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plano de governo - Fabio Feldmann

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DIRETRIZES PARA PRogRAmA DE govERno DA cAnDIDATuRA DE FAbIo FElDmAnn PARA o ESTADo DE São PAulo<br />

d. Propor uma legislação e um sistema <strong>de</strong> monitoramento e con-<br />

trole que proteja a saú<strong>de</strong> da população no que tange ao uso <strong>de</strong> gorduras<br />

trans, açúcares, sódio e resíduos <strong>de</strong> pesticidas nos alimentos. Em relação aos<br />

combustíveis estabelecer padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> com vistas a proteger<br />

o meio ambiente e a saú<strong>de</strong> pública que seja compatível com a legislação<br />

adotada nos países da União Europeia, Canadá e nos Estados Unidos.<br />

e. Monitorar permanente da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> agrotóxico<br />

presente nos alimentos e a divulgação <strong>de</strong>stes dados aos consumidores, o<br />

estabelecimento <strong>de</strong> um limite rigoroso para a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resíduos permitida,<br />

a proibição <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> substâncias que já foram banidas em<br />

outros países e, para o médio prazo, uma transição para uma agricultura<br />

inteiramente orgânica. Creio que <strong>de</strong>sta forma contribuiremos para a prevenção<br />

<strong>de</strong> doenças e para a conservação do meio ambiente.<br />

f. incentivar hábitos mais saudáveis na população. Para gerar<br />

uma <strong>de</strong>manda mais consciente, vamos investir em programas <strong>de</strong> reeducação<br />

alimentar e incentivos a um estilo <strong>de</strong> vida mais saudável, que levem<br />

em conta práticas <strong>de</strong> exercícios constantes. Para isso, vamos contar com<br />

a ampliação do Programa Saú<strong>de</strong> da Família, em quantida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong>.<br />

O agente familiar será o elo entre famílias mais carentes do Estado e os<br />

programas públicos e privados <strong>de</strong> assistência social. Além <strong>de</strong> selecionar os<br />

beneficiários cadastrados, o agente estabelecerá <strong>plano</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

personalizados <strong>de</strong> alimentação saudável e exercícios físicos e monitorará<br />

a evolução dos beneficiários com regularida<strong>de</strong>.<br />

O que nós queremos para São Paulo.<br />

71<br />

trANSIçãO<br />

PArA uMA<br />

AGrICulturA<br />

INtEIrAMENtE<br />

OrGâNICA<br />

INVEStIMENtO<br />

EM PrOGrAMAS<br />

DE rEEDuCAçãO<br />

AlIMENtAr E EM<br />

EStIlO DE VIDA MAIS<br />

SAuDáVEl, com<br />

prática <strong>de</strong> exercícios<br />

constantes<br />

g. Tornar obrigatório no Estado <strong>de</strong> São Paulo o uso da chamada Embalagem Especial <strong>de</strong><br />

Proteção à Criança (EEPC) em medicamentos e produtos químicos <strong>de</strong> uso doméstico que<br />

apresentem potencial risco à saú<strong>de</strong>. Estas embalagens especiais são projetadas <strong>de</strong> modo a dificultar<br />

a sua abertura por crianças com até 5 anos, já sendo adotadas nos Estados Unidos e em diversos<br />

países europeus. É importante <strong>de</strong>stacar que o Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor prevê que os<br />

produtos colocados no mercado <strong>de</strong> consumo não <strong>de</strong>vem apresentar riscos à saú<strong>de</strong> e à segurança<br />

dos consumidores. Sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> EEPC, tramita na Câmara dos Deputados <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

1994 um projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> autoria do <strong>de</strong>putado <strong>Fabio</strong> <strong>Feldmann</strong> (Projeto <strong>de</strong> Lei n.º 4.841/94), mas<br />

que ainda não foi votado pela Câmara. Em São Paulo, tornaremos obrigatória a adoção <strong>de</strong> EEPC,<br />

que certamente será um bom exemplo a ser seguido pelos <strong>de</strong>mais Estados.

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