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Imprimindo - Manual do Revisor Oficial de Contas ... - Infocontab

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

explicação das razões porque tal entida<strong>de</strong> que foi anteriormente incluída no sector <strong>do</strong><br />

governo geral <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser incluída.<br />

41. Esta Norma exige que as entida<strong>de</strong>s que optem por divulgar informação acerca <strong>do</strong> GGS<br />

divulguem uma lista das entida<strong>de</strong>s controladas significativas que estejam incluídas no GGS. A<br />

IPSAS 6 exige que as entida<strong>de</strong>s que preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas<br />

divulguem uma lista das entida<strong>de</strong>s significativas controladas que estejam incluídas nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas. A divulgação <strong>de</strong> quais as entida<strong>de</strong>s consolidadas nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a IPSAS 6 são incluídas no GGS ajudará os utentes<br />

a <strong>de</strong>senvolver a compreensão <strong>do</strong> relacionamento entre informação acerca <strong>do</strong> governo e <strong>do</strong> seu<br />

GGS, e a melhor compreen<strong>de</strong>r a própria informação <strong>do</strong> GGS.<br />

42. De forma similar, a divulgação <strong>de</strong> alterações das entida<strong>de</strong>s controladas incluídas no GGS dará a<br />

possibilida<strong>de</strong> aos utentes <strong>de</strong> monitorizar o relacionamento entre as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

consolidadas e a informação <strong>do</strong> GGS ao longo <strong>do</strong> tempo.<br />

Reconciliação com as Demonstrações Financeiras Consolidadas<br />

43. As divulgações <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral <strong>de</strong>vem ser reconciliadas com as<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong> governo mostran<strong>do</strong> separadamente a<br />

quantia <strong>do</strong> ajustamento a cada item equivalente nessas <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />

44. Esta Norma exige que as quantias divulgadas a respeito <strong>do</strong> GGS sejam reconciliadas com as<br />

quantias equivalentes nas <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong> governo. As entida<strong>de</strong>s<br />

apresentarão separadamente o ajustamento na quantia <strong>do</strong> investimento <strong>de</strong> activos nos sectores<br />

PFC e PNFC <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o parágrafo 23 e ajustamentos a cada um <strong>do</strong>s itens<br />

divulga<strong>do</strong>s separadamente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o parágrafo 35. Além disso, as entida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m,<br />

mas não se lhes exige, divulgar separadamente a quantia <strong>do</strong> ajustamento a cada item atribuível<br />

aos sectores PFC e PNFC. Esta reconciliação dará a possibilida<strong>de</strong> ao governo <strong>de</strong> melhor<br />

cumprir as suas obrigações <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> o relacionamento entre as<br />

quantias <strong>de</strong> cada item relativo ao GGS com a quantia total <strong>de</strong> cada item <strong>do</strong> governo.<br />

Reconciliação com as Bases Estatísticas <strong>de</strong> Relato Financeiro<br />

45. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro e as IPSAS têm muitas semelhanças no seu<br />

tratamento <strong>de</strong> transacções e acontecimentos particulares. Contu<strong>do</strong>, existem também diferenças.<br />

Por exemplo, além das diferenças nas bases <strong>de</strong> mensuração <strong>de</strong> activos e passivos <strong>de</strong>scritas no<br />

parágrafo 32 atrás, as bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro tratam os divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s como gastos<br />

ao passo que as IPSASs tratam-nos como distribuições. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato<br />

financeiro também fazem uma distinção entre transacções e outros fluxos económicos quanto à<br />

apresentação <strong>de</strong> informação financeira que não esteja correntemente reflectida nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas, e focam-se nas particulares medidas relevantes para<br />

a análise da política fiscal tais como endividamento líqui<strong>do</strong> e exce<strong>de</strong>nte/défice <strong>de</strong> caixa.<br />

46. Esta Norma não exige uma reconciliação das divulgações <strong>do</strong> GGS nas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras consolidadas segun<strong>do</strong> bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro. Isto é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às<br />

preocupações acerca da praticabilida<strong>de</strong>, e <strong>do</strong>s custos e benefícios, <strong>de</strong> tal requisito em todas as<br />

jurisdições. Porém, não é excluída a inclusão <strong>de</strong> tal reconciliação por meio <strong>de</strong> divulgação em<br />

nota.<br />

Data <strong>de</strong> Eficácia<br />

47. Uma entida<strong>de</strong> que opte por divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo<br />

geral <strong>de</strong>ve aplicar esta Norma Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras anuais que cubram os perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após 1

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