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Termo de Referência para elaboração de RCA - Feam

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Governo do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais<br />

Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável<br />

Fundação Estadual do Meio Ambiente 4<br />

II - a intervenção em áreas <strong>de</strong> preservação permanente com ou sem supressão <strong>de</strong><br />

vegetação nativa;<br />

III - a <strong>de</strong>stoca em vegetação nativa;<br />

IV - a limpeza <strong>de</strong> área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;<br />

V - o corte/aproveitamento <strong>de</strong> árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio rural;<br />

VI - a coleta <strong>de</strong> plantas e produtos da flora nativa;<br />

VII - o Manejo Sustentável da vegetação nativa;<br />

VIII - o corte e a poda <strong>de</strong> árvores em meio urbano;<br />

IX - a regularização da ocupação antrópica consolidada em área <strong>de</strong> preservação<br />

permanente - APP;<br />

X - a regularização <strong>de</strong> Reserva Legal, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação, relocação,<br />

recomposição, compensação ou <strong>de</strong>soneração, nos termos da Lei Estadual nº<br />

14.309/2002 (Lei Florestal <strong>de</strong> Minas Gerais) e Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.771/1965 (Código<br />

Florestal).<br />

Magnitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> um impacto - é a medida da alteração <strong>de</strong> um fator ou parâmetro<br />

ambiental, em termos absolutos, quantitativos ou qualitativos, consi<strong>de</strong>rando-se, além<br />

do grau <strong>de</strong> intensida<strong>de</strong>, a periodicida<strong>de</strong> e a amplitu<strong>de</strong> temporal do impacto.<br />

Medidas compensatórias - ações, medidas ou dispositivos <strong>de</strong>stinados a<br />

compensar impactos negativos não mitigáveis ou não suficientemente mitigáveis.<br />

Medidas mitigadoras - ações, equipamentos ou dispositivos <strong>de</strong>stinados a prevenir,<br />

corrigir ou eliminar os impactos, ou reduzir a sua magnitu<strong>de</strong>.<br />

Número <strong>de</strong> empregados - número total <strong>de</strong> pessoas que trabalham no<br />

empreendimento, seja nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção, administrativas ou <strong>de</strong> suporte,<br />

incluídas as contratações <strong>de</strong> qualquer natureza cujo objeto seja a prestação não<br />

eventual <strong>de</strong> serviços. (DN COPAM n° 74/2004).<br />

Parte interessada (stakehol<strong>de</strong>r) - indivíduo ou grupo que tem um interesse em<br />

quaisquer <strong>de</strong>cisões ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma organização do empreendimento (Minuta<br />

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Ed. Minas, 1º andar. Cida<strong>de</strong> Administrativa Tancredo Neves.<br />

CEP: 31630-900 - Belo Horizonte – Minas Gerais.

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