Imprimindo - Manual do Revisor Oficial de Contas ... - Infocontab
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidam esses níveis <strong>de</strong> governo, mas em outras jurisdições não<br />
é assim. Em todas as jurisdições, segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, o GGS <strong>de</strong><br />
to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> governo são combina<strong>do</strong>s, assim em algumas jurisdições o GGS incluirá<br />
unida<strong>de</strong>s que as <strong>de</strong>monstrações financeiras não consolidam. Esta Norma <strong>de</strong>sagrega as<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um governo. Por isso, proíbe a apresentação como parte da<br />
GGS, <strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong> não consolidada <strong>de</strong>ntro das <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> um<br />
governo.<br />
Relato por Segmentos<br />
7. A IPSAS 18; “Relato por Segmentos” exige a divulgação <strong>de</strong> certa informação acerca das<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço da entida<strong>de</strong> e <strong>do</strong>s recursos imputa<strong>do</strong>s para suportar essas<br />
activida<strong>de</strong>s para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas e <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões. Ao contrario <strong>do</strong>s<br />
sectores relata<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, os segmentos relata<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com a IPSAS 18 não se baseiam numa distinção entre activida<strong>de</strong>s mercantis e não<br />
mercantis.<br />
8. A divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS não substitui a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer divulgações<br />
acerca <strong>de</strong> segmentos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 18 Isto é porque só a informação acerca <strong>do</strong> GGS<br />
não proporcionará pormenor suficiente para dar a possibilida<strong>de</strong> aos utentes <strong>de</strong> avaliar o<br />
<strong>de</strong>sempenho passa<strong>do</strong> ao conseguir os principais objectivos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço, quan<strong>do</strong><br />
esses objectivos são atingi<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong>s não <strong>do</strong> GGS. Por exemplo, i<strong>de</strong>ntificar o GGS como<br />
um segmento não proporcionará informação acerca <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> um governo ao atingir<br />
os seus objectivos <strong>de</strong> telecomunicações, cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> educação quan<strong>do</strong> as<br />
socieda<strong>de</strong>s governamentais ou quase socieda<strong>de</strong>s prestam serviços relativos a esses objectivos.<br />
Porque o GGS é apenas um subconjunto <strong>do</strong> governo como um to<strong>do</strong>, seria omitida informação<br />
importante se um governo não apresentasse informação por segmentos com respeito às suas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas.<br />
Bases Estatísticas <strong>de</strong> Relato Financeiro<br />
9. Os objectivos das <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs e as<br />
preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro diferem em alguns<br />
aspectos. Os objectivos das <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs<br />
são o <strong>de</strong> proporcionar informação útil para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões e para <strong>de</strong>monstrar a a<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas da entida<strong>de</strong> pelos recursos que lhe foram confia<strong>do</strong>s e que<br />
controla. A finalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro é a <strong>de</strong> proporcionar informação conveniente para analisar e avaliar a política fiscal,<br />
especialmente o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> GGS e o mais vasto sector público <strong>de</strong> qualquer país. Além<br />
disso, embora as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro possam ser <strong>de</strong>scritas em termos<br />
contabilísticos, elas po<strong>de</strong>m diferir <strong>de</strong> maneiras diferentes a partir <strong>do</strong> sistema contabilístico<br />
financeiro subjacente <strong>do</strong> qual a maioria das estatísticas acerca das finanças governamentais é<br />
<strong>de</strong>rivada. Porém, as IPSASs e as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro também têm muitas<br />
semelhanças no tratamento <strong>de</strong> transacções e acontecimentos. Por exemplo, a<strong>do</strong>ptam um<br />
regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acréscimo, tratam <strong>de</strong> transacções e acontecimentos semelhantes, e<br />
em alguns aspectos exigem um tipo semelhante <strong>de</strong> estrutura <strong>de</strong> relato.<br />
10. Em algumas jurisdições, a divulgação <strong>de</strong> informação apropriada acerca <strong>do</strong> GGS em<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras po<strong>de</strong> suportar e aumentar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> utentes <strong>de</strong>ssas<br />
<strong>de</strong>monstrações, bem como a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas aos mesmos. Por exemplo, a<br />
divulgação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong> GGS é consistente com a engran<strong>de</strong>cida transparência <strong>do</strong><br />
relato financeiro e ajudará os utentes das <strong>de</strong>monstrações financeiras a melhor compreen<strong>de</strong>r:<br />
(a) Os recursos imputa<strong>do</strong>s para suportar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço pelo GGS, e o<br />
<strong>de</strong>sempenho financeiro <strong>do</strong> governo ao prestar esses serviços; e