Imprimindo - Manual do Revisor Oficial de Contas ... - Infocontab
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
orientação na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> quan<strong>do</strong> existe controlo para fins <strong>de</strong> relato financeiro. Consistente<br />
com os requisitos da IPSAS 6, as entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s sectores PFC e PNFC como <strong>de</strong>finidas nas<br />
bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro que seja entida<strong>de</strong>s consolidadas <strong>do</strong> governo, serão<br />
consolidadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo.<br />
28. As <strong>de</strong>monstrações financeiras preparadas consistentes com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />
financeiro retratam o impacto <strong>do</strong> GGS no sector público como um to<strong>do</strong> e, no contexto da SNA 93<br />
(e actualizações), numa economia nacional. Consistentes com este foco, as bases estatísticas<br />
<strong>de</strong> relato financeiro exigem que as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> GGS apresentem as entida<strong>de</strong>s<br />
<strong>do</strong> sector público fora <strong>de</strong>sse sector como investimentos em outros sectores. Além disso,<br />
segun<strong>do</strong> as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro, as transacções <strong>do</strong> GGS com entida<strong>de</strong>s<br />
noutros sectores não são eliminadas da <strong>de</strong>monstração das operações <strong>do</strong> governo ou numa<br />
<strong>de</strong>monstração semelhante.<br />
29. Para aplicar ao GGS os requisitos da IPSAS 6 para consolidação resultaria na representação<br />
das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo, e não nas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras <strong>do</strong> GGS.<br />
30. Por isso, ao divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong> GGS, sal<strong>do</strong>s e transacções entre<br />
entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> GGS são eliminadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 6. Porém, sal<strong>do</strong>s e<br />
transacções entre entida<strong>de</strong>s no GGS e entida<strong>de</strong>s em outros sectores não são eliminadas.<br />
31. Esta Norma exige que o sector <strong>do</strong> GGS reconheça os seus investimentos em entida<strong>de</strong>s nos<br />
sectores da PFC e <strong>do</strong> PNFC pelos valores escritura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> activo líqui<strong>do</strong>. Isto assegurará que as<br />
divulgações <strong>do</strong> GGS reflictam uma <strong>de</strong>sagregação da informação financeira apresentada nas<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um governo <strong>de</strong> que ele é uma parte. Consistente<br />
com o facto <strong>do</strong> GGS ser uma <strong>de</strong>sagregação das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>de</strong> um<br />
governo, as alterações na quantia escriturada <strong>do</strong> activo líqui<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s serão<br />
reconhecidas da mesma maneira que são reconhecidas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
consolidadas <strong>de</strong> um governo.<br />
32. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato exigem que to<strong>do</strong>s os activos e passivos (excepto empréstimos)<br />
sejam reavalia<strong>do</strong>s para o valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> a cada data <strong>de</strong> relato. As IPSASs incluem diferentes<br />
requisitos <strong>de</strong> mensuração e exigem ou permitem valores <strong>de</strong> custo e correntes para<br />
<strong>de</strong>terminadas classes <strong>de</strong> activos e passivos. Não exigem que to<strong>do</strong>s os activos e passivos sejam<br />
reavalia<strong>do</strong>s para o preço <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>. Portanto, a mensuração <strong>de</strong> activos e passivos nas<br />
divulgações GGS nas <strong>de</strong>monstrações financeiras, incluin<strong>do</strong> o investimento nos sectores <strong>de</strong> PFC<br />
e PNFC, po<strong>de</strong> diferir da base <strong>de</strong> mensuração a<strong>do</strong>ptada nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato.<br />
Desagregação Adicional<br />
33. Nalgumas jurisdições, os governos nacionais po<strong>de</strong>m controlar governos provinciais e/ou locais<br />
e, consequentemente, as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>do</strong> governo nacional consolidarão<br />
diferentes níveis <strong>de</strong> governo. Se as <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidarem diferentes níveis<br />
<strong>de</strong> governo, po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>sagregação adicional das <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os requisitos <strong>de</strong>sta Norma para divulgar separadamente informação acerca <strong>do</strong><br />
GGS a cada nível <strong>de</strong> governo.<br />
34. Esta <strong>de</strong>sagregação adicional não é exigida por esta Norma. Contu<strong>do</strong>, po<strong>de</strong> ser apresentada<br />
para ajudar mais os utentes a compreen<strong>de</strong>r o relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong><br />
cada nível <strong>de</strong> governo consolida<strong>do</strong> nas <strong>de</strong>monstrações financeiras, e o relacionamento entre as<br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras e as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro nessas jurisdições.<br />
Divulgações<br />
35. As divulgações feitas a respeito <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>vem incluir pelo menos o