Termo de Referência para elaboração de RCA - Feam
Termo de Referência para elaboração de RCA - Feam
Termo de Referência para elaboração de RCA - Feam
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Governo do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais<br />
Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável<br />
Fundação Estadual do Meio Ambiente 4<br />
II - a intervenção em áreas <strong>de</strong> preservação permanente com ou sem supressão <strong>de</strong><br />
vegetação nativa;<br />
III - a <strong>de</strong>stoca em vegetação nativa;<br />
IV - a limpeza <strong>de</strong> área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;<br />
V - o corte/aproveitamento <strong>de</strong> árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio rural;<br />
VI - a coleta <strong>de</strong> plantas e produtos da flora nativa;<br />
VII - o Manejo Sustentável da vegetação nativa;<br />
VIII - o corte e a poda <strong>de</strong> árvores em meio urbano;<br />
IX - a regularização da ocupação antrópica consolidada em área <strong>de</strong> preservação<br />
permanente - APP;<br />
X - a regularização <strong>de</strong> Reserva Legal, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação, relocação,<br />
recomposição, compensação ou <strong>de</strong>soneração, nos termos da Lei Estadual nº<br />
14.309/2002 (Lei Florestal <strong>de</strong> Minas Gerais) e Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.771/1965 (Código<br />
Florestal).<br />
Magnitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> um impacto - é a medida da alteração <strong>de</strong> um fator ou parâmetro<br />
ambiental, em termos absolutos, quantitativos ou qualitativos, consi<strong>de</strong>rando-se, além<br />
do grau <strong>de</strong> intensida<strong>de</strong>, a periodicida<strong>de</strong> e a amplitu<strong>de</strong> temporal do impacto.<br />
Medidas compensatórias - ações, medidas ou dispositivos <strong>de</strong>stinados a<br />
compensar impactos negativos não mitigáveis ou não suficientemente mitigáveis.<br />
Medidas mitigadoras - ações, equipamentos ou dispositivos <strong>de</strong>stinados a prevenir,<br />
corrigir ou eliminar os impactos, ou reduzir a sua magnitu<strong>de</strong>.<br />
Número <strong>de</strong> empregados - número total <strong>de</strong> pessoas que trabalham no<br />
empreendimento, seja nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção, administrativas ou <strong>de</strong> suporte,<br />
incluídas as contratações <strong>de</strong> qualquer natureza cujo objeto seja a prestação não<br />
eventual <strong>de</strong> serviços. (DN COPAM n° 74/2004).<br />
Parte interessada (stakehol<strong>de</strong>r) - indivíduo ou grupo que tem um interesse em<br />
quaisquer <strong>de</strong>cisões ou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma organização do empreendimento (Minuta<br />
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Ed. Minas, 1º andar. Cida<strong>de</strong> Administrativa Tancredo Neves.<br />
CEP: 31630-900 - Belo Horizonte – Minas Gerais.