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tac extração mineral rj-serrarias

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CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO<br />

8.1. O presente Termo considerar-se-á rescindido, de pleno direito, quando<br />

descumprida quaisquer de suas Cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou<br />

força maior, tais como catástrofes, calamidades públicas ou equivalentes;<br />

8.2. A ocorrência de caso fortuito deverá ser comunicada aos<br />

COMPROMITENTES no prazo de 20 (vinte) dias, sendo este Termo<br />

suspenso, não ocorrendo a cobrança da multa contratual prevista no item<br />

9.1.3, salvo se a comunicação se der fora deste prazo ou se a alegação for<br />

considerada manifestamente inaceitável por parte dos<br />

COMPROMITENTES;<br />

8.3. Se a impossibilidade ou inexeqüibilidade do cumprimento das<br />

obrigações de fazer for de caráter temporário, poderão os<br />

COMPROMITENTES, a seu exclusivo critério, considerar os prazos e<br />

metas estabelecidos neste Termo prorrogados durante o tempo em que<br />

perdurar o impedimento;<br />

8.4. Alterações na política monetária, fiscal ou cambial não serão, em<br />

hipótese alguma, consideradas caso fortuito ou de força maior;<br />

8.5. Os COMPROMITENTES, a seu exclusivo critério, poderão optar pela<br />

aplicação das multas previstas nos itens 9.1.1 e 9.1.2 da Cláusula Nona,<br />

sem a rescisão deste Termo;<br />

8.6. A eventual utilização, pelos COMPROMITENTES, da faculdade<br />

prevista no item anterior, não as vincula à sua utilização em ocasiões<br />

futuras.<br />

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COLETIVO – EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO 12

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