Termo de Referência para elaboração de RCA - Feam
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Governo do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais<br />
Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável<br />
Fundação Estadual do Meio Ambiente 42<br />
Redução das interferências e incômodos à população nas fases <strong>de</strong><br />
implantação, operação e <strong>de</strong>sativação do empreendimento.<br />
Incentivo a redução do afluxo <strong>de</strong> imigrantes.<br />
Prevenção da introdução ou recru<strong>de</strong>scimento <strong>de</strong> doenças endêmicas e<br />
sexualmente transmissíveis e outros agravos à saú<strong>de</strong>.<br />
Relocação e a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, educação, lazer.<br />
Supressão/redução das interferências e incômodos à população nas<br />
fases <strong>de</strong> implantação, operação e <strong>de</strong>sativação do empreendimento,<br />
causados, <strong>de</strong>ntre outros, pelos seguintes fatores: ruídos, vibrações,<br />
material particulado, campoeletromagnético, efeito estroboscópico.<br />
Negociação com proprietários <strong>de</strong> terras, trabalhadores e moradores<br />
expostos aos impactos <strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>de</strong> imóveis e a outras<br />
interferências e incômodos. Os critérios <strong>de</strong> negociação <strong>de</strong>vem ser<br />
estabelecidos em um processo <strong>de</strong> negociação entre as partes.<br />
No caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> famílias ou inviabilida<strong>de</strong><br />
econômica da proprieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve ser facultada aos atingidos a modalida<strong>de</strong><br />
reassentamento. Para fins <strong>de</strong> negociação, recomenda-se a instalação <strong>de</strong><br />
processo que favoreça a discussão coletiva com os proprietários,<br />
trabalhadores e famílias atingidas. O EIA <strong>de</strong>verá apresentar critérios <strong>de</strong><br />
negociação discutidos com os grupos <strong>de</strong> interesse a serem impactados.<br />
Preservação e documentação dos patrimônios natural, cultural e<br />
arqueológico a serem afetados. Observa-se que o planejamento das<br />
medidas <strong>de</strong>ve contemplar trabalhos <strong>de</strong> campo entre a Licença Prévia e a<br />
Licença <strong>de</strong> Instalação e, portanto, apresentar nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento<br />
compatível com a execução das medidas.<br />
Para o Patrimônio Arqueológico, <strong>de</strong>ve ser elaborado um Programa <strong>de</strong><br />
Prospecção e <strong>de</strong> Resgate, conforme dispõe Portaria IPHAN nº 230/2002.<br />
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Ed. Minas, 1º andar. Cida<strong>de</strong> Administrativa Tancredo Neves.<br />
CEP: 31630-900 - Belo Horizonte – Minas Gerais.