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ART | A Responsabilidade Civil do Engenheiro<br />
ART-0086<br />
Por Patrícia Fernandes<br />
De acordo com a Lei Federal 6496 de<br />
07 de dezembro de 1977, todo contrato para<br />
prestação de serviços por engenheiro, agrônomo,<br />
geógrafo e meteorologista, seja ele profissional<br />
autônomo ou com vínculo<br />
empregatício, está sujeito à Anotação de Responsabilidade<br />
Técnica - ART.<br />
O documento deve ser preenchido e assinado<br />
pelo profissional e pelo seu contratante,<br />
para registro no Conselho Regional de Engenharia,<br />
Agronomia - CREA da região onde os serviços<br />
serão executados.<br />
Além de ser uma necessidade legal, o<br />
profissional, ao registrar os projetos de sua autoria<br />
no CREA ao longo da carreira, forma um<br />
acervo técnico de propriedade legal, reconhecido<br />
pelas empresas na análise de seu currículo.<br />
Parte da taxa recolhida para o registro<br />
da ART é destinada à entidade de classe escolhida<br />
por opção do profissional, para aplicação em projetos<br />
de valorização da profissão e do profissional<br />
e de outras atividades associadas às suas<br />
atividades. O formulário para preenchimento dos<br />
dados está disponível no site do CREA-MG, mas<br />
o registro pode ser feito pela internet.<br />
LEMBRE-SE!<br />
Ao preencher o campo<br />
“entidade de classe” na ART,<br />
escolha a <strong>SME</strong> através do código<br />
0086. Assim, você ajuda<br />
a <strong>SME</strong> a representar a engenharia<br />
e oferecer os melhores<br />
cursos, serviços, convênios e<br />
produtos para você.