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o princípio da fonte no direito tributário internacional atual indice

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AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO<br />

11 – ALOCAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS<br />

Dentro do quadro <strong>da</strong> tributação <strong>internacional</strong> assume papel <strong>da</strong> maior<br />

importância a alocação dos custos e despesas , a fim de que se faça uma justa<br />

atribuição do poder impositivo aos Estados Contratantes.<br />

Com efeito, a prática hoje difundi<strong>da</strong> de centros de custos e a participação<br />

efetiva de várias empresas de um mesmo grupo <strong>no</strong> projeto e realização de um<br />

produto, muitas vezes intangível, conduzem a que, para se fazer justiça, deva<br />

ocorrer a consideração do “cost sharing” repartindo-se assim o poder de imposição,<br />

ao qual em <strong>no</strong>sso entender, melhor responde o sistema de admissão de créditos.<br />

12 – EFICÁCIA RELATIVA DOS TDT<br />

De se ter em mente, outrossim, que o aumento do número de TDT, tende a<br />

tornar costumeiras certas concessões que se fazem, o que com certeza colocará os<br />

Estados desejosos de atrair investimentos exter<strong>no</strong>s em posição semelhante, de tal<br />

forma que, iguais as condições , os Estados dos investidores passarão a exigir mais<br />

e mais concessões, sob a alegação de que “esta concessão já tenho dos Estados ....<br />

Imperativo é que as Administrações Fiscais dos países em desenvolvimento<br />

desçam ( ao me<strong>no</strong>s <strong>no</strong> caso do Brasil), <strong>da</strong> torre de marfim em que costumeiramente<br />

se colocam para ouvir e convi<strong>da</strong>r a participar <strong>da</strong>s negociações dos TDT os<br />

contribuintes, empresas e associações de classe, que sempre terão valiosos aportes<br />

a oferecer nessas discussões.<br />

A renúncia fiscal decorrente dos acordos somente então poderá ser analisa<strong>da</strong><br />

e pondera<strong>da</strong> a fim de ser incluí<strong>da</strong> ou não <strong>no</strong>s TDT, que, reafirme-se uma vez mais,<br />

tem um papel importante a desempenhar não somente <strong>no</strong> que diz respeito à<br />

arreca<strong>da</strong>ção mas na orientação e reorientação de to<strong>da</strong> eco<strong>no</strong>mia, com os reflexos<br />

sociais que dela decorrem.<br />

Av. Jesui<strong>no</strong> Marcondes Machado, nº 1077 – Campinas – SP – CEP 13090-721<br />

Fone: (19) 3252.2222 - Fax: (19) 3255.6652 - E-mail: atavolaro@lexxa.com.br<br />

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