Termo de Referência para elaboração de RCA - Feam
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Governo do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais<br />
Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável<br />
Fundação Estadual do Meio Ambiente 46<br />
NOTAS EXPLICATIVAS (NE)<br />
Nº NE item Descrição<br />
01 8.4.1 b Definição <strong>de</strong> corona visual é: a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> radiação<br />
eletromagnética <strong>de</strong>ixando ou chegando em um ponto sobre uma<br />
superfície.<br />
02 8.4.1 c O grau <strong>de</strong> sombreamento intermitente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da distância da torre,<br />
da latitu<strong>de</strong> do local, do período do dia e do ano. Segundo pesquisas, o<br />
sombreamento intermitente po<strong>de</strong> causar incômodo e prejudicar<br />
pessoas que sofrem <strong>de</strong> epilepsia (ANEEL). É o chamado efeito<br />
estrosbocópico. A palavra vem do grego e estrobo significa “girando” e<br />
escópio significa “olhar <strong>para</strong>”.<br />
03 8.4.3 d Disposição final ambientalmente a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos sólidos–<br />
distribuição or<strong>de</strong>nada <strong>de</strong> rejeitos em aterros, observando normas<br />
operacionais específicas <strong>de</strong> modo a evitar danos ou riscos à saú<strong>de</strong><br />
pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.<br />
(Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 12.305/2010).<br />
04 10.2.3 A placa informativa <strong>de</strong>verá conter dados sobre a intenção <strong>de</strong><br />
implantação do empreendimento, as características básicas <strong>de</strong>ste, a<br />
área potencialmente afetada, a fase <strong>de</strong> discussão da viabilida<strong>de</strong><br />
ambiental, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação do público nessa discussão,<br />
os canais <strong>de</strong> interlocução permanente com o empreen<strong>de</strong>dor etc.<br />
Ressalta-se o cuidado <strong>para</strong> que as informações não tenham cunho <strong>de</strong><br />
propaganda e nem <strong>de</strong>ixem margem ao entendimento <strong>de</strong> que a<br />
implantação do empreendimento é questão já <strong>de</strong>cidida ou irreversível.<br />
05 12.1.3 Destinação final ambientalmente a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos sólidos –<br />
<strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a<br />
compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras<br />
<strong>de</strong>stinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional<br />
do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional <strong>de</strong> Vigilância<br />
Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado <strong>de</strong> Atenção à Sanida<strong>de</strong><br />
Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando<br />
normas operacionais específicas <strong>de</strong> modo a evitar danos ou riscos à<br />
saú<strong>de</strong> pública e a segurança e a minimizar os impactos ambientais<br />
adversos. (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 12.305/2010).<br />
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Ed. Minas, 1º andar. Cida<strong>de</strong> Administrativa Tancredo Neves.<br />
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