NT - Concurso Público - 24 11 09 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: Comissão de Legislação Participativa<br />
Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />
Hoje, para nós, que executamos concursos, isso gera uma grande dúvida em<br />
relação ao decreto. E, junto com isso, em outro parágrafo, tem-se o seguinte para<br />
aferição do perfil: “É vedada a realização em concurso público de exame<br />
psicotécnico para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou<br />
avaliação de quociente de inteligência”.<br />
Em geral, como os concursos têm sido feitos? Faz-se o perfil profissiográfico.<br />
Em cima dele, veem-se os testes psicológicos que deveriam ser aplica<strong>dos</strong>. Não<br />
podendo fazer isso, torna-se muito difícil. No CESPE, os especialistas da área têm<br />
muita — eles estão até aqui — experiência. Inclusive, enviamos para o Ministério do<br />
Planejamento e para a Casa Civil várias perguntas, a fim de que haja clareza tanto<br />
na questão de problemas psicológicos, quanto, ao se vedar a realização de perfil<br />
profissiográfico, o que isso significa.<br />
Vou pegar um exemplo específico da Polícia Federal. Para alguém portar<br />
arma, deve ter um perfil. Se a pessoa não tem esse perfil, como vão se estabelecer<br />
os testes necessários para que os pretendentes a ingressar nos quadros da Polícia<br />
Federal possam ser seleciona<strong>dos</strong>? Deveria ser em cima do perfil profissiográfico.<br />
Vou até pular as perguntas, mas há várias perguntas que, no debate,<br />
poderemos aprofundar em relação ao teste psicológico.<br />
Em relação à prova de capacidade física também é necessário haver<br />
regulamentação. Elas já estão bem estabelecidas, mas há alguns pontos que a<br />
legislação não trata de forma específica. Apresento 3 importantes. Primeiro, a prova<br />
de capacidade física para pessoas portadoras de deficiência física. No que se refere<br />
a pessoas portadoras de deficiência física, a legislação teve um avanço muito<br />
grande nos últimos anos. Os concursos públicos têm tratado da questão de forma<br />
muito específica e séria. Para os cargos em que exigem prova de capacidade física,<br />
os portadores de deficiência física têm de fazer a prova. A questão é como manter a<br />
isonomia. Recentemente, o Ministério <strong>Público</strong> entrou na questão, não em relação a<br />
nossa execução, mas a de como as pessoas portadoras de deficiência física iriam<br />
realizar as provas, por exemplo, de barra. São aspectos que a legislação tem que<br />
tratar. Elas vão fazer as provas de deficiência física ou não? Como irão fazer?<br />
Há também a questão de pessoas com problemas físicos temporários. O<br />
candidato, vamos supor, foi muito bem nas provas objetivas, mas quebrou o pé um<br />
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