Imprimindo - Manual do Revisor Oficial de Contas ... - Infocontab
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Bases para Conclusões<br />
20<br />
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
AS Bases para Conclusões acompanha, mas não faz parte, da Norma Internacional <strong>de</strong><br />
Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público<br />
Introdução<br />
BC1. O Sistema <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Nacionais <strong>de</strong> 1993 (SNA 93) (e actualizações), o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />
Estatísticas Financeiras <strong>do</strong> Governo <strong>de</strong> 2001 (GFSN 2001) e o Sistema Europeu <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong><br />
1995 (ESA 95) exigem to<strong>do</strong>s eles que os governos publiquem informação financeira acerca <strong>do</strong><br />
sector <strong>do</strong> governo geral (GGS). Para fins estatísticos, o GGS compreen<strong>de</strong> as entida<strong>de</strong>s<br />
controladas pelo governo principalmente comprometidas em activida<strong>de</strong>s não mercantis. O GGS<br />
é muitas vezes <strong>de</strong>scrito como compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as entida<strong>de</strong>s que preenchem as funções<br />
nucleares <strong>do</strong> governo como sua activida<strong>de</strong> principal. O GGS não inclui socieda<strong>de</strong>s públicas,<br />
mesmo quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o capital próprio <strong>de</strong> tais socieda<strong>de</strong>s é possuí<strong>do</strong> pelo governo ou entida<strong>de</strong>s<br />
governamentais.<br />
BC2. As Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público correntes não exigem que as<br />
entida<strong>de</strong>s divulguem informação acerca <strong>do</strong> GGS nas suas <strong>de</strong>monstrações financeiras. As<br />
IPSASs exigem que as entida<strong>de</strong>s preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras que informação acerca<br />
<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os recursos controla<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong> que relata, e prescrevem regras para<br />
consolidação <strong>de</strong> todas as entida<strong>de</strong>s controladas. A IPSAS 18, “Relato por Segmentos”também<br />
exige que as entida<strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ntifiquem os segmentos e apresentem informação acerca <strong>de</strong>sses<br />
segmentos.<br />
BC3. Alguns governos preparam, apresentam e publicitam largamente não só <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras como informação acerca das características financeiras e <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> sector<br />
público preparada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />
BC4. O IPSASB suporta a convergência das IPSAS com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro<br />
quan<strong>do</strong> apropria<strong>do</strong>. A comunida<strong>de</strong> estatística encorajou o IPSASB a <strong>de</strong>senvolver uma IPSAS<br />
que trate a apresentação <strong>de</strong> informação <strong>do</strong> GGS como parte das <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
consolidadas <strong>de</strong> um governo como meio <strong>de</strong> facilitar a convergência.<br />
BC5. A divulgação da informação <strong>do</strong> GGS po<strong>de</strong> proporcionar informação útil aos utentes <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>monstrações financeiras, particularmente naquelas jurisdições em que os governos nacionais<br />
ou outros, não só<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as IPSASs como informação<br />
financeira <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. O IPSASB é também <strong>do</strong><br />
ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> que a divulgação <strong>de</strong> tal informação po<strong>de</strong> ajudar os utentes a melhor<br />
compreen<strong>de</strong>r o relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s mercantis e não mercantis <strong>do</strong> governo.<br />
Contu<strong>do</strong>, o IPSASB não está convenci<strong>do</strong> que os benefícios <strong>de</strong> fazer tais divulgações po<strong>de</strong> ser<br />
significativamente maior que os seus custos nas jurisdições em que as <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro não são<br />
rotineiramente preparadas e disponibilizadas ao público.<br />
BC6. Esta Norma especifica os requisitos <strong>de</strong> aplicação apenas pelos governos. Isto é assim<br />
porque somente é possível divulgar uma representação com senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> GGS para um governo<br />
como um to<strong>do</strong>. Nalgumas jurisdições, os governos nacionais po<strong>de</strong>m controlar governos<br />
provinciais e/ou locais. Quanto tal ocorrer, as <strong>de</strong>monstrações financeiras po<strong>de</strong>m ser em seguida<br />
<strong>de</strong>sagregadas para divulgar separadamente informação acerca <strong>do</strong> GGS para cada nível <strong>de</strong><br />
governo. Tal divulgação é provável que aju<strong>de</strong> os utentes a melhor compreen<strong>de</strong>r o<br />
relacionamento entre as activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> GGS <strong>de</strong> cada nível <strong>de</strong> governo. Porém, em algumas<br />
jurisdições, tais divulgações po<strong>de</strong>m impor pressão adicional sobre o sistema contabilístico e<br />
sobre os responsáveis pela recolha e agregação <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, e não é claro que os benefícios <strong>de</strong><br />
tal divulgação para os utentes das <strong>de</strong>monstrações financeiras exce<strong>de</strong>rão o seu custo. Por isso,