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plano de governo - Fabio Feldmann

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DIRETRIZES PARA PRogRAmA DE govERno DA cAnDIDATuRA DE FAbIo FElDmAnn PARA o ESTADo DE São PAulo<br />

tificação, caracterização e cadastro das comunida<strong>de</strong>s tradicionais eventualmente<br />

existentes no interior <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação. A proposta<br />

foi discutida com o Instituto Socioambiental (ISA) e está em sintonia com<br />

o acórdão proferido pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo na<br />

Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong> (Processo nº 153.336-0/5, ajuizada<br />

pelo Ministério Público e que contou com a provocação por parte da SOS<br />

Mata Atlântica e <strong>Fabio</strong> <strong>Feldmann</strong>) da Lei Estadual 12.406/2006 que havia<br />

criado o Mosaico <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação da Jureia-Itatins.<br />

Gestão dos recursos hídricos<br />

A gestão dos recursos hídricos é outro elemento fundamental na nossa<br />

visão <strong>de</strong> uma economia sustentável. A atual Política Nacional <strong>de</strong> Recursos<br />

Hídricos, sancionada em janeiro <strong>de</strong> 1997, tramitou por mais <strong>de</strong> 15 anos no<br />

Congresso Nacional e teve como um <strong>de</strong> seus principais relatores o <strong>de</strong>putado<br />

Fábio <strong>Feldmann</strong>.<br />

Inspirada nos avanços observados na gestão <strong>de</strong> águas <strong>de</strong> vários países, em<br />

especial da França, essa política incorporou diversas inovações e disciplinou a<br />

hierarquia nacional para a gestão das águas do país. Criou o Sistema nacional<br />

<strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> recursos hídricos, o Conselho Nacional<br />

<strong>de</strong> Recursos Hídricos, estabeleceu as diretrizes para a formação dos comitês<br />

<strong>de</strong> bacias, bem como <strong>de</strong>finiu os instrumentos da gestão <strong>de</strong> recursos hídricos,<br />

incluindo os <strong>plano</strong>s <strong>de</strong> bacias, os sistemas <strong>de</strong> informação sobre recursos hídricos,<br />

a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, a outorga <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> uso e o<br />

enquadramento dos cursos d’água em classes <strong>de</strong> uso.<br />

Trata-se, portanto <strong>de</strong> uma política mo<strong>de</strong>rna, consistente e suficiente para fazer<br />

avançar as relações produtivas que se valem da água como insumo básico,<br />

garantindo o respeito à integrida<strong>de</strong> das bacias hidrográficas brasileiras.<br />

No entanto, é fundamental que haja comprometimento dos <strong>governo</strong>s e esforços<br />

da socieda<strong>de</strong> para fazer essa legislação e seus instrumentos avançarem e<br />

servirem <strong>de</strong> fato ao disciplinamento do acesso a esse recurso essencial.<br />

O nosso <strong>governo</strong> estará empenhado em garantir um diálogo efetivo e constante<br />

entre os entes que compõem a espinha dorsal do sistema nacional <strong>de</strong>

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