plano de governo - Fabio Feldmann
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Defesa da Concorrência<br />
DIRETRIZES PARA PRogRAmA DE govERno DA cAnDIDATuRA DE FAbIo FElDmAnn PARA o ESTADo DE São PAulo<br />
O Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078/1990) estabeleceu como um dos princípios<br />
da Política Nacional das Relações <strong>de</strong> Consumo a proteção do consumidor a partir da <strong>de</strong>fesa da livre<br />
concorrência (art. 4º, III). A Fundação <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, por sua vez,<br />
<strong>de</strong>ve atuar na proteção e <strong>de</strong>fesa do consumidor aten<strong>de</strong>ndo as diretrizes estabelecidas pela Política<br />
Nacional e, portanto, também por meio da <strong>de</strong>fesa da livre concorrência. O Procon, como entida<strong>de</strong> integrante<br />
do Sistema Nacional <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (SNDC) <strong>de</strong>ve encaminhar <strong>de</strong>núncias e sugestões<br />
ao Departamento Nacional <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (vinculado à Secretaria Nacional <strong>de</strong> Direito<br />
Econômico) visando salvaguardar os interesses do consumidor frente à concentração <strong>de</strong> mercado. A<br />
Política Nacional das Relações <strong>de</strong> Consumo também preconiza a compatibilização da proteção do<br />
consumidor com a <strong>de</strong>fesa do meio ambiente (art. 4º, III do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor e art.<br />
170, VI da Constituição Fe<strong>de</strong>ral).<br />
No Estado <strong>de</strong> São Paulo um exemplo concreto <strong>de</strong> prática anticoncorrencial é a suposta formação <strong>de</strong><br />
cartel por parte dos fabricantes <strong>de</strong> suco <strong>de</strong> laranja, que controlariam a compra <strong>de</strong> centenas <strong>de</strong> pequenos,<br />
médios e gran<strong>de</strong>s produtores. O Estado <strong>de</strong> São Paulo é o maior produtor <strong>de</strong> suco <strong>de</strong> laranja do<br />
mundo, e certamente práticas anticoncorrenciais afetam não só os produtores, mas também os consumidores.<br />
A questão da <strong>de</strong>fesa da concorrência e do consumidor foi discutida no encontro realizado,<br />
em agosto <strong>de</strong>ste ano, entre o candidato <strong>Fabio</strong> <strong>Feldmann</strong> e o presi<strong>de</strong>nte da Socieda<strong>de</strong> Rural Brasileira,<br />
Cesário Ramalho da Silva. Por isso, propomos:<br />
l. Fortalecer o Procon, que há tempos é reconhecido pelo importante<br />
trabalho <strong>de</strong>senvolvido na <strong>de</strong>fesa do consumidor. O Procon também irá atuar<br />
tendo em vista a <strong>de</strong>fesa da livre concorrência pois, como vimos, práticas anticoncorrenciais<br />
refletem em abusos ao consumidor tais como serviços prestados<br />
pelos Estados, ina<strong>de</strong>quada e insatisfatoriamente, e formação <strong>de</strong> preços abusivos.<br />
Não menos importante, o Procon <strong>de</strong>ve exercer um papel protagonista<br />
na direção <strong>de</strong> avançarmos na oferta <strong>de</strong> produtos e serviços<br />
com menor impacto ambiental tanto em sua etapa <strong>de</strong> produção como<br />
no consumo (por exemplo, produtos com maior eficiência energética, menor<br />
consumo <strong>de</strong> água, menos poluentes etc.).