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Termo de Referência para elaboração de RCA - Feam

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Governo do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais<br />

Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável<br />

Fundação Estadual do Meio Ambiente 42<br />

Redução das interferências e incômodos à população nas fases <strong>de</strong><br />

implantação, operação e <strong>de</strong>sativação do empreendimento.<br />

Incentivo a redução do afluxo <strong>de</strong> imigrantes.<br />

Prevenção da introdução ou recru<strong>de</strong>scimento <strong>de</strong> doenças endêmicas e<br />

sexualmente transmissíveis e outros agravos à saú<strong>de</strong>.<br />

Relocação e a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, educação, lazer.<br />

Supressão/redução das interferências e incômodos à população nas<br />

fases <strong>de</strong> implantação, operação e <strong>de</strong>sativação do empreendimento,<br />

causados, <strong>de</strong>ntre outros, pelos seguintes fatores: ruídos, vibrações,<br />

material particulado, campoeletromagnético, efeito estroboscópico.<br />

Negociação com proprietários <strong>de</strong> terras, trabalhadores e moradores<br />

expostos aos impactos <strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>de</strong> imóveis e a outras<br />

interferências e incômodos. Os critérios <strong>de</strong> negociação <strong>de</strong>vem ser<br />

estabelecidos em um processo <strong>de</strong> negociação entre as partes.<br />

No caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> famílias ou inviabilida<strong>de</strong><br />

econômica da proprieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve ser facultada aos atingidos a modalida<strong>de</strong><br />

reassentamento. Para fins <strong>de</strong> negociação, recomenda-se a instalação <strong>de</strong><br />

processo que favoreça a discussão coletiva com os proprietários,<br />

trabalhadores e famílias atingidas. O EIA <strong>de</strong>verá apresentar critérios <strong>de</strong><br />

negociação discutidos com os grupos <strong>de</strong> interesse a serem impactados.<br />

Preservação e documentação dos patrimônios natural, cultural e<br />

arqueológico a serem afetados. Observa-se que o planejamento das<br />

medidas <strong>de</strong>ve contemplar trabalhos <strong>de</strong> campo entre a Licença Prévia e a<br />

Licença <strong>de</strong> Instalação e, portanto, apresentar nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento<br />

compatível com a execução das medidas.<br />

Para o Patrimônio Arqueológico, <strong>de</strong>ve ser elaborado um Programa <strong>de</strong><br />

Prospecção e <strong>de</strong> Resgate, conforme dispõe Portaria IPHAN nº 230/2002.<br />

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Ed. Minas, 1º andar. Cida<strong>de</strong> Administrativa Tancredo Neves.<br />

CEP: 31630-900 - Belo Horizonte – Minas Gerais.

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