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Guia do Servidor Linux

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Apêndice E. Licença Pública Geral GNU<br />

Mais <strong>do</strong> que tencionar contestar os direitos sobre o trabalho desenvolvi<strong>do</strong> por<br />

alguém, esta seção objetiva propiciar a correta distribuição de trabalhos deriva<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> Programa.<br />

Adicionalmente, a mera adição de outro trabalho ao Programa, porém não basea<strong>do</strong><br />

nele nem a um trabalho basea<strong>do</strong> nele, a um volume de armazenamento ou media<br />

de distribuição não obriga a utilização desta Licença e de seus termos ao trabalho.<br />

São permitidas a cópia e a distribuição <strong>do</strong> Programa (ou a um trabalho basea<strong>do</strong><br />

neste) na forma de código-objeto ou executável de acor<strong>do</strong> com os termos das<br />

Seções 1 e 2 acima, desde que atendi<strong>do</strong> o seguinte:<br />

[a.] Esteja acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s códigos-fonte legíveis, os quais devem ser distribuí<strong>do</strong>s<br />

na forma da Seções 1 e 2 acima, em mídia normalmente utilizada para<br />

manuseio de softwares ou;<br />

[b.] Esteja acompanha<strong>do</strong> de oferta escrita, válida por, no mínimo 3 anos, de<br />

disponibilizar a terceiros, por um custo não superior ao custo <strong>do</strong> meio físico de<br />

armazenamento, uma cópia completa <strong>do</strong>s códigos-fonte em meio magnético, de<br />

acor<strong>do</strong> com as Seções 1 e 2 acima;<br />

[c.] Esteja acompanha<strong>do</strong> da mesma informação recebida em relação à oferta da<br />

distribuição <strong>do</strong> código-fonte correspondente (esta alternativa somente é permitida<br />

para distribuições não comerciais e somente se o programa recebi<strong>do</strong> na forma de<br />

objeto ou executável tenha tal oferta, de acor<strong>do</strong> com a subseção 2 acima).<br />

O código-fonte de um trabalho é a melhor forma de produzirem-se alterações<br />

naquele trabalho. Códigos fontes completos significam to<strong>do</strong>s os fontes de to<strong>do</strong>s<br />

os módulos, além das definições de interfaces associadas, arquivos, scripts<br />

utiliza<strong>do</strong>s na compilação e instalação <strong>do</strong> executável. Como uma exceção excepcional,<br />

o código-fonte distribuí<strong>do</strong> poderá não incluir alguns componentes que não<br />

se encontrem em seu escopo, tais como compila<strong>do</strong>r, cerne, etc. para o sistema<br />

operacional onde o trabalho seja executa<strong>do</strong>.<br />

Caso a distribuição <strong>do</strong> executável ou objeto seja feita através de acesso a um<br />

determina<strong>do</strong> ponto, então oferta equivalente de acesso deve ser feita aos códigosfonte,<br />

mesmo que terceiros não sejam obriga<strong>do</strong>s a copiarem os fontes juntos com<br />

os objetos simultaneamente.<br />

1. Não é permitida a cópia, modificação, sub-licenciamento ou distribuição <strong>do</strong> Programa,<br />

exceto sob as condições expressas nesta Licença. Qualquer tentativa de cópia,<br />

modificação, sublicenciamento ou distribuição <strong>do</strong> Programa é proibida, e os direitos<br />

descritos nesta Licença cessarão imediatamente. Terceiros que tenham recebi<strong>do</strong><br />

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