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Imprimindo - Manual do Revisor Oficial de Contas ... - Infocontab

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11<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Revisor</strong> <strong>Oficial</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008. É encorajada a aplicação mais ce<strong>do</strong>. Se uma entida<strong>de</strong> aplicar esta<br />

Norma num perío<strong>do</strong> que comece antes <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008 <strong>de</strong>ve divulgar esse facto.<br />

48. Quan<strong>do</strong> uma entida<strong>de</strong> a<strong>do</strong>ptar o regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acréscimo, como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelas<br />

Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sector Público, para fina <strong>de</strong> relato financeiro,<br />

subsequentemente a esta data <strong>de</strong> eficácia, esta Norma aplica-se às <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

anuais da entida<strong>de</strong> que cubram perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após a data <strong>de</strong> a<strong>do</strong>pção. De<br />

acor<strong>do</strong> com os requisitos da IPSAS 1, a divulgação <strong>de</strong> informação comparativa não é exigida no<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> relato em que esta Norma seja aplicada pela primeira vez.<br />

Apêndice: Emendas a Outras Normas Internacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Sector Público<br />

As emendas <strong>de</strong>ste apêndice <strong>de</strong>vem ser aplicadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras anuais que cubram<br />

perío<strong>do</strong>s que comecem em ou após 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2008. Se uma entida<strong>de</strong> aplicar esta Norma num<br />

perío<strong>do</strong> mais anterior estas emendas <strong>de</strong>vem ser aplicadas a esse perío<strong>do</strong> mais antigo.<br />

A1. Na IPSAS 18, “Relato por Segmentos” o parágrafo 24 é emenda<strong>do</strong> para ler como segue:<br />

24. ... Contu<strong>do</strong>, em alguns casos o relato interno <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong>, para o órgão <strong>de</strong> gestão e para o<br />

gerente sénior po<strong>de</strong> ser estrutura<strong>do</strong> para agregar e relatar numa base que distinga réditos,<br />

gastos, e activos e passivos relativos a activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> orçamento das activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> negociação, ou que distinga activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> orçamento das GBEs. O relatar<br />

informação por segmentos nas <strong>de</strong>monstrações financeiras na base <strong>de</strong> apenas estes segmentos<br />

é improvável que satisfaça os objectivos especifica<strong>do</strong>s nesta Norma. Isto é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> porque estes<br />

segmentos provavelmente não proporcionam informação que seja relevante para os utentes<br />

acerca, por exemplo, <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho da entida<strong>de</strong> para atingir os seus principais objectivos<br />

operacionais. A IPSAS 22, “Divulgação <strong>de</strong> Informação Financeira acerca <strong>do</strong> Sector <strong>do</strong> Governo<br />

Geral” inclui requisitos para os governos que optem por divulgar informação financeira acerca <strong>do</strong><br />

sector <strong>do</strong> governo geral (GGS) como <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nas bases estatísticas <strong>de</strong> relato financeiro.<br />

Guia <strong>de</strong> Implementação – Estrutura Ilustrativa <strong>de</strong> Demonstração<br />

Financeira

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