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NT - Concurso Público - 24 11 09 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Comissão de Legislação Participativa<br />

Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

Hoje, para nós, que executamos concursos, isso gera uma grande dúvida em<br />

relação ao decreto. E, junto com isso, em outro parágrafo, tem-se o seguinte para<br />

aferição do perfil: “É vedada a realização em concurso público de exame<br />

psicotécnico para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou<br />

avaliação de quociente de inteligência”.<br />

Em geral, como os concursos têm sido feitos? Faz-se o perfil profissiográfico.<br />

Em cima dele, veem-se os testes psicológicos que deveriam ser aplica<strong>dos</strong>. Não<br />

podendo fazer isso, torna-se muito difícil. No CESPE, os especialistas da área têm<br />

muita — eles estão até aqui — experiência. Inclusive, enviamos para o Ministério do<br />

Planejamento e para a Casa Civil várias perguntas, a fim de que haja clareza tanto<br />

na questão de problemas psicológicos, quanto, ao se vedar a realização de perfil<br />

profissiográfico, o que isso significa.<br />

Vou pegar um exemplo específico da Polícia Federal. Para alguém portar<br />

arma, deve ter um perfil. Se a pessoa não tem esse perfil, como vão se estabelecer<br />

os testes necessários para que os pretendentes a ingressar nos quadros da Polícia<br />

Federal possam ser seleciona<strong>dos</strong>? Deveria ser em cima do perfil profissiográfico.<br />

Vou até pular as perguntas, mas há várias perguntas que, no debate,<br />

poderemos aprofundar em relação ao teste psicológico.<br />

Em relação à prova de capacidade física também é necessário haver<br />

regulamentação. Elas já estão bem estabelecidas, mas há alguns pontos que a<br />

legislação não trata de forma específica. Apresento 3 importantes. Primeiro, a prova<br />

de capacidade física para pessoas portadoras de deficiência física. No que se refere<br />

a pessoas portadoras de deficiência física, a legislação teve um avanço muito<br />

grande nos últimos anos. Os concursos públicos têm tratado da questão de forma<br />

muito específica e séria. Para os cargos em que exigem prova de capacidade física,<br />

os portadores de deficiência física têm de fazer a prova. A questão é como manter a<br />

isonomia. Recentemente, o Ministério <strong>Público</strong> entrou na questão, não em relação a<br />

nossa execução, mas a de como as pessoas portadoras de deficiência física iriam<br />

realizar as provas, por exemplo, de barra. São aspectos que a legislação tem que<br />

tratar. Elas vão fazer as provas de deficiência física ou não? Como irão fazer?<br />

Há também a questão de pessoas com problemas físicos temporários. O<br />

candidato, vamos supor, foi muito bem nas provas objetivas, mas quebrou o pé um<br />

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