tac extração mineral rj-serrarias
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5.2. São obrigações da FEEMA:<br />
5.2.1. Acompanhar as medidas previstas no presente Termo, fiscalizando e<br />
orientando o cumprimento das obrigações assumidas pelas<br />
COMPROMISSADAS, no âmbito de sua competência;<br />
5.2.2. Analisar e encaminhar parecer sobre os relatórios apresentados pelas<br />
COMPROMISSADAS;<br />
5.2.3. Propor e orientar ações necessárias ao melhor cumprimento do<br />
presente Termo;<br />
5.2.4. Dar ampla divulgação e comunicar à DPMA, BPFMA, IBAMA,<br />
SERLA, ANA, IEF e ao Ministério Público do Trabalho que as<br />
COMPROMISSADAS assinaram o presente TERMO, objetivando<br />
adequar a operação de suas atividades, com vistas ao enquadramento<br />
na legislação ambiental vigente;<br />
5.2.5. Emitir a respectiva Licença de Operação às empresas que estiverem<br />
em conformidade com a legislação ambiental vigente;<br />
5.2.6. Firmar novo Termo de Compromisso Ambiental com as empresas em<br />
desconformidade com a legislação.<br />
5.3. São obrigações do DRM-RJ:<br />
5.3.1. Acompanhar as medidas previstas no presente Termo, fiscalizando e<br />
orientando o cumprimento das obrigações assumidas pelas<br />
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COLETIVO – EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO 10