <strong>do</strong>s investimentos nos sectores das socieda<strong>de</strong>s
3<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
públicas <strong>do</strong> que é normalmente exigi<strong>do</strong> pelas IPSASs. A IPSAS 6 exige a total consolidação <strong>de</strong><br />
todas as entida<strong>de</strong>s, contu<strong>do</strong>, esta Norma exige que o sector das socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas<br />
e o sector das socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas sejam apresenta<strong>do</strong>s como investimentos <strong>do</strong><br />
sector <strong>do</strong> governo geral.<br />
IN7. O fazer as divulgações <strong>do</strong> SGG apresentadas nesta IPSAS não isenta as entida<strong>de</strong>s da aplicação<br />
da IPSAS 18, “Relato por Segmentos”.<br />
IN8. Esta Norma aplica-se a perío<strong>do</strong>s anuais que comecem em ou após 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008, mas<br />
incentiva-se a aplicação mais ce<strong>do</strong>.<br />
Objectivo<br />
1. O objectivo <strong>de</strong>sta Norma é o <strong>de</strong> prescrever os requisitos <strong>de</strong> divulgação para os governos que<br />
optem por apresentar informação acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral (GGS) nas suas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas. A divulgação <strong>de</strong> informação apropriada acerca <strong>do</strong><br />
GGS <strong>de</strong> um governo aumenta a transparência <strong>do</strong>s relatos financeiros, e proporciona um melhor<br />
entendimento <strong>do</strong> relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> não merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> governo<br />
e entre <strong>de</strong>monstrações financeiras e bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />
Âmbito<br />
2. Um governo que prepare e apresente <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas segun<strong>do</strong><br />
um regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo e opte por divulgar informação financeira<br />
acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>ve fazê-lo <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma.<br />
3. Os governos obtêm fun<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> impostos, transferências e <strong>de</strong> uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> não merca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> para financiar as suas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviço.<br />
4. As <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um governo preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as Normas<br />
Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público (IPSASs) proporcionam uma visão <strong>do</strong>s activos<br />
controla<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s passivos incorri<strong>do</strong>s pelo governo, o custo <strong>do</strong>s serviços proporciona<strong>do</strong>s pelo<br />
governo e da tributação e outros réditos gera<strong>do</strong>s para financiar a prestação <strong>de</strong>sses serviços. As<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um governo, que preste serviços por meio <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />
controladas, quer ou não principalmente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> orçamento governamental as suas<br />
activida<strong>de</strong>s, são <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas.<br />
5. Em algumas jurisdições, as <strong>de</strong>monstrações financeiras e orçamentos <strong>do</strong> governo, ou <strong>do</strong>s<br />
respectivos sectores, po<strong>de</strong>m também ser emitidas com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />
Estas bases reflectem requisitos consistentes com, e <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s <strong>de</strong>, o Sistema <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Nacionais <strong>de</strong> 1993 (SNA 93) prepara<strong>do</strong> pelas Nações Unidas e outras organizações<br />
internacionais. Estas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro focam-se na prestação <strong>de</strong><br />
informação financeira acerca <strong>do</strong> GGS. O GGS compreen<strong>de</strong> as entida<strong>de</strong>s não lucrativas que<br />
empreen<strong>de</strong>m activida<strong>de</strong>s não mercantis e confiam principalmente em cativações ou imputações<br />
<strong>do</strong> orçamento governamental para financiar as suas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço (a partir<br />
daqui referidas como entida<strong>de</strong>s ou activida<strong>de</strong>s não mercantis. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro po<strong>de</strong>m também proporcionar informação acerca <strong>do</strong> sector das socieda<strong>de</strong>s<br />
governamentais que principalmente contratam activida<strong>de</strong>s mercantis (geralmente caracterizadas<br />
como o sector das socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas (PFC) e o sector das socieda<strong>de</strong>s não<br />
financeiras públicas (PNF) e o sector público como um to<strong>do</strong>. As principais características <strong>do</strong>s<br />
sectores PFC e PNFC estão esboçadas nos parágrafos 19 e 20 <strong>de</strong>sta Norma.<br />
6. As <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidam apenas entida<strong>de</strong>s controladas. Tal limitação não é<br />
feita nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Nalgumas jurisdições um governo nacional<br />
controla entida<strong>de</strong>s governamentais estatais/provinciais e locais, e por isso as suas
4<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidam esses níveis <strong>de</strong> governo, mas em outras jurisdições não<br />
é assim. Em todas as jurisdições, segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, o GGS <strong>de</strong><br />
to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> governo são combina<strong>do</strong>s, assim em algumas jurisdições o GGS incluirá<br />
unida<strong>de</strong>s que as <strong>de</strong>monstrações financeiras não consolidam. Esta Norma <strong>de</strong>sagrega as<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um governo. Por isso, proíbe a apresentação como parte da<br />
GGS, <strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong> não consolidada <strong>de</strong>ntro das <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um<br />
governo.<br />
Relato por Segmentos<br />
7. A IPSAS 18; “Relato por Segmentos” exige a divulgação <strong>de</strong> certa informação acerca das<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço da entida<strong>de</strong> e <strong>do</strong>s recursos imputa<strong>do</strong>s para suportar essas<br />
activida<strong>de</strong>s para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas e <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões. Ao contrario <strong>do</strong>s<br />
sectores relata<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, os segmentos relata<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com a IPSAS 18 não se baseiam numa distinção entre activida<strong>de</strong>s mercantis e não<br />
mercantis.<br />
8. A divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS não substitui a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer divulgações<br />
acerca <strong>de</strong> segmentos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 18 Isto é porque só a informação acerca <strong>do</strong> GGS<br />
não proporcionará pormenor suficiente para dar a possibilida<strong>de</strong> aos utentes <strong>de</strong> avaliar o<br />
<strong>de</strong>sempenho passa<strong>do</strong> ao conseguir os principais objectivos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço, quan<strong>do</strong><br />
esses objectivos são atingi<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong>s não <strong>do</strong> GGS. Por exemplo, i<strong>de</strong>ntificar o GGS como<br />
um segmento não proporcionará informação acerca <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> um governo ao atingir<br />
os seus objectivos <strong>de</strong> telecomunicações, cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> educação quan<strong>do</strong> as<br />
socieda<strong>de</strong>s governamentais ou quase socieda<strong>de</strong>s prestam serviços relativos a esses objectivos.<br />
Porque o GGS é apenas um subconjunto <strong>do</strong> governo como um to<strong>do</strong>, seria omitida informação<br />
importante se um governo não apresentasse informação por segmentos com respeito às suas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas.<br />
Bases Estatísticas <strong>de</strong> Relato Financeiro<br />
9. Os objectivos das <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs e as<br />
preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro diferem em alguns<br />
aspectos. Os objectivos das <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs<br />
são o <strong>de</strong> proporcionar informação útil para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões e para <strong>de</strong>monstrar a a<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas da entida<strong>de</strong> pelos recursos que lhe foram confia<strong>do</strong>s e que<br />
controla. A finalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro é a <strong>de</strong> proporcionar informação conveniente para analisar e avaliar a política fiscal,<br />
especialmente o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> GGS e o mais vasto sector público <strong>de</strong> qualquer país. Além<br />
disso, embora as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro possam ser <strong>de</strong>scritas em termos<br />
contabilísticos, elas po<strong>de</strong>m diferir <strong>de</strong> maneiras diferentes a partir <strong>do</strong> sistema contabilístico<br />
financeiro subjacente <strong>do</strong> qual a maioria das estatísticas acerca das finanças governamentais é<br />
<strong>de</strong>rivada. Porém, as IPSASs e as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro também têm muitas<br />
semelhanças no tratamento <strong>de</strong> transacções e acontecimentos. Por exemplo, a<strong>do</strong>ptam um<br />
regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acréscimo, tratam <strong>de</strong> transacções e acontecimentos semelhantes, e<br />
em alguns aspectos exigem um tipo semelhante <strong>de</strong> estrutura <strong>de</strong> relato.<br />
10. Em algumas jurisdições, a divulgação <strong>de</strong> informação apropriada acerca <strong>do</strong> GGS em<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras po<strong>de</strong> suportar e aumentar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> utentes <strong>de</strong>ssas<br />
<strong>de</strong>monstrações, bem como a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas aos mesmos. Por exemplo, a<br />
divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS é consistente com a engran<strong>de</strong>cida transparência <strong>do</strong><br />
relato financeiro e ajudará os utentes das <strong>de</strong>monstrações financeiras a melhor compreen<strong>de</strong>r:<br />
(a) Os recursos imputa<strong>do</strong>s para suportar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço pelo GGS, e o<br />
<strong>de</strong>sempenho financeiro <strong>do</strong> governo ao prestar esses serviços; e
5<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
(b) O relacionamento entre o GGS e os sectores constituí<strong>do</strong>s em socieda<strong>de</strong>s, e o impacto que cada um<br />
tem no <strong>de</strong>sempenho financeiro global.<br />
11. Nas jurisdições em que as <strong>de</strong>monstrações financeiras relativas ao governo são preparadas <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro e largamente publicitadas, a divulgação <strong>de</strong><br />
informação acerca <strong>do</strong> GGS em <strong>de</strong>monstrações financeiras constituirá uma ligação útil entre as<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs e as preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Isto ajudará os utentes a reconciliar a informação<br />
apresentada nas <strong>de</strong>monstrações financeiras com a informação apresentada em relatórios<br />
estatísticos. A IPSAS 24, “Apresentação <strong>de</strong> Informação Orçamental em Demonstrações<br />
Financeiras”, exige que as <strong>de</strong>monstrações financeiras incluam uma comparação <strong>de</strong> contas<br />
orçamentadas e reais numa base consistente com a a<strong>do</strong>ptada para o orçamento. Quan<strong>do</strong> os<br />
orçamentos governamentais são prepara<strong>do</strong>s para o GGS e não para o governo como um to<strong>do</strong>,<br />
as <strong>de</strong>monstrações financeiras acerca <strong>do</strong> GGS divulgadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma serão<br />
relevantes para as comparações exigidas por essa IPSAS,<br />
Políticas Contabilísticas<br />
12. A IPSAS 3, “Políticas Contabilísticas, Alterações em Políticas Contabilísticas e Erros” exige o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> políticas contabilísticas para assegurar que as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
proporcionam informação que satisfaça um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> número <strong>de</strong> características qualitativas.<br />
A compilação e apresentação <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> GGS que satisfaçam as características qualitativas<br />
da informação proporcionada nas <strong>de</strong>monstrações financeiras e os respectivos requisitos <strong>de</strong><br />
auditoria po<strong>de</strong>m acrescer significativamente o trabalho <strong>de</strong> prepara<strong>do</strong>res e auditores em muitas<br />
jurisdições, e po<strong>de</strong> aumentar a complexida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações financeiras. Isto será<br />
particularmente assim em jurisdições em que não são correntemente preparadas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras baseadas, ou incorporan<strong>do</strong>, as divulgações <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Além disso, em algumas jurisdições os utentes po<strong>de</strong>m<br />
não estar <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das <strong>de</strong>monstrações financeiras para informação acerca <strong>do</strong> GGS. Nessas<br />
jurisdições, os custos envolvi<strong>do</strong>s na preparação e apresentação <strong>de</strong> divulgações GGS como<br />
parte das <strong>de</strong>monstrações financeiras po<strong>de</strong> ser maior que o seu benefício. Por isso, a Norma<br />
permite, mas não exige, a divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS. Se será ou não feita<br />
divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS, tal será <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo governo ou outra<br />
autorida<strong>de</strong> apropriada em cada jurisdição.<br />
13. Esta Norma exige que quan<strong>do</strong> se fizerem divulgações acerca <strong>do</strong> GGS em <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras, essas divulgações <strong>de</strong>vem ser feitas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> os requisitos prescritos nesta Norma.<br />
Isto assegurará que é feita uma representação apropriada <strong>do</strong> GGS nas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras e que as divulgações acerca <strong>do</strong> GGS satisfazem as características qualitativas da<br />
informação financeira, incluin<strong>do</strong> compreensibilida<strong>de</strong>, relevância, fiabilida<strong>de</strong> e comparabilida<strong>de</strong>.<br />
14. As IPSASs aplicam-se geralmente a todas as entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> sector público. Contu<strong>do</strong>, sóé<br />
possível divulgar uma representação com senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> GGS quanto ao governo – não as suas<br />
entida<strong>de</strong>s controladas individuais. Por isso, esta Norma especifica requisitos para aplicação só<br />
pelos governos que preparam <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas segun<strong>do</strong> o regime <strong>de</strong><br />
contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo como prescrito pelas IPSASs. Estes governos po<strong>de</strong>m incluir,<br />
governos nacionais, estatais/provinciais e locais.<br />
Definições<br />
15. Os termos que se seguem são usa<strong>do</strong>s nesta Norma com os significa<strong>do</strong>s especifica<strong>do</strong>s:<br />
O Sector <strong>do</strong> Governo Geral compreen<strong>de</strong> todas as entida<strong>de</strong>s com organização <strong>do</strong> governo<br />
geral como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.
6<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Empresa Comercial Governamental significa uma entida<strong>de</strong> que tem todas as características<br />
seguintes:<br />
(a) É uma entida<strong>de</strong> com o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> contratar em seu próprio nome;<br />
(b) Foi-lhe atribuída a autorida<strong>de</strong> financeira e operacional para levar a efeito um negócio;<br />
(c) Ven<strong>de</strong> bens e serviços, no curso normal da sua activida<strong>de</strong>, a outras entida<strong>de</strong>s com lucro ou<br />
recuperação total <strong>do</strong> custo.<br />
(d) Não está <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> financiamento continua<strong>do</strong> <strong>do</strong> governo para ser uma entida<strong>de</strong> em<br />
continuida<strong>de</strong> (que não sejam compras <strong>de</strong> produtos ...) ;e<br />
(e) É controlada por uma entida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sector público.<br />
Empresas Comerciais Governamentais<br />
16. As Empresas Comerciais Governamentais (GBEs) incluem não só empresas <strong>de</strong> negociação,<br />
tais como serviços públicos, e empresas financeiras, tais como instituições financeiras. As GBEs<br />
não são, na substância, diferentes das entida<strong>de</strong>s que conduzem negócios semelhantes no<br />
sector priva<strong>do</strong>. As GBEs operam geralmente para realizar um lucro, embora algumas possam<br />
ter obrigações limitadas <strong>de</strong> serviço segun<strong>do</strong> as quais se lhes exige que proporcionem bens e<br />
serviços a alguns indivíduos e organizações da comunida<strong>de</strong> sem qualquer custo ou um débito<br />
significativamente reduzi<strong>do</strong>.<br />
Sector <strong>do</strong> Governo Geral<br />
17. Segun<strong>do</strong> a base estatística <strong>de</strong> relato financeiro o sector público compreen<strong>de</strong> o sector <strong>do</strong><br />
governo geral (GGS), o sector das socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas (FPC) e o sector das<br />
socieda<strong>de</strong>s não financeiras (PNFC). Po<strong>de</strong>m ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s subgrupos adicionais <strong>de</strong>ntro<br />
<strong>de</strong>stes sectores para fins estatísticos analíticos.<br />
18. O GGS é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na SNA 93 (e actualizações) como consistin<strong>do</strong> <strong>de</strong> todas as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
governo resi<strong>de</strong>ntes centrais, estatais e locais, fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> segurança social a cada nível <strong>de</strong><br />
governo, e instituições não lucrativas e não mercantis controladas por unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> governo.<br />
Segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, o GGS abrange as operações centrais <strong>do</strong><br />
governo e tipicamente inclui todas as entida<strong>de</strong>s não lucrativas e não mercantis que tenham as<br />
suas operações financiadas principalmente pelo governo e entida<strong>de</strong>s governamentais. Como tal,<br />
o financiamento <strong>de</strong>stas entida<strong>de</strong>s é obti<strong>do</strong> principalmente <strong>de</strong> cativações ou imputação <strong>do</strong>s<br />
impostos <strong>do</strong> governo, <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s governamentais, outros réditos, e<br />
empréstimos obti<strong>do</strong>s. O GGS inclui tipicamente entida<strong>de</strong>s tais como <strong>de</strong>partamentos<br />
governamentais, tribunais, instituições <strong>de</strong> educação públicas unida<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong> cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> e outras agências governamentais. O GGS não inclui PFCs ou PNFCs. A divulgação <strong>de</strong><br />
informação <strong>do</strong> GGS será feita nas jurisdições em que o fortalecimento da ligação entre as<br />
IPSASs e as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> útil e relevante para os<br />
utentes <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações financeiras. Os governos que escolham fazer divulgações <strong>do</strong> GGS<br />
necessitarão por isso <strong>de</strong> assegurar que a informação acerca <strong>do</strong> GGS incluída nas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras é consistente com a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> GGS, e quaisquer respectivas<br />
interpretações, a<strong>do</strong>ptada para bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro nas suas jurisdições.<br />
Sector das Socieda<strong>de</strong>s Públicas Financeiras<br />
19. O sector <strong>do</strong> PFC compreen<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s financeiras resi<strong>de</strong>ntes controladas pelo governo,<br />
quase socieda<strong>de</strong>s e instituições não lucrativas que trabalham principalmente na intermediação<br />
financeira e na prestação <strong>de</strong> serviços financeiros para o merca<strong>do</strong>. Incluí<strong>do</strong>s neste sector estão
7<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
os bancos controla<strong>do</strong>s pelo governo, incluin<strong>do</strong> os bancos centrais e outras instituições<br />
financeiras governamentais que operem numa base <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>.<br />
Sector das Socieda<strong>de</strong>s Públicas Não Financeiras<br />
20. O sector das PNFC compreen<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s não financeiras resi<strong>de</strong>ntes controladas pelo<br />
governo, quase socieda<strong>de</strong>s e instituições não lucrativas que trabalham principalmente na<br />
intermediação financeira e na prestação <strong>de</strong> serviços financeiros para o merca<strong>do</strong>. Incluí<strong>do</strong>s neste<br />
sector estão entida<strong>de</strong>s tais como serviços públicos possuí<strong>do</strong>s e outras entida<strong>de</strong>s que negoceiem<br />
em bens e serviços.<br />
21. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro <strong>de</strong>finem:<br />
(a) Socieda<strong>de</strong>s como entida<strong>de</strong>s legais criadas com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produzir bens e serviços para o<br />
merca<strong>do</strong>;<br />
(b) Quase socieda<strong>de</strong>s como empresas que não estão constituídas em socieda<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> outra forma<br />
legalmente estabelecidas mas funcionam como se fossem socieda<strong>de</strong>s; e<br />
(c) Instituições não lucrativas como entida<strong>de</strong>s legais ou outras que produzem ou distribuem bens e<br />
serviços, mas que não geram ganho financeiro para a entida<strong>de</strong> que controla.<br />
22. Uma GBE como <strong>de</strong>finida nesta Norma tem características similares a uma socieda<strong>de</strong> pública ou<br />
a uma quase socieda<strong>de</strong> como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Porém, po<strong>de</strong><br />
não existir um quadro idêntico <strong>de</strong> GBEs e <strong>de</strong> sectores PFC e PNFC. Por exemplo, uma GBE<br />
que não seja resi<strong>de</strong>nte não seria classificada como um PFC ou PNFC.<br />
Políticas Contabilísticas<br />
23. A informação financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>de</strong> governo geral <strong>de</strong>vem ser divulgadas em<br />
conformida<strong>de</strong> com as políticas contabilísticas a<strong>do</strong>ptas para a preparação e apresentação<br />
das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong> governo, excepto como exigi<strong>do</strong> pelos<br />
parágrafos 24 e 25.<br />
24. Ao apresentar informação financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>de</strong> governo geral, as entida<strong>de</strong>s não<br />
<strong>de</strong>vem aplicar os requisitos da IPSAS 6, “Demonstrações Financeiras Consolidadas e<br />
Separadas” a respeito <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s nos sectores das socieda<strong>de</strong>s públicas financeiras e<br />
das socieda<strong>de</strong>s públicas não financeiras.<br />
25. O sector <strong>de</strong> governo geral <strong>de</strong>ve reconhecer o seu investimento nos sectores das<br />
socieda<strong>de</strong> públicas financeiras e das socieda<strong>de</strong>s públicas não financeiras como um<br />
activo e <strong>de</strong>ve contabilizar esses activo pela quantia escriturada <strong>do</strong> activos líqui<strong>do</strong> das<br />
investidas.<br />
26. Esta Norma reflecte o ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> que as <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um<br />
governo que opte por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong>vem ser “<strong>de</strong>sagregadas” para<br />
apresentar o GGS como um sector da entida<strong>de</strong> que relata o governo. Consistente com este<br />
ponto <strong>de</strong> vista, esta Norma exige que as mesmas <strong>de</strong>finições e os mesmos requisitos <strong>de</strong><br />
reconhecimento, mensuração e apresentação que são aplica<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> se preparam as<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas são também aplica<strong>do</strong>s às divulgações GGS, com uma<br />
excepção. Essa excepção é que os requisitos da IPSAS 6 não são aplica<strong>do</strong>s a respeito <strong>do</strong><br />
relacionamento <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> GGS com entida<strong>de</strong>s nos sectores PFC e PNFC.<br />
27. A IPSAS 6 exige que as entida<strong>de</strong>s que controlam preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras que<br />
consoli<strong>de</strong>m as entida<strong>de</strong>s controladas numa base <strong>de</strong> linha a linha. A IPSAS 6 também contém<br />
um <strong>de</strong>bate pormenoriza<strong>do</strong> <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> controlo tal como se aplica ao sector público e
8<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
orientação na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> quan<strong>do</strong> existe controlo para fins <strong>de</strong> relato financeiro. Consistente<br />
com os requisitos da IPSAS 6, as entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s sectores PFC e PNFC como <strong>de</strong>finidas nas<br />
bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro que seja entida<strong>de</strong>s consolidadas <strong>do</strong> governo, serão<br />
consolidadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo.<br />
28. As <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas consistentes com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro retratam o impacto <strong>do</strong> GGS no sector público como um to<strong>do</strong> e, no contexto da SNA 93<br />
(e actualizações), numa economia nacional. Consistentes com este foco, as bases estatísticas<br />
<strong>de</strong> relato financeiro exigem que as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> GGS apresentem as entida<strong>de</strong>s<br />
<strong>do</strong> sector público fora <strong>de</strong>sse sector como investimentos em outros sectores. Além disso,<br />
segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, as transacções <strong>do</strong> GGS com entida<strong>de</strong>s<br />
noutros sectores não são eliminadas da <strong>de</strong>monstração das operações <strong>do</strong> governo ou numa<br />
<strong>de</strong>monstração semelhante.<br />
29. Para aplicar ao GGS os requisitos da IPSAS 6 para consolidação resultaria na representação<br />
das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo, e não nas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras <strong>do</strong> GGS.<br />
30. Por isso, ao divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong> GGS, sal<strong>do</strong>s e transacções entre<br />
entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> GGS são eliminadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 6. Porém, sal<strong>do</strong>s e<br />
transacções entre entida<strong>de</strong>s no GGS e entida<strong>de</strong>s em outros sectores não são eliminadas.<br />
31. Esta Norma exige que o sector <strong>do</strong> GGS reconheça os seus investimentos em entida<strong>de</strong>s nos<br />
sectores da PFC e <strong>do</strong> PNFC pelos valores escritura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> activo líqui<strong>do</strong>. Isto assegurará que as<br />
divulgações <strong>do</strong> GGS reflictam uma <strong>de</strong>sagregação da informação financeira apresentada nas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo <strong>de</strong> que ele é uma parte. Consistente<br />
com o facto <strong>do</strong> GGS ser uma <strong>de</strong>sagregação das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um<br />
governo, as alterações na quantia escriturada <strong>do</strong> activo líqui<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s serão<br />
reconhecidas da mesma maneira que são reconhecidas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
consolidadas <strong>de</strong> um governo.<br />
32. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato exigem que to<strong>do</strong>s os activos e passivos (excepto empréstimos)<br />
sejam reavalia<strong>do</strong>s para o valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> a cada data <strong>de</strong> relato. As IPSASs incluem diferentes<br />
requisitos <strong>de</strong> mensuração e exigem ou permitem valores <strong>de</strong> custo e correntes para<br />
<strong>de</strong>terminadas classes <strong>de</strong> activos e passivos. Não exigem que to<strong>do</strong>s os activos e passivos sejam<br />
reavalia<strong>do</strong>s para o preço <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>. Portanto, a mensuração <strong>de</strong> activos e passivos nas<br />
divulgações GGS nas <strong>de</strong>monstrações financeiras, incluin<strong>do</strong> o investimento nos sectores <strong>de</strong> PFC<br />
e PNFC, po<strong>de</strong> diferir da base <strong>de</strong> mensuração a<strong>do</strong>ptada nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato.<br />
Desagregação Adicional<br />
33. Nalgumas jurisdições, os governos nacionais po<strong>de</strong>m controlar governos provinciais e/ou locais<br />
e, consequentemente, as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo nacional consolidarão<br />
diferentes níveis <strong>de</strong> governo. Se as <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidarem diferentes níveis<br />
<strong>de</strong> governo, po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>sagregação adicional das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma para divulgar separadamente informação acerca <strong>do</strong><br />
GGS a cada nível <strong>de</strong> governo.<br />
34. Esta <strong>de</strong>sagregação adicional não é exigida por esta Norma. Contu<strong>do</strong>, po<strong>de</strong> ser apresentada<br />
para ajudar mais os utentes a compreen<strong>de</strong>r o relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong><br />
cada nível <strong>de</strong> governo consolida<strong>do</strong> nas <strong>de</strong>monstrações financeiras, e o relacionamento entre as<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras e as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro nessas jurisdições.<br />
Divulgações<br />
35. As divulgações feitas a respeito <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>vem incluir pelo menos o
9<br />
seguinte:<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
(a) Activos por classe importante, mostran<strong>do</strong> separadamente o investimento nos outros sectores;<br />
(b) Passivos por classe importante;<br />
(c) Activo líqui<strong>do</strong>/capital próprio;<br />
(d) Total <strong>do</strong>s incrementos e diminuições <strong>de</strong> revalorização e outros itens <strong>de</strong> rédito e <strong>de</strong> gasto<br />
reconheci<strong>do</strong>s directamente no activo líqui<strong>do</strong>/capital próprio;<br />
(e) Rédito por classe importante;<br />
(f) Gasto por classe importante;<br />
(g) Exce<strong>de</strong>nte ou défice;<br />
(h) Fluxos <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s operacionais por classe importante;<br />
(i) Fluxos <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento; e<br />
(j) Fluxos <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento.<br />
A maneira <strong>de</strong> apresentação das divulgações <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral não <strong>de</strong>ve ser mais<br />
proeminente que as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />
Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público.<br />
36. A IPSAS 1 i<strong>de</strong>ntifica um conjunto completo <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações financeiras (segun<strong>do</strong> o regime <strong>de</strong><br />
acréscimo) como uma <strong>de</strong>monstração da posição financeira, <strong>de</strong>monstração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />
financeiro, <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> alterações na situação líquida/capital próprio, <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong><br />
fluxos <strong>de</strong> caixa e políticas contabilísticas e notas às <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />
37. Esta Norma exige a divulgação das classes importantes <strong>de</strong> activos, passivos, reditos, gastos e<br />
fluxos <strong>de</strong> caixa reflecti<strong>do</strong>s nas <strong>de</strong>monstrações financeiras. Esta Norma não especifica a maneira<br />
em que as divulgações <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong>vem ser feitas. Os governos que optem fazer divulgações <strong>do</strong><br />
GGS <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma po<strong>de</strong>m fazer tais divulgações por meio <strong>de</strong> divulgação em nota,<br />
em colunas separadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras principais, ou <strong>de</strong> outra forma como<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> apropria<strong>do</strong> na sua jurisdição. Porém, a maneira <strong>de</strong> apresentação das divulgações<br />
<strong>do</strong> GGS não será mais proeminente <strong>do</strong> que as <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas<br />
preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs.<br />
38. Para ajudar os utentes a compreen<strong>de</strong>r o relacionamento da informação financeira apresentada<br />
quanto ao GGS para as operações <strong>do</strong> governo, as base estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro exigem<br />
que o total <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> governo seja <strong>de</strong>sagrega<strong>do</strong> e divulga<strong>do</strong> por classe com base seja na<br />
natureza económica <strong>do</strong>s gastos seja na Classificação por Funções <strong>do</strong> Governo (COFOG). Esta<br />
Norma não exige nem proíbe que as entida<strong>de</strong>s que divulguem informação <strong>do</strong> GGS apresentem<br />
informação <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong>sagregada classificada por natureza económica ou consistente coma<br />
base <strong>de</strong> classificação COFOG. Nalgumas jurisdições, a classificação COFOG a<strong>do</strong>ptada com<br />
respeito às divulgações <strong>do</strong> GGS po<strong>de</strong> ser semelhante às classificações a<strong>do</strong>ptadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com a IPSAS 18 para as divulgações por segmento.<br />
39. As entida<strong>de</strong>s farão também as divulgações adicionais que sejam necessárias para os utentes<br />
compreen<strong>de</strong>rem a natureza da informação apresentada.<br />
40. As entida<strong>de</strong>s que preparem as divulgações <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>vem divulgar as<br />
entida<strong>de</strong>s controladas significativas que estejam incluídas no sector <strong>do</strong> governo geral e<br />
quaisquer alterações <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> prece<strong>de</strong>nte nessas entida<strong>de</strong>s, juntamente com uma
10<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
explicação das razões porque tal entida<strong>de</strong> que foi anteriormente incluída no sector <strong>do</strong><br />
governo geral <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser incluída.<br />
41. Esta Norma exige que as entida<strong>de</strong>s que optem por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS<br />
divulguem uma lista das entida<strong>de</strong>s controladas significativas que estejam incluídas no GGS. A<br />
IPSAS 6 exige que as entida<strong>de</strong>s que preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas<br />
divulguem uma lista das entida<strong>de</strong>s significativas controladas que estejam incluídas nas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas. A divulgação <strong>de</strong> quais as entida<strong>de</strong>s consolidadas nas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 6 são incluídas no GGS ajudará os utentes<br />
a <strong>de</strong>senvolver a compreensão <strong>do</strong> relacionamento entre informação acerca <strong>do</strong> governo e <strong>do</strong> seu<br />
GGS, e a melhor compreen<strong>de</strong>r a própria informação <strong>do</strong> GGS.<br />
42. De forma similar, a divulgação <strong>de</strong> alterações das entida<strong>de</strong>s controladas incluídas no GGS dará a<br />
possibilida<strong>de</strong> aos utentes <strong>de</strong> monitorizar o relacionamento entre as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
consolidadas e a informação <strong>do</strong> GGS ao longo <strong>do</strong> tempo.<br />
Reconciliação com as Demonstrações Financeiras Consolidadas<br />
43. As divulgações <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>vem ser reconciliadas com as<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong> governo mostran<strong>do</strong> separadamente a<br />
quantia <strong>do</strong> ajustamento a cada item equivalente nessas <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />
44. Esta Norma exige que as quantias divulgadas a respeito <strong>do</strong> GGS sejam reconciliadas com as<br />
quantias equivalentes nas <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong> governo. As entida<strong>de</strong>s<br />
apresentarão separadamente o ajustamento na quantia <strong>do</strong> investimento <strong>de</strong> activos nos sectores<br />
PFC e PNFC <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o parágrafo 23 e ajustamentos a cada um <strong>do</strong>s itens<br />
divulga<strong>do</strong>s separadamente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o parágrafo 35. Além disso, as entida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m,<br />
mas não se lhes exige, divulgar separadamente a quantia <strong>do</strong> ajustamento a cada item atribuível<br />
aos sectores PFC e PNFC. Esta reconciliação dará a possibilida<strong>de</strong> ao governo <strong>de</strong> melhor<br />
cumprir as suas obrigações <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> o relacionamento entre as<br />
quantias <strong>de</strong> cada item relativo ao GGS com a quantia total <strong>de</strong> cada item <strong>do</strong> governo.<br />
Reconciliação com as Bases Estatísticas <strong>de</strong> Relato Financeiro<br />
45. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro e as IPSAS têm muitas semelhanças no seu<br />
tratamento <strong>de</strong> transacções e acontecimentos particulares. Contu<strong>do</strong>, existem também diferenças.<br />
Por exemplo, além das diferenças nas bases <strong>de</strong> mensuração <strong>de</strong> activos e passivos <strong>de</strong>scritas no<br />
parágrafo 32 atrás, as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro tratam os divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s como gastos<br />
ao passo que as IPSASs tratam-nos como distribuições. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro também fazem uma distinção entre transacções e outros fluxos económicos quanto à<br />
apresentação <strong>de</strong> informação financeira que não esteja correntemente reflectida nas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas, e focam-se nas particulares medidas relevantes para<br />
a análise da política fiscal tais como endividamento líqui<strong>do</strong> e exce<strong>de</strong>nte/défice <strong>de</strong> caixa.<br />
46. Esta Norma não exige uma reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS nas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras consolidadas segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Isto é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às<br />
preocupações acerca da praticabilida<strong>de</strong>, e <strong>do</strong>s custos e benefícios, <strong>de</strong> tal requisito em todas as<br />
jurisdições. Porém, não é excluída a inclusão <strong>de</strong> tal reconciliação por meio <strong>de</strong> divulgação em<br />
nota.<br />
Data <strong>de</strong> Eficácia<br />
47. Uma entida<strong>de</strong> que opte por divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo<br />
geral <strong>de</strong>ve aplicar esta Norma Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público nas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras anuais que cubram os perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após 1
11<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008. É encorajada a aplicação mais ce<strong>do</strong>. Se uma entida<strong>de</strong> aplicar esta<br />
Norma num perío<strong>do</strong> que comece antes <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008 <strong>de</strong>ve divulgar esse facto.<br />
48. Quan<strong>do</strong> uma entida<strong>de</strong> a<strong>do</strong>ptar o regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo, como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelas<br />
Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público, para fina <strong>de</strong> relato financeiro,<br />
subsequentemente a esta data <strong>de</strong> eficácia, esta Norma aplica-se às <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
anuais da entida<strong>de</strong> que cubram perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após a data <strong>de</strong> a<strong>do</strong>pção. De<br />
acor<strong>do</strong> com os requisitos da IPSAS 1, a divulgação <strong>de</strong> informação comparativa não é exigida no<br />
perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> relato em que esta Norma seja aplicada pela primeira vez.<br />
Apêndice: Emendas a Outras Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
Sector Público<br />
As emendas <strong>de</strong>ste apêndice <strong>de</strong>vem ser aplicadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras anuais que cubram<br />
perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008. Se uma entida<strong>de</strong> aplicar esta Norma num<br />
perío<strong>do</strong> mais anterior estas emendas <strong>de</strong>vem ser aplicadas a esse perío<strong>do</strong> mais antigo.<br />
A1. Na IPSAS 18, “Relato por Segmentos” o parágrafo 24 é emenda<strong>do</strong> para ler como segue:<br />
24. ... Contu<strong>do</strong>, em alguns casos o relato interno <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong>, para o órgão <strong>de</strong> gestão e para o<br />
gerente sénior po<strong>de</strong> ser estrutura<strong>do</strong> para agregar e relatar numa base que distinga réditos,<br />
gastos, e activos e passivos relativos a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> orçamento das activida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> negociação, ou que distinga activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> orçamento das GBEs. O relatar<br />
informação por segmentos nas <strong>de</strong>monstrações financeiras na base <strong>de</strong> apenas estes segmentos<br />
é improvável que satisfaça os objectivos especifica<strong>do</strong>s nesta Norma. Isto é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> porque estes<br />
segmentos provavelmente não proporcionam informação que seja relevante para os utentes<br />
acerca, por exemplo, <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho da entida<strong>de</strong> para atingir os seus principais objectivos<br />
operacionais. A IPSAS 22, “Divulgação <strong>de</strong> Informação Financeira acerca <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo<br />
Geral” inclui requisitos para os governos que optem por divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong><br />
sector <strong>do</strong> governo geral (GGS) como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />
Guia <strong>de</strong> Implementação – Estrutura Ilustrativa <strong>de</strong> Demonstração<br />
Financeira
12<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Este guia acompanha, mas não faz parte da IPSAS 22.<br />
GOVERNO A – EXTRACTO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS<br />
Extracto das Notas às Demonstrações Financeiras<br />
Nota: Divulgações <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo Geral (GGS)<br />
As divulgações que se seguem são feitas relativamente ao sector <strong>do</strong> governo geral (GGS). Elas<br />
reflectem as políticas contabilísticas a<strong>do</strong>ptadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas excepto<br />
que os requisitos <strong>de</strong> consolidação variaram a respeito <strong>do</strong> sector das socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas<br />
(PFCs) e <strong>do</strong> sector das socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas (PNFCs). De acor<strong>do</strong> com os requisitos<br />
da IPSAS 22, “Divulgação <strong>de</strong> Informação Financeira acerca <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo Geral”, as PFCs e<br />
as PNFCs não são consolidadas nas divulgações <strong>do</strong> GGS mas são reconhecidas como<br />
investimentos <strong>do</strong> GGS. Os investimentos em PFCs e PNFCs são apresenta<strong>do</strong>s como um item <strong>de</strong><br />
linha única mensura<strong>do</strong> pela quantia escriturada <strong>do</strong> activo líqui<strong>do</strong> das investidas.<br />
O GGS compreen<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os ministérios <strong>do</strong> governo central e outras entida<strong>de</strong>s controladas pelo<br />
governo que estejam principalmente comprometidas em activida<strong>de</strong>s não mercantis. Estas entida<strong>de</strong>s<br />
são:<br />
Ministério <strong>de</strong> x<br />
Ministério <strong>de</strong> y<br />
Ministério <strong>de</strong> z<br />
Durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> relato, as activida<strong>de</strong>s relativas aos serviços postais, anteriormente levada a<br />
efeito pelo ministério das comunicações, foram reconstituídas numa base comercial e <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong><br />
ser incluídas na informação financeira apresentada relativa ao GGS.<br />
DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA DO GGS – RELATIVA A 31 DE DEZEMBRO DE<br />
20X2<br />
(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />
GGS PFC e PNGC Eliminações Total <strong>do</strong> C-<strong>do</strong>- G<br />
ACTIVOS<br />
Activos correntes<br />
Caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa<br />
<strong>Contas</strong> a receber<br />
Inventários<br />
Pré pagamentos<br />
Investimento<br />
Outros activos correntes<br />
Activos não correntes
<strong>Contas</strong> a receber<br />
Investimentos<br />
Investimento em outros sectores<br />
Outros activos financeiros<br />
Infra-estrutura, instalações e equipamento<br />
Terrenos e edifícios<br />
Activos intangíveis<br />
Outros activos não financeiros<br />
PASSIVOS<br />
Passivos correntes<br />
<strong>Contas</strong> a pagar<br />
Empréstimos obti<strong>do</strong>s a curto prazo<br />
Provisões<br />
Benefícios <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s<br />
Outros passivos correntes<br />
Passivos não correntes<br />
<strong>Contas</strong> a pagar<br />
Empréstimos obti<strong>do</strong>s a curto prazo<br />
Empréstimos obti<strong>do</strong>s<br />
Provisões<br />
Benefícios <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s<br />
Outros passivos<br />
TOTAL DOS PASSIVOS<br />
ACTIVO LÍQUIDO<br />
ACTIVO LÍQUIDO/CAPITAL PRÓPRIO<br />
13<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
TOTAL DOA ACTIVOS
Reservas<br />
Exce<strong>de</strong>ntes/défices) acumula<strong>do</strong>s<br />
14<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
TOTAL ACTIVO LÍQUIDO/CAPITAL PRÓPRIO<br />
DEMONSTRAÇÃO DO DESEMPENHO FINANCEIRO DO GGS – RELATIVA A 31 DE DEZEMBRO<br />
DE 20X2 – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DO GOVERNO<br />
(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />
GGS PFC e PNGC Eliminações Total <strong>do</strong> C-<strong>do</strong>- G<br />
Rédito<br />
Impostos<br />
Comissões, multas, penalida<strong>de</strong>s<br />
Transferências <strong>de</strong> outros governos<br />
Outro rédito operacional<br />
Total <strong>do</strong> rédito<br />
Gastos<br />
Serviços públicos gerais<br />
Defesa<br />
Or<strong>de</strong>m pública e segurança<br />
Assuntos económicos<br />
Protecção ambiental<br />
Habitação e instalações públicas<br />
Saú<strong>de</strong><br />
Activida<strong>de</strong>s recreativas, culturais e religiosas<br />
Educação<br />
Protecção social<br />
Total <strong>de</strong> gastos<br />
Exce<strong>de</strong>nte/défice <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>
15<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
16<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
DEMONSTRAÇÃO DO DESEMPENHO FINANCEIRO DO GGS – RELATIVA A 31 DE DEZEMBRO<br />
DE 20X2 – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA DE GASTOS<br />
(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />
GGS PFC e PNGC Eliminações Total <strong>do</strong> C-<strong>do</strong>- G<br />
Rédito<br />
Impostos<br />
Comissões, multas, penalida<strong>de</strong>s<br />
Rédito <strong>de</strong> outros sectores<br />
Transferências <strong>de</strong> outros governos<br />
Outro rédito operacional<br />
Total <strong>do</strong> rédito<br />
Gastos<br />
Remuneração <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s<br />
Uso <strong>de</strong> bens e serviços<br />
Consumo <strong>de</strong> capital fixo<br />
Juros subsídios<br />
Benefícios sociais<br />
Outros gastos<br />
Total <strong>de</strong> gastos<br />
Exce<strong>de</strong>nte/défice<br />
DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO ACTIVO LÍQUIDO/CAPITAL PRÓPRIO DO GGS –<br />
RELATIVA AO ANO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 20X2
(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />
GGS<br />
Reserva <strong>de</strong> Reavaliação<br />
Reserva <strong>de</strong> Transposição<br />
Exce<strong>de</strong>ntes/Défices Acumula<strong>do</strong>s<br />
PFC e PNFC<br />
Eliminações<br />
Total C-<strong>do</strong>-G<br />
Sal<strong>do</strong> em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20X0<br />
Exce<strong>de</strong>nte na reavaliação <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s<br />
Défice na reavaliação <strong>de</strong> investimentos<br />
Diferenças <strong>de</strong> transposição <strong>de</strong> moeda<br />
17<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Ganhos e perdas líqui<strong>do</strong>s não reconheci<strong>do</strong>s na <strong>de</strong>monstração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho financeiro<br />
Exce<strong>de</strong>nte líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />
Sal<strong>do</strong> em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20X1<br />
Défice na reavaliação <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s<br />
Exce<strong>de</strong>nte na reavaliação <strong>de</strong> investimentos<br />
Diferenças <strong>de</strong> transposição <strong>de</strong> moeda<br />
Ganhos e perdas líqui<strong>do</strong>s não reconheci<strong>do</strong>s na <strong>de</strong>monstração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho financeiro<br />
Défice líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />
Sal<strong>do</strong> em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20X2<br />
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO GGS – RELATIVA AO ANO FINDO EM 31 DE<br />
DEZEMBRO DE 20X2
(em milhares <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s monetárias)<br />
18<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
GGS PFC e PNGC Eliminações Total <strong>do</strong> C-<strong>do</strong>- G<br />
FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS<br />
Recebimentos<br />
Impostos<br />
Vendas <strong>de</strong> bens e serviços<br />
Subsídios<br />
Juros recebi<strong>do</strong>s<br />
Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outros sectores <strong>do</strong> governo<br />
Outros recebimentos<br />
Pagamento<br />
Custos <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s<br />
Benefícios <strong>de</strong> reforma<br />
Fornece<strong>do</strong>res<br />
Juros pagos<br />
Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a outros sectores<br />
Outros pagamentos<br />
Fluxos <strong>de</strong> caixa líqui<strong>do</strong>s das activida<strong>de</strong>s operacionais<br />
FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO<br />
Compra <strong>de</strong> instalações e equipamentos<br />
Proventos da venda <strong>de</strong> instalações e e equipamentos<br />
Proventos da venda <strong>de</strong> investimentos<br />
Compra <strong>de</strong> títulos em moeda estrangeira<br />
Fluxos <strong>de</strong> caixa líqui<strong>do</strong>s das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento<br />
FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO<br />
Proventos <strong>de</strong> empréstimos obti<strong>do</strong>s<br />
Reembolso <strong>de</strong> empréstimos obti<strong>do</strong>s
19<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Fluxos <strong>de</strong> caixa líqui<strong>do</strong>s das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento<br />
Aumento/Diminuição líqui<strong>do</strong> en caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa<br />
Caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa no início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />
Caixa e equivalentes <strong>de</strong> caixa no final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>
Bases para Conclusões<br />
20<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
AS Bases para Conclusões acompanha, mas não faz parte, da Norma Internacional <strong>de</strong><br />
Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público<br />
Introdução<br />
BC1. O Sistema <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Nacionais <strong>de</strong> 1993 (SNA 93) (e actualizações), o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />
Estatísticas Financeiras <strong>do</strong> Governo <strong>de</strong> 2001 (GFSN 2001) e o Sistema Europeu <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong><br />
1995 (ESA 95) exigem to<strong>do</strong>s eles que os governos publiquem informação financeira acerca <strong>do</strong><br />
sector <strong>do</strong> governo geral (GGS). Para fins estatísticos, o GGS compreen<strong>de</strong> as entida<strong>de</strong>s<br />
controladas pelo governo principalmente comprometidas em activida<strong>de</strong>s não mercantis. O GGS<br />
é muitas vezes <strong>de</strong>scrito como compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as entida<strong>de</strong>s que preenchem as funções<br />
nucleares <strong>do</strong> governo como sua activida<strong>de</strong> principal. O GGS não inclui socieda<strong>de</strong>s públicas,<br />
mesmo quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o capital próprio <strong>de</strong> tais socieda<strong>de</strong>s é possuí<strong>do</strong> pelo governo ou entida<strong>de</strong>s<br />
governamentais.<br />
BC2. As Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público correntes não exigem que as<br />
entida<strong>de</strong>s divulguem informação acerca <strong>do</strong> GGS nas suas <strong>de</strong>monstrações financeiras. As<br />
IPSASs exigem que as entida<strong>de</strong>s preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras que informação acerca<br />
<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os recursos controla<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong> que relata, e prescrevem regras para<br />
consolidação <strong>de</strong> todas as entida<strong>de</strong>s controladas. A IPSAS 18, “Relato por Segmentos”também<br />
exige que as entida<strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ntifiquem os segmentos e apresentem informação acerca <strong>de</strong>sses<br />
segmentos.<br />
BC3. Alguns governos preparam, apresentam e publicitam largamente não só <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras como informação acerca das características financeiras e <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> sector<br />
público preparada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />
BC4. O IPSASB suporta a convergência das IPSAS com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro<br />
quan<strong>do</strong> apropria<strong>do</strong>. A comunida<strong>de</strong> estatística encorajou o IPSASB a <strong>de</strong>senvolver uma IPSAS<br />
que trate a apresentação <strong>de</strong> informação <strong>do</strong> GGS como parte das <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
consolidadas <strong>de</strong> um governo como meio <strong>de</strong> facilitar a convergência.<br />
BC5. A divulgação da informação <strong>do</strong> GGS po<strong>de</strong> proporcionar informação útil aos utentes <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras, particularmente naquelas jurisdições em que os governos nacionais<br />
ou outros, não só<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs como informação<br />
financeira <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. O IPSASB é também <strong>do</strong><br />
ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> que a divulgação <strong>de</strong> tal informação po<strong>de</strong> ajudar os utentes a melhor<br />
compreen<strong>de</strong>r o relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s mercantis e não mercantis <strong>do</strong> governo.<br />
Contu<strong>do</strong>, o IPSASB não está convenci<strong>do</strong> que os benefícios <strong>de</strong> fazer tais divulgações po<strong>de</strong> ser<br />
significativamente maior que os seus custos nas jurisdições em que as <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro não são<br />
rotineiramente preparadas e disponibilizadas ao público.<br />
BC6. Esta Norma especifica os requisitos <strong>de</strong> aplicação apenas pelos governos. Isto é assim<br />
porque somente é possível divulgar uma representação com senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> GGS para um governo<br />
como um to<strong>do</strong>. Nalgumas jurisdições, os governos nacionais po<strong>de</strong>m controlar governos<br />
provinciais e/ou locais. Quanto tal ocorrer, as <strong>de</strong>monstrações financeiras po<strong>de</strong>m ser em seguida<br />
<strong>de</strong>sagregadas para divulgar separadamente informação acerca <strong>do</strong> GGS para cada nível <strong>de</strong><br />
governo. Tal divulgação é provável que aju<strong>de</strong> os utentes a melhor compreen<strong>de</strong>r o<br />
relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> cada nível <strong>de</strong> governo. Porém, em algumas<br />
jurisdições, tais divulgações po<strong>de</strong>m impor pressão adicional sobre o sistema contabilístico e<br />
sobre os responsáveis pela recolha e agregação <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, e não é claro que os benefícios <strong>de</strong><br />
tal divulgação para os utentes das <strong>de</strong>monstrações financeiras exce<strong>de</strong>rão o seu custo. Por isso,
21<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
esta Norma não exige que as entida<strong>de</strong>s que optem por divulgar separadamente informação<br />
acerca <strong>do</strong> GGS também divulguem separadamente informação acerca <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> cada nível <strong>de</strong><br />
governo consolida<strong>do</strong> nas <strong>de</strong>monstrações financeiras. Contu<strong>do</strong>, não são excluídas tais<br />
divulgações.<br />
Consolidação e Desagregação<br />
BC7. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro e as IPSASs têm muitas semelhanças no seu<br />
tratamento <strong>de</strong> transacções e acontecimentos particulares. Contu<strong>do</strong>, também existem diferenças.<br />
Por exemplo, as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro:<br />
(a) Exigem que to<strong>do</strong>s os activos e passivos (excepto empréstimos concedi<strong>do</strong>s) sejam reavalia<strong>do</strong>s pelo<br />
valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> a cada data <strong>de</strong> relato. As IPSASs incluem diferentes requisitos <strong>de</strong> mensuração, e<br />
exigem ou permitem valores <strong>de</strong> custos e correntes para <strong>de</strong>terminadas classes <strong>de</strong> activos e passivos.<br />
(b) Tratam os divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s como gastos ao passo que as IPSASs tratam-nos como distribuições;<br />
(c) Fazem uma distinção entre transacções e outros fluxos económicos quanto à apresentação <strong>de</strong><br />
informação financeira. As IPSASs não fazem correntemente uma distinção similar; e<br />
(d) Focam-se na apresentação <strong>de</strong> informação financeira acerca <strong>do</strong> GGS e <strong>de</strong> outros sectores <strong>do</strong> sector<br />
público como componentes separa<strong>do</strong>s e, neste contexto, a<strong>do</strong>ptam as mesmas regras <strong>de</strong><br />
reconhecimento e mensuração que as a<strong>do</strong>ptadas para a apresentação <strong>do</strong> resto da economia para<br />
assegurar a consistência <strong>do</strong>s totais macroeconómicos. Segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro, as <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas para o GGS não incluem a consolidação das<br />
socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas (PNFCs). Que são entida<strong>de</strong>s controladas pelo governo que<br />
negoceiam em bens e serviços, e socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas (PFCs) tal como bancos. As<br />
IPSASs focam-se em <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas que apresentem informação financeira<br />
acerca <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os activos, passivos, réditos, gastos e fluxos <strong>de</strong> caixa controla<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong>.<br />
BC8. Esta Norma exige que a divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS seja uma <strong>de</strong>sagregação<br />
das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo. Esta é uma perspectiva<br />
semelhante à da que é a<strong>do</strong>ptada para divulgação da informação por segmentos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
a IPSAS 18. Consequentemente, <strong>de</strong>vem ser a<strong>do</strong>ptadas as mesmas políticas contabilísticas que<br />
as a<strong>do</strong>ptadas na consolidação das <strong>de</strong>monstrações financeiras ao fazer as divulgações com uma<br />
única excepção como indica<strong>do</strong> adiante.<br />
BC9. Quan<strong>do</strong> se fizerem divulgações <strong>do</strong> GGS em <strong>de</strong>monstrações financeiras, não <strong>de</strong>vem ser<br />
aplica<strong>do</strong>s os requisitos da IPSAS 6, “Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas”<br />
com respeito `qs socieda<strong>de</strong>s financeiras públicas e às socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas. Isto<br />
porque a aplicação da IPSAS 6 aos sectores <strong>de</strong> PFC e <strong>de</strong> PNFC resultaria em nova presentação<br />
das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo e não na nas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras <strong>do</strong> GGS. Isto frustraria a finalida<strong>de</strong> da divulgação da informação <strong>do</strong> GGS como uma<br />
ponte entre <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs e as preparadas<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />
Relato por Segmentos<br />
BC10. A IPSAS 18 exige a divulgação separada <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada informação acerca <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />
ou grupos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s significativos para a avaliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho da entida<strong>de</strong> na<br />
consecução <strong>do</strong>s seus objectivos, e para fins <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão. A IPSAS 18 não distingue<br />
entre transacções e acontecimentos <strong>de</strong> troca e <strong>de</strong> não troca, ou activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governo mercantil<br />
ou não mercantil. Em vez disso, foca-se na divulgação <strong>do</strong>s reditos, gastos, activos e passivos<br />
associa<strong>do</strong>s à prestação <strong>do</strong>s principais serviços ou grupos <strong>de</strong> serviços – quer estes serviços<br />
sejam presta<strong>do</strong>s pelo GGS <strong>do</strong> governo quer por PFCs e PNFCs. O objectivo <strong>do</strong> relato por<br />
segmentos não é consegui<strong>do</strong> pela divulgação <strong>de</strong> informação acerca<strong>do</strong> GGS.<br />
Consequentemente, um governo que opte por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS também
22<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
necessita <strong>de</strong> divulgar informação acerca <strong>de</strong> segmentos.<br />
BC11. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro apresentam informação acerca <strong>de</strong> gastos ou<br />
dispêndios <strong>do</strong> governo classifica<strong>do</strong>s quer por natureza económica quer por funções <strong>do</strong> governo<br />
(COFOG). Qualquer <strong>de</strong>stas bases <strong>de</strong> classificação po<strong>de</strong> ser aplicada para divulgar informação<br />
adicional acerca <strong>do</strong> GGS. Em alguns casos po<strong>de</strong> ser a a<strong>do</strong>ptada uma classificação COFOG<br />
para divulgar informação por segmentos nas <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um<br />
governo.<br />
Reconciliação<br />
BC12. A informação divulgada acerca <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma po<strong>de</strong><br />
diferir no conteú<strong>do</strong> e na forma da apresentada segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro.<br />
BC13. O IPSASB consi<strong>de</strong>rou se aos governos que optem por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma <strong>de</strong>ve ser exigida uma reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS nas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras e as divulgações <strong>do</strong> GGS segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro. O IPSASB ficou preocupa<strong>do</strong> que tal requisito po<strong>de</strong> impor custos significativos ao<br />
prepara<strong>do</strong>r e que esses custos po<strong>de</strong>m ser maiores <strong>do</strong> que os benefícios em algumas<br />
jurisdições. De particular preocupação para o IPSASB a este respeito foi, por exemplo, se:<br />
(a) A tempestivida<strong>de</strong> da compilação das <strong>de</strong>monstrações financeiras e da informação estatística é tal que<br />
po<strong>de</strong> ser concluída <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo necessário para as <strong>de</strong>monstrações financeiras serem<br />
auditadas “assinadas” ou “autorizadas para emissão” <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos legislativos e/ou os<br />
requisitos das IPSASs;<br />
(b) A inclusão <strong>de</strong> tal requisito <strong>de</strong>spoletaria uma auditoria da reconciliação e po<strong>de</strong> também <strong>de</strong>spoletar uma<br />
auditoria <strong>do</strong>s próprios relatórios estatísticos; e<br />
(c) Po<strong>de</strong> ser exigi<strong>do</strong> à entida<strong>de</strong> que volte a mensurar e reclassifique activos, passivos, reditos e gastos<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos das bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, e se isto <strong>de</strong>sencorajaria a<br />
divulgação <strong>de</strong> informação <strong>do</strong> GGS.<br />
BC14. a terminar, o IPSASB concluiu que tal reconciliação não seria exigida nesta fase. Porém, uma<br />
reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS apresentadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma<br />
para os itens equivalentes nas <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com os requisitos das IPSASs é consistente com uma transparência aumentada, não é oneroso<br />
e seria útil para os utentes. A divulgação <strong>de</strong> uma reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS<br />
apresentadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma e as divulgações <strong>do</strong> GGS apresentadas<br />
segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro não é proibida.