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tac extração mineral rj-serrarias

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também pelo Ministério Público Federal.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO<br />

2.1. O prazo de vigência do presente Termo é de 9 (nove) meses, a contar<br />

da data de sua assinatura.<br />

Parágrafo único – Os prazos e compromissos previstos neste Termo serão<br />

consubstanciados em cronograma que passa a fazer parte do mesmo como<br />

Anexo 02, aplicando-se em seu cumprimento, etapa por etapa, as multas e<br />

penalidades, previstas na Cláusula 9 a .<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS DAS<br />

COMPROMISSADAS<br />

3.1. Sem prejuízo de outras obrigações constantes deste TERMO, as<br />

COMPROMISSADAS, em conjunto, se obrigam a somente realizar<br />

suas atividades de beneficiamento de rochas de revestimento<br />

respeitando estritamente as restrições formuladas neste TERMO;<br />

3.2. As COMPROMISSADAS se obrigam a apresentar um diagnóstico<br />

ambiental de avaliação com levantamento geral e localização de cada<br />

serraria, em base georeferenciada, com suas respectivas coordenadas<br />

geográficas, identificando quando próprios ou arrendados, na escala<br />

básica de 1:50.000, no prazo de 120 (cento e vinte) dias;<br />

3.3. As COMPROMISSADAS ficam obrigadas a apresentar relatório<br />

mensal aos COMPROMITENTES, a serem protocolados, com a<br />

finalidade de demonstrar o cumprimento deste Termo em<br />

conformidade com o cronograma em anexo.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS DE<br />

CADA COMPROMISSADA - GERAL<br />

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COLETIVO – EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO 6

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