Exegese do Alcorão Sagrado - Parte II - Mesquita do Brás
Exegese do Alcorão Sagrado - Parte II - Mesquita do Brás
Exegese do Alcorão Sagrado - Parte II - Mesquita do Brás
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Imam Assádiq (A.S.) esclarece essa base, dizen<strong>do</strong>: “Toda<br />
atitude possui permissão e proibição. Ela é permitida até<br />
que se descubra o limite de sua proibição e, então, seja<br />
aban<strong>do</strong>nada.” Esse princípio significa dispor a liberdade<br />
para o homem, a não ser em relação ao que está especificamente<br />
proibi<strong>do</strong>. O <strong>Alcorão</strong> nega a interdição e proibição<br />
sem motivo, que paralisam a liberdade humana, privan<strong>do</strong><br />
o ser humano de vivenciar as coisas boas da vida. Ele o faz<br />
com as seguintes palavras: “Ó crentes, não vos priveis<br />
das coisas boas que Deus permitiu e não excedais, porque<br />
Ele não estima os que cometem excesso” (5:87).<br />
2. O Proibi<strong>do</strong> (ou ilícito) 3 : É o segun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s círculos<br />
de atitudes humanas previstos pela legislação islâmica.<br />
Tratam-se <strong>do</strong>s atos que o homem não tem o direito de ultrapassar.<br />
Essa proibição é para o bem <strong>do</strong> ser humano, para<br />
a proteção de sua personalidade, de seus interesses, de sua<br />
saúde física, psicológica, social e econômica. A proibição<br />
da usura, <strong>do</strong> monopólio, da especulação, tem por objetivo<br />
proteger a atividade econômica e a propriedade privada.<br />
Essa aliança entre o direito de propriedade e a proibição<br />
da disposição absoluta <strong>do</strong>s bens (ou seja, para a exploração<br />
e o prejuízo <strong>do</strong> outro) tem por função proteger a sociedade<br />
da cobiça, egoísmo e da anarquia econômica. A proibição<br />
das bebidas inebriantes, da fornicação, da depravação, da<br />
insolência e da perversão sexual é para a proteção da vida<br />
<strong>do</strong> indivíduo e da coletividade das enfermidades morais e<br />
<strong>do</strong>s crimes gera<strong>do</strong>s por essas práticas. Elas terminam por<br />
influenciar negativamente o indivíduo, a família e a sociedade.<br />
Por isso, o <strong>Alcorão</strong> esclarece a realidade da proibição,<br />
com as palavras <strong>do</strong> Altíssimo: “Dize: Meu Senhor<br />
ve<strong>do</strong>u as obscenidades, manifestas ou íntimas” (7:33). E<br />
diz: “… prescreve-lhes to<strong>do</strong> o bem e veda-lhes o imun<strong>do</strong>”<br />
(7:157). Portanto, a proibição é para a proteção <strong>do</strong> ser<br />
humano, guardar os seus interesses e não para reprimir a<br />
liberdade particular e confiscar suas tendências naturais.<br />
3. O obrigatório 4 : O terceiro círculo da legislação<br />
islâmica é a obrigatoriedade. Com a obrigatoriedade, a lei<br />
islâmica limita a responsabilidade <strong>do</strong> ser humano perante<br />
si mesmo, perante o seu Senhor, perante a sua comunidade,<br />
perante a sua família e perante a humanidade, perante<br />
o mun<strong>do</strong> natural e <strong>do</strong>s seres vivos ao seu re<strong>do</strong>r. A legislação<br />
da obrigatoriedade veio para atrair o interesse <strong>do</strong> indivíduo<br />
em relação ao que é lícito e rejeitar a depravação. Por isso,<br />
em cada lei há um fundamento quanto à obrigatoriedade ou<br />
à proibição, ou seja, a existência de um interesse legítimo ou<br />
depravação, o que exige e enseja o estabelecimento de uma<br />
legislação.<br />
Por isso, os Imames 5 das escolas de pensamento islâmico<br />
Xiita 6 e Mu’tazilita dizem que a benevolência e a<br />
malevolência são duas individualidades, ou seja, as ações<br />
humanas e as coisas carregam descrições individuais de benefício<br />
e malefício. O Legisla<strong>do</strong>r, glorifica<strong>do</strong> seja, instituiu<br />
as leis de acor<strong>do</strong> com a natureza das coisas. Ele define os<br />
atos maléficos com base em sua proibição e os atos benéficos<br />
com base no prejuízo gera<strong>do</strong> pela não observação de<br />
sua prática obrigatória.<br />
Dessa forma, a legislação, a proibição e a obrigatoriedade<br />
representam a identificação das realidades <strong>do</strong>s<br />
objetivos e das condutas humanas. Não é uma questão de<br />
capricho, sem base científica, mas confirmada pelos estu<strong>do</strong>s<br />
das ciências humanas, como a Psicologia, a Sociologia e a<br />
Economia, biológicas, como a Medicina, além de ser testemunhada<br />
pelas ciências exatas, como a Estatística.<br />
Desta feita, esclarece-se o significa<strong>do</strong> de “liberda-<br />
3 - Em árabe, “haram” (NE).<br />
4 - Em árabe, “wájib” (NE).<br />
5 - I.é, os líderes e guias religiosos e espirituais<br />
(<strong>do</strong> árabe “amám”, ou seja, “frente”).<br />
Os Imames são, portanto, os que seguem “à<br />
frente” da comunidade, lideran<strong>do</strong>-a. (NE)<br />
6 - Também chamada de Escola Jaafarita,<br />
em referência ao Imam Jáafar Assádiq<br />
(A.S), um <strong>do</strong>s principais sistematiza<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
pensamento islâmico xiita Foi mestre de alguns<br />
<strong>do</strong>s funda<strong>do</strong>res de importantes escolas<br />
filosóficas e teológicas sunitas, como Hanafi,<br />
ibn Hanbal e Shafi’i (N.E.).<br />
Evidências Islâmicas - 1