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Exegese do Alcorão Sagrado - Parte II - Mesquita do Brás

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Imam Assádiq (A.S.) esclarece essa base, dizen<strong>do</strong>: “Toda<br />

atitude possui permissão e proibição. Ela é permitida até<br />

que se descubra o limite de sua proibição e, então, seja<br />

aban<strong>do</strong>nada.” Esse princípio significa dispor a liberdade<br />

para o homem, a não ser em relação ao que está especificamente<br />

proibi<strong>do</strong>. O <strong>Alcorão</strong> nega a interdição e proibição<br />

sem motivo, que paralisam a liberdade humana, privan<strong>do</strong><br />

o ser humano de vivenciar as coisas boas da vida. Ele o faz<br />

com as seguintes palavras: “Ó crentes, não vos priveis<br />

das coisas boas que Deus permitiu e não excedais, porque<br />

Ele não estima os que cometem excesso” (5:87).<br />

2. O Proibi<strong>do</strong> (ou ilícito) 3 : É o segun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s círculos<br />

de atitudes humanas previstos pela legislação islâmica.<br />

Tratam-se <strong>do</strong>s atos que o homem não tem o direito de ultrapassar.<br />

Essa proibição é para o bem <strong>do</strong> ser humano, para<br />

a proteção de sua personalidade, de seus interesses, de sua<br />

saúde física, psicológica, social e econômica. A proibição<br />

da usura, <strong>do</strong> monopólio, da especulação, tem por objetivo<br />

proteger a atividade econômica e a propriedade privada.<br />

Essa aliança entre o direito de propriedade e a proibição<br />

da disposição absoluta <strong>do</strong>s bens (ou seja, para a exploração<br />

e o prejuízo <strong>do</strong> outro) tem por função proteger a sociedade<br />

da cobiça, egoísmo e da anarquia econômica. A proibição<br />

das bebidas inebriantes, da fornicação, da depravação, da<br />

insolência e da perversão sexual é para a proteção da vida<br />

<strong>do</strong> indivíduo e da coletividade das enfermidades morais e<br />

<strong>do</strong>s crimes gera<strong>do</strong>s por essas práticas. Elas terminam por<br />

influenciar negativamente o indivíduo, a família e a sociedade.<br />

Por isso, o <strong>Alcorão</strong> esclarece a realidade da proibição,<br />

com as palavras <strong>do</strong> Altíssimo: “Dize: Meu Senhor<br />

ve<strong>do</strong>u as obscenidades, manifestas ou íntimas” (7:33). E<br />

diz: “… prescreve-lhes to<strong>do</strong> o bem e veda-lhes o imun<strong>do</strong>”<br />

(7:157). Portanto, a proibição é para a proteção <strong>do</strong> ser<br />

humano, guardar os seus interesses e não para reprimir a<br />

liberdade particular e confiscar suas tendências naturais.<br />

3. O obrigatório 4 : O terceiro círculo da legislação<br />

islâmica é a obrigatoriedade. Com a obrigatoriedade, a lei<br />

islâmica limita a responsabilidade <strong>do</strong> ser humano perante<br />

si mesmo, perante o seu Senhor, perante a sua comunidade,<br />

perante a sua família e perante a humanidade, perante<br />

o mun<strong>do</strong> natural e <strong>do</strong>s seres vivos ao seu re<strong>do</strong>r. A legislação<br />

da obrigatoriedade veio para atrair o interesse <strong>do</strong> indivíduo<br />

em relação ao que é lícito e rejeitar a depravação. Por isso,<br />

em cada lei há um fundamento quanto à obrigatoriedade ou<br />

à proibição, ou seja, a existência de um interesse legítimo ou<br />

depravação, o que exige e enseja o estabelecimento de uma<br />

legislação.<br />

Por isso, os Imames 5 das escolas de pensamento islâmico<br />

Xiita 6 e Mu’tazilita dizem que a benevolência e a<br />

malevolência são duas individualidades, ou seja, as ações<br />

humanas e as coisas carregam descrições individuais de benefício<br />

e malefício. O Legisla<strong>do</strong>r, glorifica<strong>do</strong> seja, instituiu<br />

as leis de acor<strong>do</strong> com a natureza das coisas. Ele define os<br />

atos maléficos com base em sua proibição e os atos benéficos<br />

com base no prejuízo gera<strong>do</strong> pela não observação de<br />

sua prática obrigatória.<br />

Dessa forma, a legislação, a proibição e a obrigatoriedade<br />

representam a identificação das realidades <strong>do</strong>s<br />

objetivos e das condutas humanas. Não é uma questão de<br />

capricho, sem base científica, mas confirmada pelos estu<strong>do</strong>s<br />

das ciências humanas, como a Psicologia, a Sociologia e a<br />

Economia, biológicas, como a Medicina, além de ser testemunhada<br />

pelas ciências exatas, como a Estatística.<br />

Desta feita, esclarece-se o significa<strong>do</strong> de “liberda-<br />

3 - Em árabe, “haram” (NE).<br />

4 - Em árabe, “wájib” (NE).<br />

5 - I.é, os líderes e guias religiosos e espirituais<br />

(<strong>do</strong> árabe “amám”, ou seja, “frente”).<br />

Os Imames são, portanto, os que seguem “à<br />

frente” da comunidade, lideran<strong>do</strong>-a. (NE)<br />

6 - Também chamada de Escola Jaafarita,<br />

em referência ao Imam Jáafar Assádiq<br />

(A.S), um <strong>do</strong>s principais sistematiza<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

pensamento islâmico xiita Foi mestre de alguns<br />

<strong>do</strong>s funda<strong>do</strong>res de importantes escolas<br />

filosóficas e teológicas sunitas, como Hanafi,<br />

ibn Hanbal e Shafi’i (N.E.).<br />

Evidências Islâmicas - 1

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