tac extração mineral rj-serrarias
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também pelo Ministério Público Federal.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO<br />
2.1. O prazo de vigência do presente Termo é de 9 (nove) meses, a contar<br />
da data de sua assinatura.<br />
Parágrafo único – Os prazos e compromissos previstos neste Termo serão<br />
consubstanciados em cronograma que passa a fazer parte do mesmo como<br />
Anexo 02, aplicando-se em seu cumprimento, etapa por etapa, as multas e<br />
penalidades, previstas na Cláusula 9 a .<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS DAS<br />
COMPROMISSADAS<br />
3.1. Sem prejuízo de outras obrigações constantes deste TERMO, as<br />
COMPROMISSADAS, em conjunto, se obrigam a somente realizar<br />
suas atividades de beneficiamento de rochas de revestimento<br />
respeitando estritamente as restrições formuladas neste TERMO;<br />
3.2. As COMPROMISSADAS se obrigam a apresentar um diagnóstico<br />
ambiental de avaliação com levantamento geral e localização de cada<br />
serraria, em base georeferenciada, com suas respectivas coordenadas<br />
geográficas, identificando quando próprios ou arrendados, na escala<br />
básica de 1:50.000, no prazo de 120 (cento e vinte) dias;<br />
3.3. As COMPROMISSADAS ficam obrigadas a apresentar relatório<br />
mensal aos COMPROMITENTES, a serem protocolados, com a<br />
finalidade de demonstrar o cumprimento deste Termo em<br />
conformidade com o cronograma em anexo.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS DE<br />
CADA COMPROMISSADA - GERAL<br />
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COLETIVO – EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO 6