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plano de governo - Fabio Feldmann

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Defesa da Concorrência<br />

DIRETRIZES PARA PRogRAmA DE govERno DA cAnDIDATuRA DE FAbIo FElDmAnn PARA o ESTADo DE São PAulo<br />

O Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078/1990) estabeleceu como um dos princípios<br />

da Política Nacional das Relações <strong>de</strong> Consumo a proteção do consumidor a partir da <strong>de</strong>fesa da livre<br />

concorrência (art. 4º, III). A Fundação <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, por sua vez,<br />

<strong>de</strong>ve atuar na proteção e <strong>de</strong>fesa do consumidor aten<strong>de</strong>ndo as diretrizes estabelecidas pela Política<br />

Nacional e, portanto, também por meio da <strong>de</strong>fesa da livre concorrência. O Procon, como entida<strong>de</strong> integrante<br />

do Sistema Nacional <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (SNDC) <strong>de</strong>ve encaminhar <strong>de</strong>núncias e sugestões<br />

ao Departamento Nacional <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (vinculado à Secretaria Nacional <strong>de</strong> Direito<br />

Econômico) visando salvaguardar os interesses do consumidor frente à concentração <strong>de</strong> mercado. A<br />

Política Nacional das Relações <strong>de</strong> Consumo também preconiza a compatibilização da proteção do<br />

consumidor com a <strong>de</strong>fesa do meio ambiente (art. 4º, III do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor e art.<br />

170, VI da Constituição Fe<strong>de</strong>ral).<br />

No Estado <strong>de</strong> São Paulo um exemplo concreto <strong>de</strong> prática anticoncorrencial é a suposta formação <strong>de</strong><br />

cartel por parte dos fabricantes <strong>de</strong> suco <strong>de</strong> laranja, que controlariam a compra <strong>de</strong> centenas <strong>de</strong> pequenos,<br />

médios e gran<strong>de</strong>s produtores. O Estado <strong>de</strong> São Paulo é o maior produtor <strong>de</strong> suco <strong>de</strong> laranja do<br />

mundo, e certamente práticas anticoncorrenciais afetam não só os produtores, mas também os consumidores.<br />

A questão da <strong>de</strong>fesa da concorrência e do consumidor foi discutida no encontro realizado,<br />

em agosto <strong>de</strong>ste ano, entre o candidato <strong>Fabio</strong> <strong>Feldmann</strong> e o presi<strong>de</strong>nte da Socieda<strong>de</strong> Rural Brasileira,<br />

Cesário Ramalho da Silva. Por isso, propomos:<br />

l. Fortalecer o Procon, que há tempos é reconhecido pelo importante<br />

trabalho <strong>de</strong>senvolvido na <strong>de</strong>fesa do consumidor. O Procon também irá atuar<br />

tendo em vista a <strong>de</strong>fesa da livre concorrência pois, como vimos, práticas anticoncorrenciais<br />

refletem em abusos ao consumidor tais como serviços prestados<br />

pelos Estados, ina<strong>de</strong>quada e insatisfatoriamente, e formação <strong>de</strong> preços abusivos.<br />

Não menos importante, o Procon <strong>de</strong>ve exercer um papel protagonista<br />

na direção <strong>de</strong> avançarmos na oferta <strong>de</strong> produtos e serviços<br />

com menor impacto ambiental tanto em sua etapa <strong>de</strong> produção como<br />

no consumo (por exemplo, produtos com maior eficiência energética, menor<br />

consumo <strong>de</strong> água, menos poluentes etc.).

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