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Imprimindo - Manual do Revisor Oficial de Contas ... - Infocontab

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2<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

A Norma Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público 22, “Divulgação <strong>de</strong> Informação Financeira<br />

acerca <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo Geral” (IPSAS “”) está apresentada nos parágrafos 1-48 <strong>do</strong> Apêndice.<br />

To<strong>do</strong>s os parágrafos têm autorida<strong>de</strong> igual. A IPSAS 22 <strong>de</strong>ve ser lida no contexto <strong>do</strong> seu objectivo,<br />

das Bases para Conclusões, e <strong>do</strong> “Prefácio às Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector<br />

Público”. A IPSAS 3, “Políticas Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros”<br />

proporciona uma base para seleccionar e aplicar políticas contabilísticas na ausência <strong>de</strong> orientação<br />

explícita.<br />

Introdução<br />

Razões para Emitir a IPSAS<br />

IN1. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro tal como o Sistema <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Nacionais <strong>de</strong> 1993 (SNA<br />

93 e actualizações), <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Estatísticas <strong>de</strong> Finanças <strong>do</strong> Governo <strong>de</strong> 2001 (GFSM 2001), e o<br />

Sistema Europeu <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong> 1995 (ESA 95) exigem que os governos compilem informação<br />

financeira acerca <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> governo geral (GGS). Para fins estatísticos, o GGS compreen<strong>de</strong><br />

as entida<strong>de</strong>s controladas pelo governo principalmente empenhadas em activida<strong>de</strong>s não<br />

mercantis. O GGS é muitas vezes <strong>de</strong>scrito como compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as entida<strong>de</strong>s que satisfazem<br />

as funções nucleares <strong>do</strong> governo como sua activida<strong>de</strong> primária.<br />

IN2. As IPSASs correntes exigem que as entida<strong>de</strong>s preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras que<br />

incluam informação acerca <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os recursos controla<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong> que relata, e<br />

prescreve regras para consolidação <strong>de</strong> toas as entida<strong>de</strong>s controladas. As IPSASs também<br />

exigem que as <strong>de</strong>monstrações financeiras façam divulgações acerca <strong>de</strong> segmentos. Um<br />

segmento é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como “uma activida<strong>de</strong> ou grupo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> distinguível<br />

relativamente ao qual é apropria<strong>do</strong> relatar separadamente informação financeira com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar o <strong>de</strong>sempenho passa<strong>do</strong> da entida<strong>de</strong> na consecução <strong>do</strong>s seus objectivos e<br />

na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões acerca da alocação futura <strong>de</strong> recursos”. As IPSASs não exigem que as<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> sector público divulguem informação acerca <strong>do</strong> GGS nas suas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras.<br />

IN3. Esta Norma estabelece requisitos para os governos que optem por divulgar informação acerca<br />

<strong>do</strong> GGS e preparem <strong>de</strong>monstrações financeiras sob o regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo<br />

como prescrito pelas IPSASs. As divulgações exigidas por esta Norma proporcionam uma ponte<br />

útil para a base estatística <strong>de</strong> relato.<br />

Principais Aspectos da Norma<br />

IN4. Esta Norma estabelece requisitos para a preparação e apresentação <strong>de</strong> informação acerca <strong>do</strong><br />

GGS. A Norma só se aplica com respeito às <strong>de</strong>monstrações financeiras consolidadas <strong>do</strong><br />

governo. A informação divulgada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta Norma <strong>de</strong>sagrega essas <strong>de</strong>monstrações<br />

financeiras consolidadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as fronteiras <strong>do</strong> GGS como especifica<strong>do</strong> na base<br />

estatística <strong>de</strong> relato financeiro. A Norma não permite que as entida<strong>de</strong>s que relatam consoli<strong>de</strong>m<br />

informação acerca <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s que não estão sujeitas a controlo comum, como a informação<br />

estatística acerca das finanças governamentais publicadas por uma agência estatística mundial.<br />

IN5. Esta Norma exige que as entida<strong>de</strong>s que optem por fazer divulgações <strong>do</strong> GGS apliquem todas as<br />

IPSASs a essas divulgações excepto IPSAS 6, “Demonstrações Financeiras Consolidadas e<br />

Separadas”. As bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro usam diferentes regras da IPSAS 6;<br />

aplicar a IPSAS 6 não possibilitaria a comparação <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração financeira<br />

com a informação GGS.<br />

IN6. Esta Norma exige um tratamento diferente <strong>do</strong>s investimentos nos sectores das socieda<strong>de</strong>s

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