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6<br />

ART | A Responsabilidade Civil do Engenheiro<br />

ART-0086<br />

Por Patrícia Fernandes<br />

De acordo com a Lei Federal 6496 de<br />

07 de dezembro de 1977, todo contrato para<br />

prestação de serviços por engenheiro, agrônomo,<br />

geógrafo e meteorologista, seja ele profissional<br />

autônomo ou com vínculo<br />

empregatício, está sujeito à Anotação de Responsabilidade<br />

Técnica - ART.<br />

O documento deve ser preenchido e assinado<br />

pelo profissional e pelo seu contratante,<br />

para registro no Conselho Regional de Engenharia,<br />

Agronomia - CREA da região onde os serviços<br />

serão executados.<br />

Além de ser uma necessidade legal, o<br />

profissional, ao registrar os projetos de sua autoria<br />

no CREA ao longo da carreira, forma um<br />

acervo técnico de propriedade legal, reconhecido<br />

pelas empresas na análise de seu currículo.<br />

Parte da taxa recolhida para o registro<br />

da ART é destinada à entidade de classe escolhida<br />

por opção do profissional, para aplicação em projetos<br />

de valorização da profissão e do profissional<br />

e de outras atividades associadas às suas<br />

atividades. O formulário para preenchimento dos<br />

dados está disponível no site do CREA-MG, mas<br />

o registro pode ser feito pela internet.<br />

LEMBRE-SE!<br />

Ao preencher o campo<br />

“entidade de classe” na ART,<br />

escolha a <strong>SME</strong> através do código<br />

0086. Assim, você ajuda<br />

a <strong>SME</strong> a representar a engenharia<br />

e oferecer os melhores<br />

cursos, serviços, convênios e<br />

produtos para você.

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