NT - Concurso Público - 24 11 09 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: Comissão de Legislação Participativa<br />
Número: 2156/<strong>09</strong> Data: <strong>24</strong>/<strong>11</strong>/20<strong>09</strong><br />
O SR. PRESIDE<strong>NT</strong>E (Deputado Roberto Britto) - Declaro aberta a reunião de<br />
audiência pública desta Comissão de Legislação Participativa destinada a debater o<br />
tema concurso público. A presente reunião se originou da Sugestão nº 170/<strong>09</strong>, de<br />
autoria do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul — CONDESESUL, e da<br />
relatoria do Deputado Jurandil Juarez.<br />
A Comissão de Legislação Participativa tem como objetivo principal ser o elo<br />
entre a sociedade organizada e a <strong>Câmara</strong> <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>. Esta Comissão recebe<br />
sugestões da sociedade organizada, nomeia um Relator para apreciá-las, ele as<br />
transforma ou não em projeto, que, então, seguirá os trâmites legais. A Constituição<br />
preconiza que qualquer que seja a sugestão da sociedade organizada terá de ter a<br />
assinatura de 1 milhão de pessoas, distribuí<strong>dos</strong> por 5 Esta<strong>dos</strong>, com não menos de<br />
um quinto <strong>dos</strong> eleitores de cada um deles, enfim, um processo extremamente difícil.<br />
Já na Comissão, não; e é a oportunidade que temos para acolhermos as sugestões<br />
apresentadas.<br />
A sugestão da CONDESESUL é extremamente importante, porque trata de<br />
tema por demais atual, e cada vez mais o estamos utilizando como prática a<br />
Administração Pública. O tema concurso público visa preencher uma lacuna, e aqui<br />
vamos discutir algumas ações por demais interessante nesse particular, visto que<br />
hoje conseguimos incorporar ao texto constitucional a obrigatoriedade de realização<br />
de concurso público para acesso ao serviço público.<br />
Apesar desse avanço importante, alguns pontos ainda estão meio obscuros,<br />
não estão suficientemente claros para que tenhamos concursos com a lisura que<br />
to<strong>dos</strong> queremos. A sociedade organizada quer isso, o serviço público quer isso e a<br />
entidade também assim o deseja.<br />
É dentro dessa perspectiva que queremos trabalhar. Há casos de editais, por<br />
exemplo, de que não constam a bibliografia a ser consultada. Com isso, não temos<br />
uma equidade de parâmetros, não temos candidatos nas mesmas condições. Se<br />
tivermos editais de concurso com toda a bibliografia a ser consultada, isso vai dar<br />
maior clareza e igualdade de condições a to<strong>dos</strong> os interessa<strong>dos</strong>.<br />
A divulgação <strong>dos</strong> critérios para a correção das provas discursivas é outro<br />
problema, pois fica entregue à subjetividade <strong>dos</strong> avaliadores. De repente, um<br />
avaliador tem um tipo de perspetiva e outro tem um tipo diferente. Enfim, há<br />
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