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NT - Concurso Público - 24 11 09 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS<br />

DEPARTAME<strong>NT</strong>O DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO<br />

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES<br />

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL<br />

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA<br />

EVE<strong>NT</strong>O: Audiência Pública N°: 2156/<strong>09</strong> DATA: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/200 9<br />

INÍCIO: 14h49min TÉRMINO: 16h38min DURAÇÃO: 01h37min<br />

TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h37min PÁGINAS: 28 QUARTOS: 20<br />

DEPOE<strong>NT</strong>E/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO<br />

ERNANI FILGUEIRAS PIME<strong>NT</strong>EL – Presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio<br />

aos <strong>Concurso</strong>s – ANPAC.<br />

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO – Representante do Centro de Seleção e Promoção de Eventos<br />

– CESPE/UnB.<br />

NAURICAN LACERDA – Tabelião concursado no Distrito Federal e fundador da Associação<br />

Nacional de Defesa <strong>dos</strong> <strong>Concurso</strong>s para Cartórios — ANDECC.<br />

JACKE DO CARMO – Responsável pela Coordenadoria de Negócios do CESPE, da<br />

Universidade de Brasília.<br />

ALEXANDRE CRISPI – Professor e membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos<br />

<strong>Concurso</strong>s — ANPAC.<br />

MARCOS SOARES – Professor da Universidade de Brasília e Coordenador Acadêmico do<br />

CESPE.<br />

ANELISE SALAZAR ALBUQUERQUE – Psicóloga do CESPE.<br />

SUMÁRIO: Debate sobre concursos públicos.<br />

Houve exibição de imagens.<br />

OBSERVAÇÕES


CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Comissão de Legislação Participativa<br />

Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Roberto Britto) - Declaro aberta a reunião de<br />

audiência pública desta Comissão de Legislação Participativa destinada a debater o<br />

tema concurso público. A presente reunião se originou da Sugestão nº 170/<strong>09</strong>, de<br />

autoria do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul — CONDESESUL, e da<br />

relatoria do Deputado Jurandil Juarez.<br />

A Comissão de Legislação Participativa tem como objetivo principal ser o elo<br />

entre a sociedade organizada e a <strong>Câmara</strong> <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>. Esta Comissão recebe<br />

sugestões da sociedade organizada, nomeia um Relator para apreciá-las, ele as<br />

transforma ou não em projeto, que, então, seguirá os trâmites legais. A Constituição<br />

preconiza que qualquer que seja a sugestão da sociedade organizada terá de ter a<br />

assinatura de 1 milhão de pessoas, distribuí<strong>dos</strong> por 5 Esta<strong>dos</strong>, com não menos de<br />

um quinto <strong>dos</strong> eleitores de cada um deles, enfim, um processo extremamente difícil.<br />

Já na Comissão, não; e é a oportunidade que temos para acolhermos as sugestões<br />

apresentadas.<br />

A sugestão da CONDESESUL é extremamente importante, porque trata de<br />

tema por demais atual, e cada vez mais o estamos utilizando como prática a<br />

Administração Pública. O tema concurso público visa preencher uma lacuna, e aqui<br />

vamos discutir algumas ações por demais interessante nesse particular, visto que<br />

hoje conseguimos incorporar ao texto constitucional a obrigatoriedade de realização<br />

de concurso público para acesso ao serviço público.<br />

Apesar desse avanço importante, alguns pontos ainda estão meio obscuros,<br />

não estão suficientemente claros para que tenhamos concursos com a lisura que<br />

to<strong>dos</strong> queremos. A sociedade organizada quer isso, o serviço público quer isso e a<br />

entidade também assim o deseja.<br />

É dentro dessa perspectiva que queremos trabalhar. Há casos de editais, por<br />

exemplo, de que não constam a bibliografia a ser consultada. Com isso, não temos<br />

uma equidade de parâmetros, não temos candidatos nas mesmas condições. Se<br />

tivermos editais de concurso com toda a bibliografia a ser consultada, isso vai dar<br />

maior clareza e igualdade de condições a to<strong>dos</strong> os interessa<strong>dos</strong>.<br />

A divulgação <strong>dos</strong> critérios para a correção das provas discursivas é outro<br />

problema, pois fica entregue à subjetividade <strong>dos</strong> avaliadores. De repente, um<br />

avaliador tem um tipo de perspetiva e outro tem um tipo diferente. Enfim, há<br />

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Nome: Comissão de Legislação Participativa<br />

Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

necessidade de previsão de procedimentos, para que to<strong>dos</strong> possam acompanhar<br />

concursos em que haja essa espécie de prova.<br />

Também é imprescindível haver transparência na contratação de instituições<br />

responsáveis. Na semana passada mesmo, tivemos um concurso em que milhares<br />

de candidatos já estavam fazendo a prova enquanto outros estavam a caminho. Ou<br />

seja, a instituição encarregada da realização do concurso não merecia credibilidade.<br />

Em razão desses fatos é que vamos hoje discutir esse tema, acreditando que<br />

haveremos de propiciar aos legisladores, bem como às instituições que vão<br />

promover concursos públicos a oportunidade de consultar o documento que será<br />

expedido pela Comissão de Legislação Participativa após a realização desta<br />

audiência pública. Eu espero também, com a devida divulgação desses resulta<strong>dos</strong>,<br />

que possamos contribuir para a segurança e tranquilidade <strong>dos</strong> candidatos.<br />

Antes de compor a Mesa, comunico aos senhores e às senhoras presentes<br />

que, infelizmente, o Sr. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sr. Paulo<br />

Bernardo, convidado para participar da presente reunião de audiência pública,<br />

informou que não será possível o seu comparecimento, devido a compromissos<br />

assumi<strong>dos</strong> previamente.<br />

Comunico ainda que o Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul —<br />

CONDESESUL, autor da sugestão para a realização da audiência pública, não pôde<br />

encaminhar representante para participar deste evento.<br />

Passo agora a compor a Mesa <strong>dos</strong> trabalhos.<br />

Convido o Relator do requerimento, o Deputado Jurandil Juarez; o Sr. Ernani<br />

Filgueiras Pimentel, Presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos<br />

<strong>Concurso</strong>s — ANPAC; e o Sr. Joaquim José Soares Neto, Diretor-Geral do Centro<br />

de Seleção e de Promoção de Eventos — CESPE/UnB.<br />

Antes de iniciarmos as exposições, informo as regras de condução <strong>dos</strong><br />

trabalhos. Cada expositor deve limitar-se ao tema em debate. Para tanto, terá 15<br />

minutos, não podendo ser aparteado durante a exposição.<br />

Agora, vou passar a presidência <strong>dos</strong> trabalhos para o Relator da Sugestão nº<br />

170/<strong>09</strong>, o Deputado Jurandil Juarez.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Obrigado, Sr. Presidente.<br />

Boa tarde a to<strong>dos</strong>.<br />

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Dando sequência aos trabalhos, concedo a palavra ao Sr. Ernani Filgueiras<br />

Pimentel, Presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos <strong>Concurso</strong>s —<br />

ANPAC, que terá o tempo regimental de até 15 minutos.<br />

O SR. ERNANI FILGUEIRAS PIME<strong>NT</strong>EL - Boa tarde aos componentes da<br />

Mesa e aos demais presentes.<br />

Achamos absolutamente oportuna esta audiência pública, em virtude da<br />

necessidade urgente de se organizarem os concursos de maneira que sejam cada<br />

vez mais credíveis.<br />

Na realidade, como uma associação que trabalha há 5 anos com concursos<br />

públicos, recebemos milhares e milhares de correspondências que mostram falhas<br />

na constituição de concursos. Recentemente, algumas bancas examinadoras<br />

novatas estão provocando alguns estragos. Onde? Na imagem do concurso público.<br />

Ontem, recebemos de um candidato um e-mail que informava que tomou um avião<br />

para a cidade em que se realizaria o concurso, teve despesas com hospedagem em<br />

hotel e no dia seguinte, ao tentar entrar no local da prova, foi informado que o<br />

concurso tinha sido cancelado. E ele perguntava: “Quem vai repor os meus danos<br />

materiais e morais?”<br />

Também recentemente, um decreto presidencial, o Decreto nº 6.944, deu um<br />

norte, na área do Executivo, para a realização <strong>dos</strong> concursos públicos. A ANPAC<br />

gostaria de fazer alguns comentários sobre esse decreto.<br />

No decreto presidencial, o prazo para a realização da prova é de 60 dias, no<br />

mínimo, entre a publicação do edital e a primeira prova. A rigor, isso é pouco. Por<br />

quê? Porque existem candidatos que demoram um mês para ter conhecimento da<br />

notícia. O Brasil é muito grande. Existem lugares onde as notícias demoram a<br />

chegar. Então, colocar 10 ou 15 dias para inscrição é desrespeitar o princípio da<br />

isonomia. Todas as pessoas teriam, necessariamente, de ter o mesmo direito de<br />

saber da abertura do concurso.<br />

Por isso, nesses 5 anos, a ANPAC criou o Estatuto do <strong>Concurso</strong> <strong>Público</strong>, que<br />

é um modelo, um padrão de lei para apresentar a políticos e técnicos que tenham<br />

interesse em organizar os concursos públicos. Inclusive, quero avisar para o<br />

Presidente da Comissão que a ANPAC vai disponibilizar o Estatuto <strong>dos</strong> <strong>Concurso</strong>s<br />

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<strong>Público</strong>s também para esta Casa, porque nele há uma série de assuntos que ainda<br />

não foram trata<strong>dos</strong> na legislação, mas que precisam sê-lo.<br />

Então, o que achamos? Achamos que o prazo entre o edital e a primeira<br />

prova tem de ser de 120 dias, sendo que, no mínimo, 90 dias entre o final das<br />

inscrições e a primeira prova. Noventa dias é o tempo mínimo que alguém precisa<br />

para se preparar adequadamente. Algumas pessoas dizem: “Mas o candidato já vem<br />

se preparando há muito tempo”. Nem todo mundo. E to<strong>dos</strong> têm de ter o mesmo<br />

direito. Se eu tenho conhecimento de um concurso e quero me preparar, tenho de<br />

saber direitinho qual é a matéria que vai cair. Mas eu preciso ter um prazo de, pelo<br />

menos, 90 dias.<br />

Quem ganha com isso? Ganha o candidato, porque tem mais tempo de se<br />

preparar, e ganha o órgão que vai contratá-lo, porque vai ter servidores mais bem<br />

prepara<strong>dos</strong>. Então, na realidade, esse prazo deveria ser, no mínimo, de 120 dias, e<br />

não de 60 dias.<br />

Outro detalhe é que no próprio decreto presidencial existe uma cláusula<br />

segundo a qual, se houver um ato motivado do Ministro de Estado, esse prazo pode<br />

ser modificado para menos. Então, significa haver uma cláusula que anula a outra. E<br />

o concurso público vai ganhar muito se tiver um prazo mínimo de 120 dias. Não há<br />

motivo para você fugir desses 120 dias, porque a previsão de cargos no concurso<br />

público é muito tranquila. Uma boa administração pode prever daqui a 10 anos os<br />

funcionários que precisam ser contrata<strong>dos</strong>. Então, não há necessidade de correr.<br />

Por isso que os 120 dias não deveriam ser reduzi<strong>dos</strong> em situação alguma.<br />

Outro detalhe. No caso do decreto da Presidência da República, fala-se que<br />

pode haver alterações no edital. Corretíssimo, pode haver alterações no edital, mas,<br />

por exemplo, já temos denúncias comprovadas de concursos públicos realiza<strong>dos</strong><br />

num determinado Estado que, entre o edital e a primeira prova, houve um espaço de<br />

25 dias, com uma semana de inscrição, o que corresponde a 10 dias, considerando<br />

o fim de semana. Então, na realidade, o candidato iria ter 15 dias ou 20 dias para se<br />

preparar? E, depois, 10 dias antes da prova, saiu uma alteração de edital, com a<br />

inclusão de outra matéria. Como um candidato pode se preparar sabendo de<br />

modificações na última hora? Isso pode ser manipulado também.<br />

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Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

Portanto, pode, sim, haver alteração do edital, mas se implicar matéria a ser<br />

cobrada, então o prazo deve ser estendido a partir da alteração do edital, para que<br />

to<strong>dos</strong> tenham a mesma chance de se preparar.<br />

Com relação à parte da avaliação das provas, é necessário que haja alguma<br />

disposição na lei que oriente no sentido de que os concursos públicos sejam<br />

adjudica<strong>dos</strong> a empresas de comprovada competência, ou, então, que seus gestores<br />

tenham competência muito comprovada, para não ocorrer o que está acontecendo<br />

com algumas entidades. Há uma entidade no Rio de Janeiro que, só neste ano, já<br />

teve 3 concursos anula<strong>dos</strong>.<br />

Estou muito à vontade aqui do lado do representante da CESPE, porque essa<br />

é a entidade que tem muita tradição, muito bem organizada. Ninguém é perfeito,<br />

mas temos de dizer que o CESPE é um <strong>dos</strong> mais perfeitos.<br />

De fato, tem de haver uma seleção de quem vai fazer a prova, para que não<br />

haja problemas e prejuízos para os candidatos.<br />

Outra coisa que temos percebido nas comunicações que nos chegam são<br />

reclamações <strong>dos</strong> candidatos quanto ao ressarcimento desse ou daquele problema.<br />

Teria de haver também na lei um mecanismo de punição por erros cometi<strong>dos</strong> pelos<br />

organizadores do concurso. E essa punição deveria ser proporcional ao número de<br />

candidatos e aos vencimentos mensais do cargo para o qual o concurso está sendo<br />

feito. Haveria uma relação entre número de candidato e vencimento para<br />

estabelecer a multa para as entidades que falhem na realização de concursos<br />

públicos.<br />

Especificamente, são esses os problemas mais importantes que a ANPAC<br />

tem verificado.<br />

Encerrando, eu me coloco à disposição para responder as pergunta ou para<br />

abordar algum outro assunto.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Agradeço ao Sr. Ernani<br />

Filgueiras Pimentel a sua exposição.<br />

Agora, passo a palavra ao Sr. Joaquim José Soares Neto, Diretor-Geral do<br />

Centro de Seleção e de Promoção de Eventos — CESPE/UnB, por 15 minutos, nos<br />

termos regimentais.<br />

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O SR. JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO - Primeiramente, desejo agradecer<br />

ao convite da sugestão do Deputado Jurandil Juarez.<br />

Como foi dito pelo Sr. Ernani Filgueiras, Presidente da ANPAC, este é um<br />

momento muito importante, e a sugestão do Deputado Jurandil Juarez é também<br />

muito importante para a sociedade brasileira a discussão a respeito <strong>dos</strong> concursos<br />

públicos.<br />

Não há a menor dúvida de que hoje to<strong>dos</strong> já vemos mudanças muito grandes<br />

no serviço público causa<strong>dos</strong> pelos concursos públicos — mudanças positivas. E<br />

temos de olhar para o futuro, no sentido de que o Estado bem estruturado, do ponto<br />

de vista de seus servidores, é o pilar, é a base de uma sociedade democrática bem<br />

organizada.<br />

(Segue-se exibição de imagens.)<br />

O CESPE é uma instituição pública que realiza concursos. O CESPE não é<br />

uma fundação, é um centro que pertence à Universidade de Brasília. Ele nasceu da<br />

COPEV, <strong>dos</strong> vestibulares da Universidade. No final da década de 80 do século<br />

passado, depois da Constituição, houve a decisão de começar a realizar concursos<br />

públicos. Temos, portanto, uma tradição de vestibular desde a década de 60, e de<br />

concursos desde a Constituição.<br />

Vou tentar trazer vários pontos da experiência que temos nessa caminhada.<br />

O primeiro aspecto fundamental a ser destacado num concurso — o Sr.<br />

Ernani Filgueiras, na sua exposição, já colocou muito bem — são os princípios<br />

constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e<br />

da eficiência. Uma boa realização de concurso deve satisfazer to<strong>dos</strong> esses<br />

princípios. A questão da impessoalidade, por exemplo, é muito importante. To<strong>dos</strong> os<br />

candidatos têm de ser trata<strong>dos</strong> de forma isonômica, sem distinção. Assim, a<br />

estrutura de um edital deve trazer na sua concepção esses princípios<br />

constitucionais, porque, afinal de contas, um concurso seleciona os futuros<br />

servidores públicos do Estado.<br />

Vou falar muito da operação de um concurso, da estrutura de um concurso e,<br />

depois, um pouquinho sobre o concurso, uma vez que o seu objetivo é selecionar as<br />

pessoas. Então, vou falar um pouquinho de como o CESPE acha que um concurso<br />

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deve ser feito, porque estamos escolhendo os servidores públicos, e isso é de uma<br />

importância e de uma sutileza muito grande.<br />

O primeiro ponto que considero importante mencionar — e hoje em dia é um<br />

ponto fundamental, por isso vou começar por ele — chama-se segurança. Neste ano<br />

de 20<strong>09</strong>, to<strong>dos</strong> os dias estamos tomando conhecimento de notícias que têm a ver<br />

com a segurança.<br />

Em relação à estrutura da segurança, o primeiro ponto seria a legislação — e<br />

não há legislação. Foi importante o decreto presidencial, mas ele não trata de vários<br />

pontos. Vou tentar, na minha exposição, citar vários pontos que não são trata<strong>dos</strong><br />

pela legislação. E, em nossa opinião, que estamos o dia todo trabalhando com isso,<br />

é muito importante haver uma legislação que dê uma estrutura para a questão da<br />

segurança.<br />

Qual é o ponto? Segurança na elaboração e na impressão da prova. No que<br />

se refere à impressão, destaco 2 pontos: a impressão propriamente dita e o<br />

envelopamento da prova, ocasião em que as pessoas têm contato com a prova.<br />

Essa estrutura de segurança é muito importante<br />

E segurança no transporte da prova e na aplicação. Até aqui, é antes do<br />

concurso. Aqui, depois do concurso. Ou seja, o transporte de volta dessas folhas, a<br />

leitura dessas folhas e, finalmente, o banco de da<strong>dos</strong>.<br />

To<strong>dos</strong> esses são pontos cruciais que devem ser feitos com muito cuidado. E<br />

não há nenhuma estrutura que regulamente a questão da segurança.<br />

Outro ponto importante em relação à segurança — eu o coloquei em<br />

separado — é a questão do sigilo da banca. Recentemente, temos tido vários<br />

pedi<strong>dos</strong>, até do Ministério <strong>Público</strong>, para dar o nome das pessoas da banca. Essa é<br />

uma questão que tem de ser tratada em legislação. Se a banca tem de ser sigilosa<br />

ou não, se ela deve ser publicizada ou não deve ser tratada em legislação.<br />

Tentamos manter o sigilo a todo preço, tendo em vista o assédio. Vamos<br />

pegar a banca de um desses concursos em que há pessoas que vão trabalhar nos<br />

presídios. A publicização do nome <strong>dos</strong> integrantes de uma banca pode levar a banca<br />

a sofrer assédio ou até mesmo coisas mais fortes.<br />

Então, é um ponto de segurança as bancas <strong>dos</strong> concursos serem sigilosas.<br />

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O outro ponto que está junto com a segurança é a fraude. Temos notícias em<br />

relação à ocorrência de fraude. Na legislação atual, a fraude não é vista como crime.<br />

As pessoas pegas fraudando um concurso não podem ser punidas por isso, porque<br />

não há legislação sobre o assunto. E acho que está sendo mostrada a necessidade,<br />

sim, de termos uma legislação que trate da fraude.<br />

Peguei alguns pontos sobre a fraude, apesar de haver vários outros. A fraude<br />

eletrônica está sendo hoje utilizada devido ao desenvolvimento da tecnologia.<br />

Vemos propagandas de câmaras muito pequeninas. O candidato pode levar uma<br />

câmara dessas escondida ou um microfone numa parte do corpo, ou colocar um<br />

ponto no ouvido. Isso tudo impõe a necessidade de a fraude ser tratada com rigor.<br />

Outro ponto que envolve a segurança e a fraude é o seguinte: não há na<br />

Constituição cláusula que permite a Polícia Federal atuar nos concursos. E a<br />

instituição que tem a atribuição legal de prender é a Polícia Federal. A instituição<br />

que faz o concurso não tem essa competência legal, nem pode ter. Quem tem a<br />

competência legal é a Polícia Federal.<br />

Então, é necessário colocar na legislação também como a Polícia Federal<br />

deve atuar em relação aos concursos, independentemente da instituição que o<br />

esteja executando.<br />

A Polícia Federal não tem quadro para cobrir tantos concursos que estão<br />

ocorrendo em âmbito federal, estadual e municipal. De alguma forma, o concurso<br />

público se tornou tão importante para a estrutura do Estado que é necessário que a<br />

Polícia Federal e as Polícias Civis <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> tenham na lei normas que digam<br />

como eles devem atuar.<br />

Agora, vou para pontos mais específicos. Não vou falar de to<strong>dos</strong>, mas de<br />

alguns pontos mais importantes.<br />

Avaliação psicológica. O decreto coloca 2 pontos: “O exame psicotécnico<br />

limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos”.<br />

Problemas psicológicos. A nosso ver, é muito ampla a definição de problemas<br />

psicológicos. O que é um problema psicológico? Temos discutido muito isso. É um<br />

problema de ordem psiquiátrica? Ou que tipo de problema psicológico?<br />

É necessário aprofundar essa questão.<br />

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Hoje, para nós, que executamos concursos, isso gera uma grande dúvida em<br />

relação ao decreto. E, junto com isso, em outro parágrafo, tem-se o seguinte para<br />

aferição do perfil: “É vedada a realização em concurso público de exame<br />

psicotécnico para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou<br />

avaliação de quociente de inteligência”.<br />

Em geral, como os concursos têm sido feitos? Faz-se o perfil profissiográfico.<br />

Em cima dele, veem-se os testes psicológicos que deveriam ser aplica<strong>dos</strong>. Não<br />

podendo fazer isso, torna-se muito difícil. No CESPE, os especialistas da área têm<br />

muita — eles estão até aqui — experiência. Inclusive, enviamos para o Ministério do<br />

Planejamento e para a Casa Civil várias perguntas, a fim de que haja clareza tanto<br />

na questão de problemas psicológicos, quanto, ao se vedar a realização de perfil<br />

profissiográfico, o que isso significa.<br />

Vou pegar um exemplo específico da Polícia Federal. Para alguém portar<br />

arma, deve ter um perfil. Se a pessoa não tem esse perfil, como vão se estabelecer<br />

os testes necessários para que os pretendentes a ingressar nos quadros da Polícia<br />

Federal possam ser seleciona<strong>dos</strong>? Deveria ser em cima do perfil profissiográfico.<br />

Vou até pular as perguntas, mas há várias perguntas que, no debate,<br />

poderemos aprofundar em relação ao teste psicológico.<br />

Em relação à prova de capacidade física também é necessário haver<br />

regulamentação. Elas já estão bem estabelecidas, mas há alguns pontos que a<br />

legislação não trata de forma específica. Apresento 3 importantes. Primeiro, a prova<br />

de capacidade física para pessoas portadoras de deficiência física. No que se refere<br />

a pessoas portadoras de deficiência física, a legislação teve um avanço muito<br />

grande nos últimos anos. Os concursos públicos têm tratado da questão de forma<br />

muito específica e séria. Para os cargos em que exigem prova de capacidade física,<br />

os portadores de deficiência física têm de fazer a prova. A questão é como manter a<br />

isonomia. Recentemente, o Ministério <strong>Público</strong> entrou na questão, não em relação a<br />

nossa execução, mas a de como as pessoas portadoras de deficiência física iriam<br />

realizar as provas, por exemplo, de barra. São aspectos que a legislação tem que<br />

tratar. Elas vão fazer as provas de deficiência física ou não? Como irão fazer?<br />

Há também a questão de pessoas com problemas físicos temporários. O<br />

candidato, vamos supor, foi muito bem nas provas objetivas, mas quebrou o pé um<br />

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dia antes da prova de capacidade física. É um problema sério. Deve haver uma<br />

regra bem definida. Ele vai perder o direito ao cargo porque sofreu um acidente,<br />

quebrou o pé e não vai fazer a corrida. Os candidatos não podem esperar; o órgão<br />

público que está contratando não pode esperar ele fazer a prova, que tem que ser<br />

feita no mesmo dia; senão, se incorre no problema da isonomia. Todo o processo do<br />

concurso fica parado por um período, não se sabe se de 1 ou 2 meses.<br />

Segundo, não se pode dar maior tempo ao candidato, porque os outros<br />

podem reclamar contra o fato de ele ter tido mais tempo para treinar, diferentemente<br />

de to<strong>dos</strong>. É um problema complexo, e deve haver uma regra bem definida em lei a<br />

respeito.<br />

E ainda a questão das mulheres grávidas. A mulher está grávida e não pode<br />

fazer barra. Ela não vai passar no concurso devido àquela circunstância. Como<br />

tratar isso? Deve haver regras bem definidas.<br />

Prova de títulos. Que títulos devem ser necessariamente pontua<strong>dos</strong>? A<br />

legislação tem de definir que títulos devem ser necessariamente pontua<strong>dos</strong> e quais<br />

os que não devem ser pontua<strong>dos</strong>. Entre os que devem ser pontua<strong>dos</strong> e os que não<br />

devem, cada concurso vai escolher. Não há uma regra bem definida em relação a<br />

títulos.<br />

Pessoas portadoras de deficiência física. Definir mais detalhadamente vagas<br />

para portadores de deficiência física para concurso com poucas vagas. Por exemplo,<br />

uma vaga, se há 100 vagas, está bem definido o percentual. Mas se existe apenas<br />

uma vaga, há vaga para portador de deficiência física? Já existe uma regra que<br />

atualmente é utilizada, mas não há nada na lei. Mas é necessário estabelecer isso<br />

em lei.<br />

Também é importante a regra para nomeação. Analisemos um concurso com<br />

100 vagas. Há aqueles que estão disputando vagas de portadores de deficiência<br />

física. Em que lugar, na hora da nomeação, estão as pessoas portadoras de<br />

deficiência física? Isso é importante. Cada coisa é muito importante na hora da<br />

nomeação. É preciso haver regras muito bem definidas. Está em primeiro lugar, em<br />

último lugar ou no meio? Como se estabelece essa nomeação?<br />

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Quero tratar da eficiência do concurso público e da capacidade da instituição<br />

que está executando o concurso. Todo o processo é para garantir a isonomia, a<br />

moralidade, enfim, to<strong>dos</strong> os princípios importantes de serem garanti<strong>dos</strong>.<br />

No entanto, a instituição aprova o conjunto das provas que deve ser capaz de<br />

escolher, entre aqueles candidatos, as pessoas que têm o perfil adequado para<br />

exercer as funções que o Estado precisa, para servir a sociedade. Estamos falando<br />

de servidores públicos, portanto, da eficiência do Estado. Essa é uma questão muito<br />

difícil de ser tratada.<br />

O Sr. Ernani se referiu à qualidade das instituições. Não basta uma prova.<br />

Tem de ser uma prova que selecione os servidores públicos adequa<strong>dos</strong> para a<br />

função que a sociedade quer. Isso é muito importante, pois a sociedade está<br />

esperando que ele execute com eficiência. O Estado tem de ser eficiente. E o<br />

concurso tem que também se preocupar com a eficiência.<br />

Finalmente, a questão da credibilidade. É necessário, neste momento, tratar<br />

de forma profunda o concurso público, porque é de alta credibilidade na sociedade<br />

brasileira. À medida que há denúncias de fraude, de organizações precárias, a<br />

sociedade passa a questionar o concurso público. Isso é muito perigoso, porque<br />

toda a sociedade acredita em uma estrutura na qual to<strong>dos</strong> os servidores públicos<br />

estão sendo seleciona<strong>dos</strong> de forma isonômica, que não há fraudes. Eu acho que é<br />

necessário, hoje, que to<strong>dos</strong> nós que estamos pensando nisso, toda a sociedade,<br />

tratemos o concurso público com muito carinho.<br />

Muito obrigado, Deputado.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Agradeço ao Sr. Joaquim<br />

Neto a exposição.<br />

Antes de passarmos aos debates, na posição de Relator, gostaria de fazer um<br />

comentário sobre as circunstâncias com que esse projeto caiu em minhas mãos.<br />

Não imaginei que o tema, concurso público, perpassasse a vida de to<strong>dos</strong>. O<br />

legislador Constituinte foi cuida<strong>dos</strong>o na hora em que estabeleceu o regramento da<br />

área constitucional para o ingresso no serviço público. Houve uma preocupação<br />

muito grande de que isso se fizesse com independência, com as mesmas condições<br />

para to<strong>dos</strong> e que fosse um processo aceito pela sociedade.<br />

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Comissão de Legislação Participativa<br />

Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

De 1988 para cá, to<strong>dos</strong> aplaudiram. Mas sentimos a necessidade, no dia a<br />

dia, de que houvesse um regramento infraconstitucional que atingisse o objetivo<br />

pretendido pelo Constituinte, pelas várias circunstâncias.<br />

No meu Estado, eu era Secretário de Planejamento e vivenciei um fato<br />

bastante interessante. Houve um concurso para soldado bombeiro, e havia uma<br />

pessoa que tinha sido bombeiro mirim — queria ser bombeiro desde criança. Ele<br />

teve um elevado desempenho nas provas escritas e em outras estipuladas. Durante<br />

o processo de avaliação física, ele sofreu um acidente de carro: junto com outras<br />

pessoas, foi segurar um carro que estava descendo e teve a mão sacada. Um laço<br />

se prendeu e sacou a mão dele. E aí? O que fazer? Ele tinha sido um <strong>dos</strong> primeiros<br />

coloca<strong>dos</strong> em todas as etapas do concurso, mas não tinha feito a avaliação física.<br />

Inclusive o edital não falava especificamente da mão, mas sobre a necessidade da<br />

aptidão física por causa da atividade característica do bombeiro.<br />

Imaginem a mão direita sacada, ele um soldado bombeiro, que precisa das<br />

mãos! E agora? O que fazer? E aí me lembro de que se enviou o caso para a<br />

Consultoria Jurídica. Imediatamente veio a informação de que o edital era o<br />

regramento que tinham.<br />

Fiquei impressionado! É uma coisa assim tão excepcional? Não. É algo que<br />

pode acontecer, tem de haver previsão para isso, mas era o edital que estabelecia<br />

toda a regra do concurso. Em to<strong>dos</strong> os lugares, quem estabelece a regra é o edital<br />

que, por ser circunstancial, se atém à realização do evento e não vai prever todas as<br />

circunstâncias que cercam um concurso dessa natureza.<br />

Acabou que o Governador teve um gesto magnânimo ao dizer que, por não<br />

haver nada proibindo, tudo estava permitido. Ele continuou, foi aprovado, sem fazer<br />

a prova física, pois precisava das mãos, e passou para o serviço administrativo <strong>dos</strong><br />

bombeiros.<br />

Mas vejam que precisou de um ato administrativo discricionário pela falta de<br />

lei. Isso me chamou a atenção e chegou a esta Comissão. Quero chamar a atenção<br />

para a importância desta Comissão, que, como foi dito pelo Presidente, é o caminho<br />

mais curto entre a sociedade e o Parlamento. Essa sugestão é a de nº 170, de 20<strong>09</strong>,<br />

é do primeiro semestre. Isso dá ideia do quanto é demandado aqui.<br />

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: Comissão de Legislação Participativa<br />

Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

A Sugestão nº 170, de 20<strong>09</strong>, veio por uma instituição seríssima que trabalha<br />

constantemente conosco. Foi pura coincidência. Só quando fazemos é que<br />

acontece. A solicitação foi feita em razão de não existir regramento. O meu relatório<br />

foi apresentado no dia 21 de agosto e também diz que não existe regramento maior<br />

que o edital. Foi uma coincidência, mas poderia até parecer que eu tinha preparado.<br />

É que o Decreto nº 6.944, do Governo Federal, é justamente do dia 21 de agosto.<br />

Na mesma data em que deliberamos aqui, o Governo Federal o fez também.<br />

Levamos uma vantagem, porque a Sugestão nº 170 é do dia 9 de julho. Ou seja, a<br />

sociedade e nós tínhamos a mesma preocupação do Governo Federal e<br />

deliberamos praticamente no mesmo dia.<br />

Por que audiência pública? Porque algumas questões, por mais<br />

conhecimento que tenhamos aqui, por mais competente que seja a nossa<br />

assessoria, temos de ouvir quem está sentindo o aperto do sapato no calcanhar. E<br />

uma das questões fundamentais é saber — a audiência pública tem esse objetivo —<br />

se esse regramento deve ser objeto de regulamento ou de lei. Já discutimos em<br />

outras Comissões e é comum, no Parlamento, discutirmos em audiência pública a<br />

necessidade de se estabelecer um regramento. Mas em que nível? Primeiro,<br />

porque, quando se faz uma lei, para alterá-la só uma outra. Ou seja, vai se preceder<br />

toda essa parafernália instrumental que exige o Parlamento para aprovar uma lei.<br />

Será que nesse caso especificamente não se necessita de algo tão<br />

permanente quanto uma lei? Ou, devido às circunstâncias, não é melhor termos um<br />

instrumento mais maleável que possa ser alterado sem necessariamente passar<br />

pela votação do Parlamento, no caso, um decreto?<br />

Essa é uma questão que eu, como Relator, gostaria de saber <strong>dos</strong> que estão<br />

hoje aqui, sobretudo daqueles que vão responder aos questionamentos.<br />

Interessa-me muito saber a opinião <strong>dos</strong> senhores que têm interesse no assunto<br />

sobre se o regramento deve ser feito com a rigidez de uma lei ou se pode ser um<br />

pouco mais flexível, ficando no âmbito de regulamento por decreto, ou se é um<br />

assunto tão sério, tão exigente quanto o regramento, que precisaria sim de uma lei,<br />

ainda que correndo o risco de eventualmente precisar, com o tempo, ser alterada.<br />

Dito isso, e citada essa minha necessidade, vou abrir o debate. São 4<br />

inscrições. Vou esclarecer as regras do debate.<br />

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Nome: Comissão de Legislação Participativa<br />

Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

Regimentalmente, to<strong>dos</strong> os presentes têm 2 minutos para formular suas<br />

questões. Os expositores terão o prazo de 3 minutos para respondê-las.<br />

Como são apenas 4 inscritos, primeiro, vou ouvir todas as perguntas. Cada<br />

um fará as suas anotações e responderá num bloco só, até porque, embora<br />

tenhamos um pouco de tempo, está quase para começar a Ordem do Dia, período<br />

em que temos de suspender a reunião.<br />

Tem a palavra o Sr. Naurican Lacerda, por 2 minutos.<br />

O SR. NAURICAN LACERDA - Deputado, minha pergunta é exatamente<br />

para o senhor.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Para efeito de registro,<br />

peço ao senhor que se identifique.<br />

O SR. NAURICAN LACERDA - Sou tabelião concursado no Distrito Federal e<br />

um <strong>dos</strong> fundadores da Associação Nacional de Defesa <strong>dos</strong> <strong>Concurso</strong>s para<br />

Cartórios — ANDECC.<br />

Deputado Jurandil Juarez, essa pergunta é para V.Exa.<br />

Hoje, no Congresso, existem diversas proposições legislativas que, na<br />

realidade, colocam em xeque o próprio instituto do concurso público, geralmente na<br />

forma de emendas constitucionais, em que se visa violar o direito fundamental do<br />

amplo acesso aos cargos públicos, a fim de que qualquer um que tendo interesse<br />

num cargo público venha a disputá-lo em igualdade de condições. Esse acesso já<br />

está garantido na Declaração Universal <strong>dos</strong> Direitos do Homem, no art. 22.<br />

Por exemplo, um assunto que está muito em voga é a PEC nº 471, que<br />

dispõe sobre efetivação, sem concurso, de milhares de pessoas que simplesmente<br />

respondiam interinamente pelos cartórios.<br />

Eu gostaria que V.Exa. debatesse a respeito dessa questão, se a enxerga<br />

como nós enxergamos, ou seja, que abrindo a porteira vai a boiada inteira. Abrindo<br />

essa exceção para os cartórios, também estariam em xeque os demais concursos<br />

públicos? Vemos isso ao lado da grande necessidade de se instituir uma legislação<br />

que regulamente sim. A opinião da ANDECC é que a melhor saída seria por meio de<br />

lei, mecanismo de maior força normativa que o próprio decreto.<br />

Obrigado, Deputado.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Obrigado.<br />

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Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

Concedo a palavra ao Sr. Jacke do Carmo.<br />

O SR. JACKE DO CARMO - Obrigado. Atualmente, respondo pela<br />

Coordenadoria de Negócios do CESPE, da Universidade de Brasília.<br />

Foram menciona<strong>dos</strong> alguns prazos pontualmente para a realização de todo o<br />

evento. O CESPE é condescendente com a ideia de que o candidato precisa de<br />

tempo para se preparar. Isso é indiscutível. Existe, porém, o outro lado da moeda.<br />

Os clientes pressionam demasiadamente para que o evento dele seja bem-feito,<br />

bem organizado e o mais rápido possível.<br />

Deixe-me lembrar novamente o meu cargo: sou responsável pelos negócios e<br />

acor<strong>dos</strong> entre os clientes.<br />

Então, temos os 2 la<strong>dos</strong> da moeda. E por isso estamos trazendo essa nossa<br />

preocupação em realmente atender o candidato, porque ele é o objetivo principal,<br />

ele é o nosso cliente não institucional, mas sem virar as costas para o cliente<br />

institucional que nos contratou.<br />

Por isso, gostaria, realmente, de trazer essa ideia e ainda pedir para que<br />

sejam revistas essas propostas, a ponto de que 60 dias entre a publicação do edital<br />

e a realização da prova já foi um ganho, porém pode ser melhorado, é indiscutível.<br />

Mas 120 dias seria impraticável no mundo real, no nosso dia a dia. É um prazo muito<br />

grande, muito difícil de podermos oferecer e <strong>dos</strong> clientes poderem aceitar.<br />

Estou trazendo essa preocupação porque temos de ver to<strong>dos</strong> os la<strong>dos</strong><br />

envolvi<strong>dos</strong> para serem retrata<strong>dos</strong> na legislação.<br />

Obrigado.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Obrigado, Sr. Jacke.<br />

Concedo a palavra ao Sr. Alexandre Crispi.<br />

O SR. ALEXANDRE CRISPI - Sr. Deputado Jurandil Juarez, sou professor e<br />

membro da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos <strong>Concurso</strong>s — ANPAC e<br />

de tudo que diz respeito a concursos. Quero parabenizá-los pela louvável iniciativa.<br />

Para mim é uma honra estar aqui discutindo um assunto que hoje se estima atingir<br />

em torno de 18 milhões de brasileiros que se preparam, que se dedicam, que têm<br />

interesse ou já participaram de concurso público. É uma estimativa feita nos âmbitos<br />

municipal, estadual e federal no nosso País.<br />

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Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

É um assunto de âmbito muito grande, e concordo com o que foi dito: que se<br />

trata de assunto muito sério para ser tratado por decreto, porque alguém que achar<br />

deva ser assim ou assado pode mudar assunto tão delicado.<br />

As linhas gerais e necessárias devem ser tratadas com muita seriedade frente<br />

à pauta e também a um assunto de tamanho interesse público. Portanto, creio ser a<br />

lei o melhor caminho na qual precisamos pautar esse assunto. Deixando os<br />

indicativos e caminhos, os Esta<strong>dos</strong> terão uma legislação para seguir, assim como os<br />

Municípios, tendo como referência o Ministério do Planejamento e esta Casa.<br />

Quero falar também um pouco sobre os 120 dias. Quando penso nisso, como<br />

professor, pessoa que trabalha nessa área, percebo que não são 120 dias. Quero<br />

fazer a observação de que, na verdade, haveria a necessidade de 30 dias de<br />

inscrição. Para um concurso abre-se um processo, até que seja tornado público<br />

aquele assunto, às vezes as pessoas têm dificuldade de acesso à Internet, a todo o<br />

processo de inscrição, levantamento de recursos, um outro ponto que tem de ser<br />

discutido.<br />

Em alguns concursos o valor da inscrição é elevado. Talvez, para a realidade<br />

de algumas capitais brasileiras, o valor de inscrição seja pertinente e adequado ao<br />

custo de vida, mas para outras regiões está elevado. Precisamos discutir sobre essa<br />

questão também. Mas, enfim, vamos nos ater pelo menos ao prazo de inscrição. A<br />

metodologia de comunicação da inscrição deveria ser não só pela Internet, pelo<br />

Diário Oficial, mas também em jornais de alcance público. Teríamos de traçar alguns<br />

padrões mínimos. Na verdade, a ANPAC vem desenvolvendo um processo<br />

contínuo: ouvir sugestões via site, representantes, concursa<strong>dos</strong>, para contribuir com<br />

uma proposta de legislação que possa ser adotada nos Municípios, Esta<strong>dos</strong> ou no<br />

Governo Federal.<br />

Um ponto pertinente é exatamente o meio de comunicação e o tempo mínimo.<br />

Seria adequado o tempo de 30 dias e, a partir dele, 90 dias, após o término das<br />

inscrições, para o candidato ter tempo de se preparar, de estudar o edital, levantar a<br />

literatura adequada, o que não é fácil, e ter um padrão básico de adequação para o<br />

dia da prova. Sei também que os órgãos que às vezes levantam têm essa<br />

necessidade: “Precisamos para amanhã levantar as vagas que serão preenchidas<br />

pelos candidatos a funcionário público”. Até entendo um pouco o lado de quem<br />

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Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

contrata, mas é necessário adequar-se ao planejamento. Senão pode ocorrer o que<br />

aconteceu em um município onde as provas foram realizadas depois de duas ou três<br />

semanas da inscrição. Parece que a prova já estava pronta. Nisso perde-se a<br />

credibilidade. O que percebemos? Um risco maior de falhas, porque quando o prazo<br />

é muito curto para se lançar um edital e, na sequência, a realização da prova, isso<br />

fragiliza o processo. Vejo essa questão como um <strong>dos</strong> pontos que temos de zelar,<br />

porque há brasileiros que precisam desse tempo para se adequar, que se dedicam,<br />

que se preparam, professores, enfim, todo um processo. E o Estado, da mesma<br />

forma, tem que se adequar a essa necessidade.<br />

Outro ponto que gostaríamos de discutir, não sei se nesse caso, é sobre a<br />

metodologia de seleção das bancas, porque tem que ter um histórico adequado.<br />

Hoje passamos por muitos problemas de bancas que querem ganhar os editais pelo<br />

custo. Isso é muito problemático. Precisamos amarrar, elaborar um procedimento<br />

bem claro para esse recrutamento. Falo engraçado porque estou defendendo a<br />

visão do CESPE, que é uma das bancas. Como professor, admiro o trabalho da<br />

Universidade de Brasília, que tem preparado várias pessoas para passar em<br />

concursos organiza<strong>dos</strong> pelo CESPE. Faço essa defesa aqui porque temos de ter<br />

banca com padrão de qualidade e consiga assegurar a credibilidade do concurso<br />

público. A banca é um critério fundamental nesse aspecto. Há outros pontos que<br />

precisamos também trabalhar, como o valor das inscrições. Tem de existir um<br />

indexador sobre o valor do cargo, senão ficamos sem um parâmetro, o que prejudica<br />

a acessibilidade ao concurso público, porque, muitas vezes, as pessoas se<br />

inscrevem para vários concursos para tentar passar em um. A pessoa<br />

desempregada, por exemplo, que queira entrar para um órgão público não tem<br />

condições de pagar 7 a 8 inscrições no valor de 90 reais cada. Gostaria de levantar<br />

esses pontos e parabenizá-los pela iniciativa.<br />

Muito obrigado.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Obrigado.<br />

Registro, com muito prazer, a presença do Deputado Nazareno Fonteles,<br />

membro desta Comissão. Se V.Exa., a qualquer tempo, desejar fazer intervenção,<br />

eu lhe concederei prazerosamente a palavra.<br />

Com a palavra o Sr. Marcos Soares.<br />

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O SR. MARCOS SOARES - Boa tarde a to<strong>dos</strong>.<br />

Sou professor da Universidade de Brasília e, atualmente, estou como<br />

Coordenador Acadêmico do CESPE. Quero voltar a um ponto que o Deputado<br />

Roberto Britto mencionou a respeito da bibliografia. Na sua fala, o Deputado deu a<br />

impressão, posso estar enganado, de que defenderia uma publicação de bibliografia.<br />

Não sei se seria a opinião dele ou se estava transmitindo a opinião de outro grupo.<br />

De qualquer forma, o que temos adotado no CESPE é não divulgar a bibliografia,<br />

essencialmente pelo seguinte motivo: sempre que se divulga a bibliografia, corre-se<br />

o risco de privilegiar determinadas obras e deixar de fora outras. Com certeza os<br />

autores daquelas outras obras se sentirão prejudica<strong>dos</strong> e vão contestar aquela<br />

publicação. Se se tenta esgotar, digamos, a bibliografia existente, perde-se o sentido<br />

da divulgação. Quer dizer, deveria divulgar uma bibliografia para orientar o estudo<br />

<strong>dos</strong> candidatos. O que se procura fazer no CESPE é a divulgação do que<br />

chamamos de objetos de avaliação: uma lista de to<strong>dos</strong> os conteú<strong>dos</strong> que serão<br />

aborda<strong>dos</strong> nas provas; em outros processos seletivos, as habilidades e<br />

competências que se espera de cada candidato. Mas temos a praxe de não divulgar<br />

a bibliografia.<br />

bibliografia.<br />

Gostaria de saber a opinião da Mesa a respeito da divulgação ou não da<br />

Sr. Ernani, a ANPAC já tem alguma coletânea da opinião de um número<br />

significativo de candidatos a esse respeito?<br />

Por fim, concordo com os 2 colegas que se manifestaram anteriormente<br />

quanto à regulamentação via lei. O assunto é sério o suficiente para que seja<br />

regulamentado via lei.<br />

Soares.<br />

Muito obrigado.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Muito obrigado Sr. Marcos<br />

Passo a palavra à Sra. Anelise Salazar Albuquerque.<br />

A SRA. ANELISE SALAZAR ALBUQUERQUE - Boa tarde a to<strong>dos</strong>. Sou<br />

psicóloga do CESPE e componho uma equipe de psicólogos que coordenam as<br />

avaliações psicológicas <strong>dos</strong> concursos do CESPE. Temos uma questão que está<br />

nos perturbando: o decreto — também mencionado pelo Prof. Neto — que dispõe<br />

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Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />

sobre o termo “problemas psicológicos”. Esse termo suscita diversas interpretações.<br />

Precisamos realmente saber o que se quis dizer com “problemas psicológicos”,<br />

porque o art. 14 fala que o exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas<br />

psicológicos. Isso quer dizer problemas mentais? Doenças mentais? Se for nesse<br />

contexto, não entra na área da psicologia. Não seria mais uma avaliação<br />

psicológica, e sim psiquiátrica. Entra no âmbito da medicina. Então, precisamos ter a<br />

limpo essa questão, para sabermos se poderemos continuar com o que estamos<br />

fazendo.<br />

A outra questão refere-se ao perfil profissiográfico. Fazemos as avaliações<br />

psicológicas baseadas em perfil, em função da necessidade de se avaliar pessoas<br />

que tenham atributos necessários à execução do cargo. To<strong>dos</strong> sabemos que cada<br />

cargo tem tarefas bem específicas. E para que se execute uma tarefa específica de<br />

um cargo, é preciso ter algumas habilidades, algumas características de<br />

personalidade, que são bem específicas. Se não houver mais avaliação de perfil,<br />

não poderei colocar um candidato num cargo que tenha realmente atributos.<br />

Como o Prof. Neto disse, há testes psicológicos valida<strong>dos</strong> cientificamente,<br />

comprovada a sua validade, que realmente medem características que são bem<br />

específicas para o cargo. Um exemplo: o cargo de agente de uma polícia. Eu sei que<br />

o candidato precisa ter uma habilidade chamada “atenção concentrada”. Se um<br />

psiquiatra está medindo apenas a doença mental, não verificará se o candidato,<br />

realmente, tem habilidade ou estabilidade emocional, característica de<br />

personalidade importante, para ocupar alguns cargos.<br />

Os nossos questionamentos são: quais são os problemas psicológicos? Por<br />

que não podermos avaliar o perfil profissiográfico?<br />

Obrigada.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Obrigado, Anelise.<br />

Agora vou passar a palavra aos expositores para que possam responder.<br />

Inicialmente, ao Sr. Ernani Filgueiras....<br />

O SR. DEPUTADO NAZARENO FO<strong>NT</strong>ELES - Sr. Presidente...<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Pois não.<br />

O SR. DEPUTADO NAZARENO FO<strong>NT</strong>ELES - Sr. Presidente, quero<br />

aproveitar para fazer uma pequena intervenção.<br />

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V.Exa.<br />

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O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Perfeito. Com a palavra<br />

O SR. DEPUTADO NAZARENO FO<strong>NT</strong>ELES - Não pude ouvir to<strong>dos</strong>, mas<br />

chama a minha atenção um detalhe que temos observado em alguns concursos:<br />

exigências e técnicas. Até a última fala, observou-se essa questão.<br />

Lembro-me, por exemplo, de um concurso para delegado de Polícia Federal.<br />

Em determinado momento, faz-se a prova, e noutro, o teste de aptidão física,<br />

quando a pessoa tem de saltar, de fazer outros testes, tudo cronometrado. Conheço<br />

uma mulher que perdeu o concurso, por fração de segun<strong>dos</strong>, num salto.<br />

Interessante: o profissional é exigido no seu concurso e depois ele fica obeso,<br />

sedentário, principalmente o policial. Isso serve para a Polícia Federal e para as<br />

outras. Há tenentes, coronéis e delega<strong>dos</strong> obesos. Fazem uma série de exigências<br />

para entrar, mas não há prosseguimento.<br />

Uma das exigências deveria ser a pessoa ser monitorada periodicamente, a<br />

fim de continuar exercendo a profissão. Para ser aprovado num concurso, tem-se<br />

que ter forma física, psicológica, e depois, para exercer a função, não há<br />

monitoramento. Então, esse ponto é uma das lacunas.<br />

Lembro-me bem desse exemplo porque, na época, pensei sobre a questão de<br />

haver muitas exigências no ingresso do candidato ao trabalho e quase nenhuma<br />

depois. Por isso dizem: depois que ingressou, só mesmo quando for transitado em<br />

julgado, às vezes até se aposentam. No caso do Judiciário, a pessoa é premiada<br />

com aposentadoria precoce à custa do cofre público quando comete, por exemplo,<br />

uma corrupção. Infelizmente, isso é verdade em nosso País.<br />

Então, há algumas exigências que têm de ser feitas do começo ao fim. É claro<br />

que o candidato torna-se um funcionário público. Eu sou funcionário público, sou<br />

professor de universidade licenciado e sei das exigências que tenho, como<br />

professor, de manter para cumprir com o meu dever. Nas outras profissões deve ser<br />

do mesmo jeito.<br />

Uma coisa é a pessoa adoecer durante o período do trabalho e ter to<strong>dos</strong> os<br />

direitos e outra são as muitas exigências colocadas no edital. Na verdade, a<br />

habilidade tão exigida para admissão é praticamente neglicenciada e esquecida<br />

durante o exercício. Isso ocorre com algumas profissões.<br />

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Esse aspecto importante na área da psicologia, comentado por você, merece<br />

ficar mais claro.<br />

Há também os exames psicotécnicos. Dependendo da maneira que a pessoa<br />

está no momento, pode ser reprovada pela manhã e aprovada à tarde. Muitas<br />

vezes, depende da percepção, da vigilância, da atenção que tem no momento do<br />

exame. Então, acho que precisaria levar em conta as oscilações do candidato. Não<br />

sou perito na área, mas muitas vezes as pessoas, após o teste, observam o quanto<br />

aquilo era, vamos dizer, pouco relevante. Apenas por conta de uma desatenção<br />

aquilo passou a ter um resultado muito forte.<br />

É também importante que essa área seja levada com muita ciência e<br />

consciência, para que não façam julgamentos indevi<strong>dos</strong>. Às vezes, um bom<br />

profissional não foi admitido porque o tipo de teste feito, a característica do exercício<br />

não era tão importante, e pode acontecer, perfeitamente, de o teste não medir, não<br />

aferir com profundidade a habilidade ou a disposição que o candidato tem para tal.<br />

Outro aspecto em relação a concurso é que precisaria, no meu entendimento,<br />

haver algo mais orgânico nas 3 esferas de governo. As regras para admissão no<br />

funcionalismo público federal ou nas empresas estatais, fundações etc., não podem<br />

ser muito diferentes nos Esta<strong>dos</strong> e Municípios.<br />

Sabemos que muitas vezes, pelo grau de liberalidade <strong>dos</strong> editais, há<br />

possibilidade de ser admitido numa esfera e não em outra para o mesmo cargo. Há<br />

exigências diferenciadas. No nosso ponto de vista, isso não deveria acontecer no<br />

serviço público. Exemplos: o SUS — Sistema Único de Saúde e o SUAS — agora na<br />

habitação, na segurança pública — são sistemas nacionais.<br />

Não faz sentido um profissional entrar no SUS do município por um tipo de<br />

edital de concurso, com exigências muito diferenciadas <strong>dos</strong> âmbitos estaduais e<br />

federal. Isso me preocupa. Ajudamos muito nessa visão nacional. O Executivo, na<br />

hora de aplicar seus decretos, tem um grau de liberalidade muito grande para<br />

admissão de profissionais que vão atuar no mesmo sistema, que vão atender o<br />

mesmo usuário. Eles apenas vão atuar em pontos diferencia<strong>dos</strong> do nosso País, mas<br />

são julga<strong>dos</strong> por critérios diferentes.<br />

Então, precisamos alterar esse ponto; não sei se por meio de emenda<br />

constitucional. Pelo menos os critérios de concurso público nas 3 esferas da<br />

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Federação terão de ser obrigatoriamente os mesmos para os mesmos profissionais.<br />

Daí se teria, realmente, regulamentações diferenciadas, mas não poderia estar<br />

muito longe de uma legislação nacional. A legislação não é somente federal. Ela é<br />

nacional, tem de atingir as 3 esferas da Federação.<br />

Era isso, Sr. Presidente.<br />

Muito obrigado.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Agradeço a V.Exa. a<br />

participação. Como sempre faz, engrandeceu o debate que travamos hoje nesta<br />

Comissão.<br />

Concedo a palavra ao Sr. Ernani Filgueiras Pimentel, Presidente da<br />

Associação Nacional de Proteção e Apoio aos <strong>Concurso</strong>s, por 5 minutos.<br />

possível.<br />

trabalhada.<br />

O SR. ERNANI FILGUEIRAS PIME<strong>NT</strong>EL - Vou tentar ser o mais breve<br />

A primeira indagação foi sobre a opção entre uma lei e um regulamento.<br />

Para que haja força, achamos necessário uma lei e essa lei tem de ser muito<br />

Por isso vou deixar registrado que vamos entregar à Comissão o Estatuto do<br />

<strong>Concurso</strong> <strong>Público</strong> da ANPAC, que tem praticamente...<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Já havia anotado que eu ia<br />

lhe pedir, caso não houvesse essa disposição.<br />

O SR. ERNANI FILGUEIRAS PIME<strong>NT</strong>EL - Quero deixar registrado que<br />

vamos entregar um Estatuto que é praticamente uma minuta de lei. Já estudamos<br />

vários casos importantes e achamos essencial que haja uma legislação.<br />

O segundo ponto é sobre um posicionamento do CESPE: está colocando o<br />

problema entre ele e o cliente, um problema bilateral, o qual sabemos que é sério. A<br />

grande dicotomia não é entre o órgão elaborador e o contratador, mas entre o órgão<br />

contratador e o candidato que será contratado. Esses direitos têm de ser<br />

preserva<strong>dos</strong>.<br />

A empresa que vai executar deve atender ao interesse <strong>dos</strong> 2, e a lei tem de<br />

defender o interesse do mais fraco: o concursado.<br />

Na realidade, o prazo de 30 dias para a inscrição e 90 dias para a prova é<br />

exequível sim. Não é difícil, porque quem vai fazer uma prova para 60 dias, faz para<br />

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120 dias. Mas se o órgão disser que precisa com 10 dias, ou com 15 dias, ou com<br />

60 dias, ele está mostrando que não é um bom gestor. Um bom gestor pode<br />

trabalhar com muito mais antecedência.<br />

O outro assunto é sobre a bibliografia. Há duas posições: ou se define a<br />

bibliografia, ou então se assumem as posições predominantes na bibliografia<br />

didática.<br />

Vou dar um exemplo da própria UnB, do próprio CESPE. Em língua<br />

portuguesa, quando se diz “fala-se verdades”, em 99% da bibliografia isso é<br />

considerado errado. O “fala-se” aí é considerado voz passiva sintética, “verdades” é<br />

o sujeito. Então, tinha que ser: “falam-se verdades”. Um gramático da Língua<br />

Portuguesa levantou a possibilidade de ver isso como um sujeito indeterminado.<br />

Assim, não haveria concordância. Esse gramático foi adotado pela UnB, pelo<br />

CESPE, quando, na realidade, esse gramático é só para nível superior e a prova era<br />

de nível médio.<br />

Então, se não houver bibliografia, tem que ser admitido o posicionamento<br />

mais amplo que existe na educação brasileira.<br />

Quero fazer um outro reparo: a nomenclatura gramatical brasileira é uma lei.<br />

Na realidade, os examinadores não estão seguindo a lei. Por exemplo: na<br />

nomenclatura gramatical brasileira fala-se em conjunção. Nas provas, estão falando<br />

sobre elementos conectores. O menino, o rapaz que estudou no interior está<br />

estudando conjunção e, para ele, elemento conector é um negócio que nunca ouviu.<br />

Então, ele pode se inibir exatamente por não ter ouvido falar nisso. Portanto, a<br />

nomenclatura tem que ser respeitada também.<br />

Com relação a essa bibliografia é muito importante que a banca realmente dê<br />

um prazo razoável para o recurso. Ela apresentou um gabarito. Se o candidato<br />

discordar, tem que ter um prazo razoável para apresentar o recurso. E se a banca<br />

negar o recurso, tem que justificar. Se ela está negando o recurso, tem de dizer em<br />

que se baseia. Caso contrário, estamos vendo uma verdadeira ditadura de bancas.<br />

Eles simplesmente indeferem os recursos e não justificam. Por isso, a lei precisa<br />

pensar nisso.<br />

Outro aspecto bastante importante foi o que o Deputado Nazareno Fonteles<br />

abordou sobre a avaliação do candidato não só antes da admissão, mas também<br />

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durante o exercício da função. É muito simples: um indivíduo faz um concurso no<br />

qual precisa conhecer, por exemplo, sobre Internet e vários instrumentos da Internet.<br />

Sabemos que a Internet evolui demais. De repente, daqui a 3 anos, 5 anos, esse<br />

servidor público não se atualizou. Então, ele está prejudicando o desempenho<br />

público. Acho profundamente importante que essas avaliações sejam periódicas.<br />

Quanto às esferas federal, estadual e municipal, acho que é muito importante<br />

que esta Casa, que é geradora das leis, procure abranger o maior espectro possível,<br />

definir que os critérios para a admissão de funcionários devem ser iguais nas 3<br />

instâncias <strong>dos</strong> Poderes, desde que para cargos iguais ou os que exijam as mesmas<br />

aptidões. Acredito que esta Casa pode facilitar muito o trabalho.<br />

A ANPAC tem um trabalho bastante grande já realizado. Por exemplo: o<br />

decreto presidencial tem muito das vozes da ANPAC, bem como a legislação que<br />

deve sair para o Distrito Federal, na realidade já aprimoradas em relação ao decreto<br />

federal. No próximo ano, trabalharíamos com os Esta<strong>dos</strong>, dando-lhes apoio para<br />

criar essas legislações, posteriormente para os municípios. Mas se esta Casa definir<br />

os critérios, com maior abrangência e profundidade possível, fará com que esse<br />

trabalho seja muito mais rapidamente executado.<br />

Parabenizo to<strong>dos</strong> os que fizeram as observações. To<strong>dos</strong> estamos na mesma<br />

direção: queremos o concurso público credível. Na realidade, já avançou muito. Se<br />

olharmos os concursos de 10 anos atrás e os de hoje, perceberemos que já<br />

avançaram muito. Falta evoluir e precisa muito do apoio desta Casa.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Muito obrigado, Sr. Ernani<br />

Figueiras Pimentel.<br />

Passo a palavra ao Sr. Joaquim Soares Neto, Diretor-Geral do Centro de<br />

Seleção e de Promoção de Eventos — CESPE/UnB, pelo tempo regimental de 5<br />

minutos.<br />

O SR. JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO - Obrigado, Deputado.<br />

Vou começar pelo final da falação do Sr. Ernani. Parabenizo a <strong>Câmara</strong> <strong>dos</strong><br />

Deputa<strong>dos</strong> por este debate de altíssimo nível, em que as questões técnicas <strong>dos</strong><br />

concursos estão vindo à tona. Isso é fundamental.<br />

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Pegando novamente o final da falação do Sr. Ernani, temos que focar o<br />

concurso público para a sociedade, pois é quem vai se beneficiar <strong>dos</strong> bons<br />

concursos públicos e a quem devemos servir.<br />

A legislação deve ser estruturada para escolhermos entre aquelas pessoas<br />

que estão pleiteando um cargo ou emprego público e as que têm o melhor perfil para<br />

servir à sociedade. Esse é o ponto, esse é o esforço que to<strong>dos</strong> devemos fazer.<br />

Vou focar nesse ponto que o Deputado Nazareno abordou. A prova seleciona,<br />

a pessoa é submetida a uma bateria de testes. No final, os testes devem servir para<br />

escolher as pessoas com o perfil que aquele cargo precisa. Se ele é selecionado<br />

com aquele perfil, tem que mantê-lo para exercer bem a função. Esse ponto é<br />

fundamental, não é a prova pela prova, é a prova para selecionar pessoas com perfil<br />

público. Esse é o ponto. Hoje o CESPE tem realmente focado nesse ponto, na<br />

elaboração de toda a estrutura das provas.<br />

O que queremos, o objetivo de um concurso não é palpável, não é tangível,<br />

não há como olhar, ver, escutar ou cheirar o que está na mente das pessoas. Não<br />

tem jeito. Então, as provas tentam tirar o que é importante para aquele cargo. Esse<br />

trabalho exige técnica, método e dedicação. O trabalho de se fazer bons concursos<br />

públicos exige muito estudo e pesquisa. Esse é o ponto que devemos observar.<br />

A questão do passado e do futuro. Quanto ao futuro do concurso temos de<br />

trazer o que há de mais avançado em pesquisas em todas as áreas da psicologia,<br />

da educação, não é só a logística, que é fundamental num concurso, fazê-lo bem,<br />

estruturá-lo bem é fundamental, mas a estrutura das provas é muito importante,<br />

porque são elas que vão tirar o que queremos para selecionar as pessoas.<br />

Obrigado.<br />

O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Jurandil Juarez) - Agradeço ao Sr. Joaquim<br />

Soares Neto e a to<strong>dos</strong> a participação.<br />

Como houve uma provocação a mim, vou responder, embora as pessoas já<br />

tenham se retirado, a respeito da PEC <strong>dos</strong> Cartórios, que está em evidência, mas<br />

não na Ordem do Dia.<br />

Primeiro, eu gostaria de fazer um comentário sobre a pluralidade desta Casa.<br />

Aqui se pratica com veemência e se faz questão de registrar essa prática<br />

plural permanentemente. Nem sempre concordo com o que se está falando,<br />

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propondo. Mas defendemos — não até a morte, eis que, naquele caso, houve um<br />

exagero de linguagem — o direito de se dizer o que se pensa. Então, o trâmite de<br />

uma proposta aqui na Casa, sobretudo uma PEC — e o Presidente Ulysses<br />

Guimarães ficou muito famoso porque assinou para que uma PEC tramitasse e<br />

depois o autor foi cobrar dele porque que ele tinha se colocado contra —, é uma<br />

praxe da Casa. Nós assinamos nos corredores o apoiamento necessário a essas<br />

propostas. As 171 assinaturas são necessárias para que elas comecem a tramitar. E<br />

eu confesso a vocês que eu assino tudo, menos propostas de redução da<br />

maioridade e de pena de morte. Mas qualquer coisa que tenha lá eu assino. Mas, se<br />

querem introduzir a pena de morte, aí eu não assino. Eu já sou conhecido. Mais ou<br />

menos, alguém já me diz assim quando me apresenta a lista: “Não é pena de<br />

morte”. Então eu assino. E sobre redução da maioridade sou contra, por razões de<br />

foro íntimo. Mas assino todas, mesmo as mais absurdas. Um dia desses, nós<br />

rejeitamos um projeto que dizia mais ou menos o seguinte: quando a pessoa se<br />

casasse ela teria que plantar uma árvore; quando se divorciasse, teria que plantar 2<br />

árvores! (Risos.) Quer dizer, um negócio sem pé nem cabeça! A imprensa pegou no<br />

pé. Mas, se isso pode tramitar na Casa, não significa porém que vai ser aprovado.<br />

Então, a minha resposta seria esta — se eles ainda estivessem aqui: da<br />

mesma forma que eles estão se opondo àquele PEC, há tantas outras que tramitam<br />

nesta Casa. Algumas chegam ao plenário com parecer contrário, e são rejeitadas<br />

pelo Plenário. Agora, o que nós não podemos é impedir que elas tramitem. Afinal,<br />

esta aqui é a Casa do povo.<br />

Aliás, esta Comissão é a porta mais larga da Casa do povo, porque, se<br />

acolheu centenas de sugestões, isso não significa que todas sejam acolhidas. É<br />

bem ao contrário. Foram judiciosamente analisadas, e algumas foram rejeitadas.<br />

Agora, aquelas que são as boas ideias trazidas, aí estas são aproveitadas. No caso<br />

aqui do concurso público, que certamente vai nos exigir empenho e debate. Agora,<br />

já vou dizendo que não estou satisfeito, porque já tenho pelo menos preliminarmente<br />

uma definição de que isso é um assunto de lei. E, se coloco esta preocupação é<br />

porque fui relator de um projeto de lei que estabelecia a necessidade de certificação<br />

de produtos florestais. Eu até pedi uma audiência pública. Aliás, nem fui eu; foi um<br />

colega meu que pediu a realização de uma audiência pública para estudar o<br />

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assunto. E, durante a audiência pública, to<strong>dos</strong> os que expuseram aqui, sem que<br />

fossem pergunta<strong>dos</strong>, se pronunciaram a favor de que aquilo, objeto do projeto, não<br />

era objeto de lei nem deveria ser porque senão iria engessar o sistema, que é muito<br />

dinâmico. Então, eu, como relator, saí de lá convencido de que a rejeição do projeto<br />

não estava no mérito, mas na forma. E isso acontece. É por isso que é importante<br />

ouvirmos a sociedade, e cada um de nós aqui temos o cuidado de ouvir a<br />

sociedade.<br />

Por isso, respondendo de novo ao pessoal da PEC <strong>dos</strong> Cartórios, quero dizer<br />

que o fato de a proposta tramitar aqui é tranquilo. Vai tramitar. Mas isso não significa<br />

dizer que ela vai ser aprovada. E ouso dizer que não aceito o comentário de se dizer<br />

que, tendo passado um boi, vai passar também uma boiada. Não! Nesta Casa a<br />

coisa não funciona assim. Ao contrário, aqui há um crivo tão grande que às vezes<br />

somos acusa<strong>dos</strong> de não fazer tramitar tantas proposições quantas existem aqui.<br />

Existe um corpo de Parlamentares para examinar tudo isso.<br />

Portanto, é ser inteiramente injusto com a Casa, com a sua história toda, dizer<br />

que, porque passou um boi, vai passar uma boiada. Ao contrário, eu acho que, com<br />

referência a concurso público, que foi a alusão feita, nós vamos fazer, sim, uma lei,<br />

que, ao invés de dificultar, vai facilitar a vida de to<strong>dos</strong>. Mas também estabelecendo<br />

regras que sirvam para tornar cada vez mais acredita<strong>dos</strong> os concursos públicos. E é<br />

evidente que o esforço que o Governo Federal fez ao apresentar essa proposta<br />

responde àquela pergunta que todo mundo faz: é melhor ter uma lei ruim ou não ter<br />

nenhuma? É melhor ter; e, neste caso aqui, é um regramento preliminar que precisa<br />

ser mais discutido. Mas melhor tê-lo do que não ter nenhum.<br />

Sobretudo, quero aqui me adiantar e me congratular com o CONDESESUL —<br />

não sei se está presente algum dirigente da instituição — pela iniciativa de introduzir<br />

o assunto na Ordem do Dia da Comissão; e nós vamos seguir com ele.<br />

Agradeço a presença de to<strong>dos</strong>. Quero dizer da nossa satisfação de tê-los<br />

recebi<strong>dos</strong> aqui. E agradeço, particularmente, aos nossos expositores.<br />

Convido to<strong>dos</strong> os presentes a participar de reunião de audiência pública,<br />

desta Comissão de Legislação Participativa, em conjunto com a Comissão de<br />

Seguridade Social e Família, com o objetivo de debater o tema “Possíveis malefícios<br />

que o consumo excessivo de açúcar causa à saúde humana. Essa reunião será<br />

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realizada amanhã, quarta-feira, dia 25 de novembro, às 14h, no Plenário 3, nesta<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>.<br />

Está encerrada a reunião.<br />

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